LEI Nº 14.627, de 07 de janeiro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei 16.720/15
Procedência: Dep. Elizeu Mattos
Natureza: PL./0267.4/2008
DO: 18.521 de 07/01/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina de Ponte Sakura a ponte sobre o Rio Marombas na Rodovia SC-451, no Município de Frei Rogério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Ponte Sakura a ponte sobre o Rio Marombas localizada na Rodovia SC-451, no Município de Frei Rogério.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado