LEI Nº 18.282, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, assinado ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 1997, e da Medida Provisória federal nº 2.192-70, de 2001, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, assinado ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória fe deral nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei nº 10.542, de 30 de setembro de 1997, para:
I – adoção das condições estabelecidas na Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016;
II – conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021; e
III – adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar federal nº 178, de 2021.
Art. 2º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Governador do Estado autorizado a promover, se necessário, a inclusão e a readequação da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado