ATO DA MESA N° 768, de 17 de dezembro de 2025
Transforma funções de confiança no âmbito da Assembleia Legislativa.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno e com fundamento no art. 31-A da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO que as Resoluções n° 001 e n° 002, ambas de 2006, estabelecem os princípios estruturantes da organização administrativa da Casa e os critérios para criação, reorganização e funcionamento das unidades administrativas, impondo compatibilidade entre a natureza das atividades desempenhadas e a estrutura das Diretorias;
CONSIDERANDO que a evolução tecnológica das últimas décadas, a crescente complexidade dos serviços de tecnologia da informação e a ampliação das demandas por integração de sistemas, segurança, governança de dados e gestão de serviços tornaram necessária a atualização da estrutura da Diretoria de Tecnologia e Informações (DTI), com vistas a fortalecer a gestão de projetos, o desenvolvimento de sistemas, a governança de infraestrutura e a qualidade do atendimento de demandas, assegurando maior aderência às necessidades institucionais contemporâneas e promovendo eficiência, integração e transparência;
CONSIDERANDO que a ampliação e diversificação das atividades relacionadas à gestão de pessoas, especialmente quanto ao desenvolvimento institucional, à integridade administrativa, à conformidade funcional, à saúde ocupacional e à segurança do trabalho, demandaram a modernização da estrutura da Diretoria de Gestão de Pessoas, de modo a promover maior especialização, integração entre as áreas e racionalização dos processos internos, alinhando a gestão de pessoas às melhores práticas de governança institucional;
CONSIDERANDO que a crescente complexidade das atividades orçamentárias, financeiras, contábeis e de controle interno da Assembleia Legislativa, aliada à ampliação das responsabilidades relacionadas ao planejamento orçamentário, execução da despesa, prestação de contas, controle de despesas parlamentares e integração com sistemas corporativos internos e externos, justificou a atualização da estrutura funcional da Diretoria Financeira, com vistas a assegurar conformidade normativa, fortalecer a segregação de funções e aperfeiçoar a capacidade de resposta administrativa;
CONSIDERANDO que o aprimoramento das atividades de tramitação das proposições legislativas, no âmbito da Coordenadoria de Expediente, recomenda a reorganização das funções de confiança, com vistas à especialização das atividades, ao fortalecimento do controle dos prazos regimentais, à regularidade documental das proposições e à conformidade com as competências previstas no art. 60-A da Resolução n° 001, de 2006, assegurando maior eficiência, segurança procedimental e alinhamento aos fluxos digitais do processo legislativo;
CONSIDERANDO que o fortalecimento dos mecanismos de escuta institucional, transparência administrativa e atendimento ao cidadão recomenda o aperfeiçoamento da estrutura funcional vinculada à Ouvidoria, de modo a conferir maior clareza estrutural, identidade funcional e efetividade às atividades de recepção, encaminhamento e acompanhamento de manifestações;
CONSIDERANDO que a crescente complexidade do processo legislativo e da condução das Sessões Plenárias, Solenes e Especiais exige o aperfeiçoamento da estrutura da Coordenadoria do Plenário e das Sessões, de modo a assegurar suporte adequado às atividades deliberativas, o cumprimento dos prazos regimentais, a regularidade dos atos praticados em Plenário e a integração com as unidades responsáveis pela tramitação e pelo encaminhamento das proposições;
CONSIDERANDO que a organização administrativa deve refletir a natureza das atividades desempenhadas pelas unidades da Casa, revelando-se adequada a revisão da vinculação de setores operacionais para assegurar maior coerência funcional, integração administrativa e eficiência na execução das atividades institucionais;
CONSIDERANDO os autos do Processo SEI n° 25.0.000052169-0; e
CONSIDERANDO que a reorganização prevista neste Ato não implica aumento de despesa com pessoal, nos termos do art. 31-A da Resolução n° 002, de 2006, por se limitar ao redesenho de atribuições e ao aproveitamento de funções de confiança já existentes
RESOLVE:
Art. 1° Ficam transformadas as seguintes funções de confiança constantes dos Anexos III-A e IIIC da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015, e dos Atos da Mesa n°s 159 e 160, de 15 de agosto de 2007, vinculadas às unidades administrativas da Diretoria de Tecnologia e Informações (DTI), na forma e no quantitativo previstos no Anexo I deste Ato:
I – Gerência – Projetos e Desenvolvimento, código PL/FC-5;
II – Gerência – Suporte e Treinamento, código PL/FC-5;
III – Chefia de Seção – Comunicação Visual, Editoração, Cadastro e Distribuição de Avulsos, código PL/FC-3;
IV – Chefia de Seção – Fotocópia, código PL/FC-3;
V – Chefia de Seção – Serviços Gráficos, código PL/FC-3;
VI – Chefia de Seção – Administração de Licenças, código PL/FC-3;
VII – Chefia de Seção – Administração de Rede, código PL/FC-3;
VIII – Chefia de Seção – Web, código PL/FC-3;
IX – Chefia de Seção – Multimídia, código PL/FC-3;
X – Assessoria Técnica-Administrativa – Apoio Técnico de Impressão, código PL/FC-2;
XI – Assessoria Técnica-Administrativa – Impressão e Acabamento, código PL/FC-2;
XII – Assessoria Técnica-Administrativa – Controle, Cadastro e Distribuição, código PL/FC-2;
XIII – Assessoria Técnica-Administrativa – Manutenção de Equipamentos, código PL/FC-2;
XIV – Assessoria Técnica-Administrativa – Manutenção de Sistemas, código PL/FC-2;
XV – Assessoria Técnica-Administrativa – Atendimento aos Usuários, código PL/FC-2; e
XVI – Assessoria Técnica-Administrativa – Supervisão do Programa Interlegis, código PL/FC-2.
Art. 2° Ficam transformadas as seguintes funções de confiança, na forma e no quantitativo previstos no Anexo II deste Ato:
I – as constantes dos Anexos III-A e III-C da Resolução n° 002, de 2006, e dos Atos da Mesa n°s 159 e 160, vinculadas às unidades administrativas da Diretoria de Gestão de Pessoas, a seguir descritas:
a) Gerência de Controle de Frequência, código PL/FC-5;
b) Assessoria Técnica – Gestão de Recursos Humanos e do eSocial, código PL/FC-6;
c)Assessoria Técnica – Gestão de Recursos Humanos e dos Servidores à Disposição, código PL/FC-5;
d) Assessoria Técnica – Folha de Pagamento de Ativos e Controle do eSocial, código PL/FC-5;
e) Assessoria Técnica – Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas, código PL/FC-5;
f) Assessoria Técnica – Controle de Processos e doAcervo Funcional dos Servidores, código PL/FC-5;
g) Assessoria Técnica – Controle de Benefícios, código PL/FC-5;
h) Assistência Técnica – Análise e Controle de Consignações e Gestão de Descontos, código PL/FC-4;
i) Assistência Técnica – Instrução Processual e Emissão de Documentos, código PL/FC-4;
j) Assistência Técnica – Controle de Processos e Movimentações de Servidores, código PL/FC-4;
k) Assistência Técnica – Averbação, código PL/FC-4;
l) Assistência Técnica – Benefícios Auxílio-Educação, Auxílio-Alimentação e Vale-Transporte, código PL/FC-4, vinculada à Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios;
m) Assistência Técnica – Benefícios Auxílio-Saúde e Auxílio-Funeral, PL/FC-4;
n) Chefia de Seção – Apoio Administrativo e de Controle de Estágios, código PL/FC-3; e
o) Chefia de Seção – Assessoramento de Relações Humanas, código PL/FC-3; e
II – as constantes do Anexo III-C da Resolução n° 002, de 2006, a seguir descritas:
a) 1 (uma) de Assessoria Técnica-Consultoria, código PL/FC-5;
b) 1 (uma) Assessoria Técnica-Administrativa, código PL/FG-4;
c) Assistência Técnica de Planejamento Institucional – Gestão de Projetos Institucionais, código PL/FC-4; e
d) Assistência Técnica – Secretaria Executiva de Relações Institucionais, código PL/FC-3.
Art. 3° Ficam transformadas as seguintes funções de confiança, na forma e no quantitativo previstos no Anexo III deste Ato:
I – as constantes dos Atos da Mesa n°s 159 e 160, vinculadas às unidades administrativas da Diretoria Financeira, a seguir descritas:
a) Chefia de Seção – Apoio Administrativo, código PL/FC-3;
b) Chefia de Seção de Controle do Orçamento dos Gabinetes Parlamentares, código PL/FC-3;
c) Chefia de Seção – Controle de Processos, código PL/FC-3;
d) Chefia de Seção – Análise e Empenhamento de Despesa, código PL/FC-3;
e) Chefia de Seção – Adiantamento de Recursos Antecipados, código PL/FC-3; e
f) Assessoria Técnica-Administrativa – Serviços de Expediente, código PL/FC-2; e
II – as constantes do Anexo III-C da Resolução n° 002, de 2006, e dos Atos da Mesa n°s 159 e 160, de 2007, a seguir descritas:
a) 1 (uma) de Assessoria Técnica-Administrativa da Presidência, código PL/FC-6;
b) 1 (uma) de Assessoria Técnica-Consultoria, código PL/FC-5;
c) 1 (uma) de Assistência Técnica Institucional – Gestão Estratégica, código PL/FC-4;
d) Chefia de Seção – Serviços de Recepção, código PL/FC-3;
e) Chefia de Seção – Administração do Posto de Correio, código PL/FC-3; e
f) Assessoria Técnica-Administrativa – Protocolo e Digitação, código PL/FC-2.
Art. 4° Ficam transformadas em Gerência de Tramitação e Encaminhamento de Proposições, código PL/FC-5, vinculada à Coordenadoria de Expediente, as seguintes funções de confiança vinculadas à referida Coordenadoria, constantes dos Atos da Mesa n°s 159 e 160, de 2007:
I – Seção de Informática, código PL/FC-3; e
II – Seção de Encaminhamento de Expedientes e Registro de Atos, código PL/FC-3.
Art. 5° Ficam transformadas as seguintes funções de confiança, constantes dos Atos da Mesa n°s 159 e 160, de 2007, vinculadas às unidades administrativas da Diretoria de Comunicação Social, na forma e no quantitativo previstos no Anexo IV deste Ato:
I – Assessoria Técnica-Administrativa – Apoio Técnico de Sonorização, código PL/FC-2;
II – Seção de Fotografia, código PL/FC3; e
III – Seção de Jornalismo, código PL/FC-3.
Art. 6° Ficam transformadas 2 (duas) funções de confiança de Assessoria Técnica-Consultoria, código PL/FC-5, constantes do Anexo III-C da Resolução n° 002/2006, nas seguintes funções de confiança:
I – Ouvidor, código PL/FC-5, vinculada à Mesa; e
II – Gerência de Apoio ao Plenário, código PL/FC-5, vinculada à Coordenadoria do Plenário e das Sessões.
Art. 7° Fica transformada 1 (uma) função de confiança de Assessoria Técnica-orçamento estadual, código PL/FC-5, constante do Anexo III-C da Resolução n° 002, de 2006, em 1 (uma) função de confiança de Assessoria Técnica – Apoio Administrativo e Legislativo, código PL/FC-5, vinculada à Secretaria-Geral.
Art. 8° Fica alterada a vinculação administrativa da Seção de Sonorização, constante do Anexo Único do Ato da Mesa n° 159, de 2007, transferindo-a da Diretoria de Comunicação Social para a Coordenadoria de Eventos – Chefia de Gabinete da Presidência.
Art. 9° As atribuições das novas funções de confiança resultantes das transformações previstas neste Ato, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, ficam estabelecidas na forma dos Anexos VI, VII, VIII, IX e X, respectivamente.
Art. 10. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de janeiro de 2026.
ANEXO I
FUNÇÕES DE CONFIANÇA VINCULADAS ÀS UNIDADES DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES (DTI)
Função de Confiança |
Código |
Quantitativo |
Vínculo |
Assessoria Técnica – Análise e Controle de Aquisições e Contratos |
PL/FC-5 |
1 |
Diretoria de Tecnologia e Informações |
Assessoria Técnica – Gestão de Serviços e Controle da Qualidade de Atendimento |
PL/FC-5 |
1 |
Diretoria de Tecnologia e Informações |
Assistência Técnica – Gestão do Núcleo de Estudo de Dados |
PL/FC-4 |
1 |
Diretoria de Tecnologia e Informações |
Gerência de Sistemas de Informações |
PL/FC-5 |
1 |
Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento |
Assistência Técnica – Controle da Qualidade e Engenharia de Testes |
PL/FC-4 |
1 |
Gerência de Sistemas de Informações |
Assistência Técnica – Controle de Integração e Implantação de Sistemas |
PL/FC-3 |
1 |
Gerência de Sistemas de Informações |
Assistência Técnica – Sustentação de Sistemas de Recursos Humanos |
PL/FC-3 |
1 |
Gerência de Sistemas de Informações |
Assistência Técnica – Sustentação de Sistemas Administrativos |
PL/FC-3 |
1 |
Gerência de Sistemas de Informações |
Assistência Técnica – Sustentação de Sistemas Legislativos |
PL/FC-3 |
1 |
Gerência de Sistemas de Informações |
Assistência Técnica – Infraestrutura e Banco de Dados |
PL/FC-4 |
1 |
Gerência de Segurança e Administração de Rede |
Assistência Técnica – Gestão de Ativos e Licenciamento de Software |
PL/FC-3 |
1 |
Gerência de Segurança e Administração de Rede |
ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA VINCULADAS ÀS UNIDADES DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Função de Confiança |
Código |
Quantitativo |
Vínculo |
Assessoria Técnica de Desenvolvimento Pessoal e Institucional |
PL/FC-5 |
1 |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
Assessoria Técnica de Integridade e Conformidade de Pessoal |
PL/FC-5 |
1 |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
Assessoria Técnica de Normas e Procedimentos de Gestão de Pessoas |
PL/FC-5 |
1 |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
Assessoria Técnica de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho – SST |
PL/FC-5 |
1 |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
Assessoria Técnica de Gestão de Servidores Externos e à Disposição |
PL/FC-5 |
1 |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
Assessoria Técnica de Registros Funcionais e Frequência |
PL/FC-5 |
1 |
Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais |
Assistência Técnica de Controle de Processos de Pessoal |
PL/FC-4 |
1 |
Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais |
Chefia de Relações Humanas e Desenvolvimento |
PL/FC-3 |
1 |
Coordenadoria de Estágios, Integração e Desenvolvimento |
Chefia de Seção de Estágios |
PL/FC-3 |
1 |
Coordenadoria de Estágios, Integração e Desenvolvimento |
Assessoria Técnica de Controle e Gestão de Benefícios |
PL/FC-5 |
1 |
Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios |
Assistência Técnica de Benefícios de Capacitação e Aperfeiçoamento |
PL/FC-4 |
1 |
Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios |
Assessoria Técnica de Processamento da Folha de Pagamento |
PL/FC-5 |
1 |
Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal |
Assessoria Técnica – Gestão de Aposentadorias e Pensões |
PL/FC-5 |
1 |
Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal |
Assistência Técnica de Controle de Consignações e Encargos |
PL/FC-4 |
1 |
Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal |
Diretor Clínico Médico |
PL/FG-4 |
1 |
Coordenadoria de Saúde e Assistência |
Médico Perito Responsável |
PL/FG-4 |
1 |
Coordenadoria de Saúde e Assistência |
Chefia de Seção de Nutrição e Tecnologia Alimentar |
PL/FC-3 |
1 |
Coordenadoria de Saúde e Assistência |
Chefia de Seção – Fisioterapia e Reabilitação |
PL/FG-3 |
1 |
Coordenadoria de Saúde e Assistência |
Chefia de Seção – Psicologia e Avaliação Comportamental |
PL/FG-3 |
1 |
Coordenadoria de Saúde e Assistência |
Chefia de Seção – Serviço Social e Apoio Psicossocial |
PL/FG-3 |
1 |
Coordenadoria de Saúde e Assistência |
ANEXO III
FUNÇÕES DE CONFIANÇA VINCULADAS ÀS UNIDADES DA DIRETORIA FINANCEIRA
Função de Confiança |
Código |
Quantitativo |
Vínculo |
Assessoria Técnica – Serviços Financeiros Auxiliares |
PL/FC-5 |
1 |
Diretoria Financeira |
Assessoria Técnica – Serviços de Acompanhamento e Registro das Variações Patrimoniais |
PL/FC-4 |
1 |
Diretoria Financeira |
Assistência Técnica – Apoio Administrativo Especial |
PL/FC-4 |
1 |
Diretoria Financeira |
Assistência Técnica – Apoio Administrativo |
PL/FC-3 |
1 |
Diretoria Financeira |
Assessoria Técnica – Controle do Orçamento |
PL/FC-6 |
1 |
Coordenadoria de Execução Orçamentária |
Assistência Técnica – Acompanhamento Orçamentário de Contratos |
PL/FC-4 |
1 |
Coordenadoria de Execução Orçamentária |
Assessoria Técnica – Controle e Gestão de Prestação de Contas |
PL/FC-5 |
1 |
Coordenadoria de Prestação de Contas |
Assistência Técnica – Adiantamento de Recursos Antecipados |
PL/FC-3 |
1 |
Coordenadoria de Prestação de Contas |
Assistência Técnica – Serviços de Apoio Administrativo e Controle de Emissão de Passagens |
PL/FC-3 |
1 |
Coordenadoria de Orçamento Parlamentar |
ANEXO IV
FUNÇÕES DE CONFIANÇA VINCULADAS À COORDENADORIA DE GESTÃO E PUBLICIDADE
Função de Confiança |
Código |
Quantitativo |
Chefia de Seção – Apoio à Gestão |
PL/FC-3 |
1 |
Chefia de Seção– Apoio à Gestão de Contratos de Publicidade |
PL/FC-3 |
1 |
Assistência Técnica– Veículos de Comunicação |
PL/FC-3 |
1 |
ANEXO V
FUNÇÃO DE CONFIANÇA VINCULADA À SECRETARIA-GERAL
Função de Confiança |
Código |
Quantitativo |
Assessoria Técnica – Apoio Legislativo |
PL/FC-5 |
1 |
ANEXO VI
Diretoria de Tecnologia e Informações |
|---|
1. Assessoria Técnica – Análise e Controle de Aquisições e Contratos |
| Assessorar a Diretoria na gestão de contratações e contratos de TI, assegurando conformidade legal, eficiência e governança |
| Acompanhar processos de contratação de TI e de gestão de contratos vigentes, produzindo relatórios de monitoramento |
| Auxiliar na elaboração e revisão de DODs (documentos de oficialização de demanda), ETPs (estudos técnicos preliminares) e Termos de Referência, subsidiando decisões da Diretoria |
| Realizar estudos comparativos sobre soluções e modelos de contratação adotados por outros órgãos públicos |
| Apoiar a adoção de boas práticas e normativas aplicáveis a aquisições de TI |
| Acompanhar a fiscalização dos contratos de TI, identificando desconformidades, riscos e oportunidades de melhoria |
| Elaborar relatórios semestrais de avaliação da qualidade das fiscalizações contratuais |
| Instruir processos de aplicação de sanções contratuais no âmbito de TI |
| Assessorar a Diretoria em caráter consultivo sobre contratações e gestão contratual de TI |
| Coordenar funcionalmente a rede de fiscais de contrato de TI, promovendo capacitação e alinhamento |
| Exercer a chefia imediata dos colaboradores alocados sob sua supervisão |
| 2. Assessoria Técnica – Gestão de Serviços e Controle da Qualidade de Atendimento |
| Promover a gestão integrada dos serviços de TI com foco em qualidade, eficiência e satisfação do usuário |
| Coordenar funcionalmente a Central de Serviços de TI, garantindo atendimento ágil e eficaz |
| Estabelecer, monitorar e revisar SLAs (acordos de níveis de serviço) e KPIs (indicadores-chave de desempenho) dos serviços de TI |
| Implementar processos baseados em boas práticas, como a ITIL (incidentes, requisições, problemas, mudanças e conhecimento) |
| Promover governança de serviços conforme princípios amplamente adotados como os do COBIT |
| Realizar análises periódicas de desempenho e satisfação, propondo melhorias contínuas |
| Fomentar integração entre equipes e áreas, eliminando silos e promovendo colaboração |
| Elaborar relatórios gerenciais e dashboards de desempenho dos serviços |
| Promover capacitação e conscientização sobre boas práticas de atendimento |
| Assessorar a Diretoria na definição do Catálogo de Serviços e priorização de demandas |
| 3. Assistência Técnica – Gestão do Núcleo de Estudo de Dados |
| Coordenar a integração, análise e disponibilização de dados institucionais, apoiando decisões administrativas e legislativas |
| Coordenar as atividades do Núcleo de Estudo de Dados, exercendo chefia imediata da equipe |
| Definir padrões de governança, qualidade e integração de dados |
| Planejar e supervisionar a consolidação, expansão e documentação de dashboards institucionais |
| Coordenar a elaboração de painéis interativos para áreas administrativas e legislativas |
| Supervisionar a produção de boletins, relatórios, estudos e materiais analíticos |
| Estabelecer processos de coleta e validação de dados internos e externos |
| Definir padrões de uso de ferramentas analíticas em conjunto com equipes técnicas |
| Manter articulação com áreas de TI, administrativas e gabinetes para levantamento de necessidades |
| Supervisionar contratos relacionados às atividades do Núcleo |
| Manter documentação institucional (dicionários, fluxos, modelos, padrões) |
| Promover capacitação sobre uso de dashboards e relatórios |
| Assegurar conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as políticas de segurança da informação na realização dos trabalhos do Núcleo |
| Elaborar relatórios gerenciais do Núcleo, subsidiando definições estratégicas |
| Exercer a chefia imediata dos colaboradores alocados sob sua supervisão |
| 4. Assistência Técnica – Controle da Qualidade e Engenharia de Testes |
| Garantir qualidade e conformidade dos sistemas, mediante estabelecimento de padrões e execução de testes |
| Propor e implementar metodologias para testes funcionais, não funcionais, automatizados e de regressão |
| Planejar e supervisionar atividades de testes de equipe própria e de fornecedores |
| Definir políticas de validação técnica prévia à homologação pelo usuário final |
| Acompanhar contratos de serviços especializados em qualidade e testes |
| Identificar riscos e não conformidades, propondo melhorias ao ciclo de desenvolvimento |
| Elaborar relatórios de qualidade e evidências para homologação |
| Articular-se com equipes de desenvolvimento, integração e sustentação |
| 5. Assistência Técnica – Controle de Integração e Implantação de Sistemas |
| Coordenar processos de integração e implantação de sistemas, mantendo padrões técnicos e fluxos CI/CD (integração e entrega contínua) |
| Definir padrões para integração entre sistemas, APIs e fluxos de dados |
| Coordenar implantação de sistemas e módulos, articulando áreas técnicas e usuárias |
| Operar e manter pipelines de CI/CD, conforme padrões de segurança e governança |
| Implementar requisitos e controles de CI/CD (versionamento, ambientes, testes, auditoria) |
| Acompanhar contratos de serviços de integração e automação de entrega |
| Monitorar riscos técnicos, dependências e impactos das integrações |
| Produzir documentação sobre APIs, integrações, fluxos CI/CD e implantações |
| Orientar equipes e fornecedores sobre padrões de integração e entrega |
| 6. Assistência Técnica – Sustentação de Sistemas de Recursos Humanos |
| Coordenar sustentação dos sistemas de RH, assegurando conformidade normativa e atendimento eficaz |
| Coordenar e documentar análise, atendimento e solução de demandas de sustentação |
| Acompanhar contratos de suporte e manutenção dos sistemas de RH |
| Atuar como ponto focal entre a DTI e as unidades de Gestão de Pessoas |
| Avaliar impactos de alterações legais e normativas nos sistemas |
| Elaborar relatórios técnicos e indicadores sobre estabilidade e evolução |
| Assessorar as unidades competentes no planejamento anual de demandas |
| Subsidiar a Gerência de Sistemas de Informações na priorização de demandas com análises e pareceres |
| 7. Assistência Técnica – Sustentação de Sistemas Administrativos |
| Coordenar sustentação dos sistemas administrativos, assegurando conformidade normativa e atendimento eficaz |
| Coordenar e documentar análise, atendimento e solução de demandas de sustentação |
| Acompanhar contratos de suporte e manutenção dos sistemas administrativos |
| Atuar como ponto focal entre a DTI e as unidades de patrimônio, compras, contratos, orçamento e processos de gestão |
| Avaliar impactos de alterações legais e normativas nos sistemas |
| Elaborar relatórios técnicos e indicadores sobre estabilidade e evolução |
| Assessorar as unidades competentes no planejamento anual de demandas |
| Subsidiar a Gerência de Sistemas de Informações na priorização de demandas com análises e pareceres |
| 8. Assistência Técnica – Sustentação de Sistemas Legislativos |
| Coordenar sustentação dos sistemas legislativos, assegurando conformidade com o processo legislativo |
| Coordenar e documentar análise, atendimento e solução de demandas de sustentação |
| Acompanhar contratos de suporte e manutenção dos sistemas legislativos |
| Atuar como ponto focal entre a DTI e as unidades de processo legislativo e os gabinetes parlamentares |
| Avaliar impactos de alterações legais e normativas nos sistemas |
| Elaborar relatórios técnicos e indicadores sobre estabilidade e evolução |
| Assessorar as unidades competentes no planejamento anual de demandas |
| Subsidiar a Gerência de Sistemas de Informações na priorização de demandas com análises e pareceres |
| 9. Assistência Técnica – Infraestrutura e Banco de Dados |
| Coordenar operação e otimização da infraestrutura tecnológica e bancos de dados institucionais |
| Coordenar operação de infraestrutura de redes, servidores e bancos de dados |
| Implementar e validar planos de backup, recuperação e continuidade de serviços |
| Executar e monitorar contratos de administração de redes, servidores e bancos de dados |
| Aplicar padrões de arquitetura, desempenho e segurança definidos pela Gerência |
| Monitorar e otimizar desempenho de bancos de dados (tuning, capacidade, manutenção) |
| Implementar políticas de segurança, controle de acesso e criptografia conforme LGPD |
| Coordenar implantação, migração e atualização de bancos de dados |
| Administrar recursos de alta disponibilidade |
| Supervisionar aplicação de patches e atualizações de forma segura |
| Manter documentação técnica e topológica dos ambientes |
| Elaborar relatórios sobre disponibilidade, desempenho e incidentes |
| Apoiar tecnicamente aquisições de infraestrutura com pareceres técnicos |
| 10. Assistência Técnica – Gestão de Ativos e Licenciamento de Software |
| Coordenar gestão patrimonial de ativos tecnológicos e controle de licenciamento de software de infraestrutura de redes |
| Coordenar inventário e controle patrimonial de ativos tecnológicos da DTI |
| Controlar licenças de software e conformidade contratual |
| Propor estratégias de padronização, substituição e renovação de ativos e softwares |
| Coordenar avaliação técnica e homologação de produtos de TI |
| Apoiar elaboração de especificações técnicas para aquisições |
| Promover governança e controle de custos de licenciamento |
| Acompanhar contratos de suporte e manutenção de softwares e equipamentos |
| Manter gestão documental sobre aquisições, renovações, garantias e descartes |
| Apoiar implementação de políticas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade |
| Elaborar relatórios de controle e conformidade de ativos e licenças |
| Promover capacitação em gestão de ativos e licenciamento |
| Estimular automação de processos de gestão de ativos |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
|---|
| 1. Assessoria Técnica – Desenvolvimento Pessoal e Institucional |
| Planejar, propor e implementar políticas de capacitação, formação e desenvolvimento institucional |
| Coordenar e executar programas de avaliação de desempenho e diagnóstico de clima organizacional |
| Elaborar relatórios técnicos e indicadores relativos ao desenvolvimento humano e engajamento dos servidores |
| Apoiar ações de valorização, reconhecimento e fortalecimento do ambiente de trabalho |
| Atuar de forma integrada com demais unidades para apoiar iniciativas de desenvolvimento institucional |
| 2. Assessoria Técnica – Integridade e Conformidade de Pessoal |
| Monitorar a conformidade dos atos de pessoal com a legislação vigente e com os normativos internos |
| Identificar riscos e propor medidas preventivas relacionadas à integridade administrativa |
| Realizar auditorias, análises de regularidade e emitir pareceres técnicos sobre processos de pessoal |
| Promover ações de capacitação e orientação relacionadas à ética, integridade e governança |
| Monitorar e supervisionar cadastros, obrigações acessórias e rotinas relacionadas ao eSocial e e-Sfinge |
| 3. Assessoria Técnica – Normas e Procedimentos de Gestão de Pessoas |
| Elaborar, revisar e atualizar as normas internas, manuais, instruções de trabalho e fluxos de procedimentos |
| Garantir a padronização, coerência e conformidade dos processos administrativos de pessoal |
| Assessorar unidades administrativas na interpretação e aplicação da legislação funcional |
| Propor melhorias regulatórias e de governança documental no âmbito da gestão de pessoas |
| Apoiar a Diretoria na consolidação normativa e na modernização dos procedimentos internos |
| 4. Assessoria Técnica – Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho – SST |
| Planejar, propor e supervisionar ações de segurança, saúde e prevenção no ambiente de trabalho |
| Coordenar a elaboração e a execução de programas e de laudos técnicos obrigatórios (LTCAT, PCMSO, PPRA e correlatos) |
| Monitorar indicadores de afastamentos, riscos ergonômicos e demais fatores ocupacionais |
| Promover campanhas de conscientização, prevenção e qualidade de vida no trabalho |
| Apoiar as unidades da Diretoria na implementação de boas práticas de saúde e segurança ocupacional |
| Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais |
| 5. Assessoria Técnica – Gestão de Servidores Externos e à Disposição |
| Controlar a movimentação, lotação e a situação funcional de servidores cedidos, requisitados e em exercício externo |
| Instruir processos de cessão, requisição, devolução e ajustes funcionais |
| Elaborar relatórios estatísticos e gerenciais referentes aos servidores em exercício externo |
| Monitorar o cumprimento de convênios, acordos de cooperação e prazos formais relativos a cessões |
| Orientar unidades e servidores acerca de procedimentos relativos ao exercício externo |
| 6. Assessoria Técnica – de Registros Funcionais e Frequência |
| Supervisionar os registros funcionais e o controle de frequência dos servidores |
| Garantir a integridade, atualização e conformidade cadastral no SIGRH |
| Elaborar relatórios gerenciais e apoiar análises técnicas relacionadas à vida funcional |
| Orientar unidades quanto à aplicação das normas de assiduidade e registro funcional |
| Propor melhorias nos controles e rotinas de registro e frequência |
| 7. Assistência Técnica – Controle de Processos de Pessoal |
| Instruir, conferir e acompanhar processos administrativos de pessoal |
| Controlar prazos, conformidade documental e trâmite processual |
| Elaborar relatórios e indicadores de desempenho processual |
| Sugerir ajustes, padronizações e melhorias nos fluxos de instrução processual |
| Coordenadoria de Estágios, Integração e Desenvolvimento |
| 8. Chefia de Seção – Relações Humanas e Desenvolvimento |
| Apoiar ações de integração institucional, relações humanas e desenvolvimento organizacional |
| Elaborar e aplicar diagnósticos de clima, competências e necessidades de capacitação de servidores |
| Apoiar programas de acolhimento e integração de servidores |
| Auxiliar na execução de eventos, campanhas e ações de valorização |
| Propor melhorias em práticas de desenvolvimento humano |
| 9. Chefia de Seção – Estágios |
| Gerenciar o Programa de Estágios da Assembleia Legislativa |
| Coordenar processos seletivos, admissões, renovações e desligamentos de estagiários |
| Controlar frequência, prazos contratuais e desempenho dos estagiários |
| Manter interlocução com instituições de ensino e agentes de integração |
| Assegurar a regularidade documental e administrativa do Programa de Estágios da Assembleia Legislativa |
| Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios |
| 10. Assessoria Técnica – Controle e Gestão de Benefícios |
| Planejar, coordenar e supervisionar a concessão, revisão e controle dos benefícios funcionais |
| Emitir análises, pareceres e relatórios de conformidade |
| Acompanhar a aplicação de normas e critérios de concessão de benefícios |
| Propor melhorias nos processos e políticas de benefícios funcionais |
| Orientar unidades e servidores quanto a direitos e procedimentos relacionados a benefícios funcionais |
| 11. Assistência Técnica – Benefícios de Capacitação e Aperfeiçoamento |
| Instruir e acompanhar processos de benefícios relacionados à qualificação e desenvolvimento |
| Verificar conformidade documental e normativa |
| Elaborar relatórios, controles e estatísticas da área |
| Propor aperfeiçoamentos nos critérios e fluxos de concessão de benefícios relacionados à qualificação e desenvolvimento |
| Apoiar ações de incentivo ao aperfeiçoamento funcional |
| Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal |
| 12. Assessoria Técnica – Processamento da Folha de Pagamento |
| Supervisionar o processamento da folha de pagamento dos servidores |
| Validar cálculos, descontos, vantagens e demais incidências legais |
| Elaborar relatórios técnicos, conciliações e demonstrativos |
| Assegurar conformidade com a legislação remuneratória e orçamentária |
| Orientar unidades sobre normas e procedimentos relacionados à folha de pagamento |
| 13. Assessoria Técnica – Gestão de Aposentadorias e Pensões |
| Coordenar, analisar e acompanhar processos de aposentadoria e pensão |
| Assegurar conformidade com a legislação aplicável |
| Manter interlocução com órgãos de controle e entidades previdenciárias |
| Elaborar pareceres técnicos e relatórios especializados |
| Orientar servidores e unidades quanto aos procedimentos previdenciários |
| 14. Assistência Técnica – Controle de Consignações e Encargos |
| Controlar, validar e acompanhar consignações e encargos incidentes sobre a folha de pagamento |
| Elaborar demonstrativos previdenciários, tributários e correlatos |
| Manter interlocução com instituições conveniadas |
| Propor melhorias em sistemas e rotinas de controle |
| Apoiar auditorias e pedidos de informação relacionados a controle de consignações e encargos |
| Coordenadoria de Saúde e Assistência |
| 15. Diretor Clínico Médico |
| Coordenar a equipe médica e supervisionar as atividades clínicas e periciais |
| Emitir pareceres técnicos e laudos de saúde ocupacional |
| Assegurar cumprimento das normas de biossegurança e de ética profissional |
| Apoiar ações integradas de promoção da saúde no trabalho |
| Integrar e participar de juntas médicas e comissões técnicas, quando convocado |
| 16. Médico Perito Responsável |
| Realizar perícias médicas, inspeções e avaliações de aptidão funcional |
| Emitir pareceres técnicos em processos de afastamento, readaptação, licença e demais situações clínicas previstas em norma |
| Integrar e participar de juntas médicas e comissões técnicas, quando designado |
| Apoiar tecnicamente o planejamento e a execução das atividades da área médica da Coordenadoria |
| 17. Chefia de Seção – Nutrição e Tecnologia Alimentar |
| Coordenar atividades de nutrição e alimentação institucional |
| Elaborar cardápios e supervisionar programas nutricionais |
| Promover ações educativas voltadas à saúde e qualidade de vida |
| Acompanhar indicadores e necessidades relacionadas à alimentação no ambiente institucional |
| 18. Chefia de Seção – Fisioterapia e Reabilitação |
| Coordenar as atividades de fisioterapia, reabilitação funcional e acompanhamento biomecânico dos servidores |
| Supervisionar tratamentos preventivos e corretivos relacionados à saúde musculoesquelética e à readaptação funcional |
| Promover ações de ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e melhoria das condições de trabalho |
| Emitir pareceres técnicos no âmbito de sua área de atuação |
| Integrar e participar de juntas médicas, comissões técnicas e grupos multidisciplinares, quando designado |
| 19. Chefia de Seção – Psicologia e Avaliação Comportamental |
| Planejar, coordenar e executar atividades de avaliação psicológica e acompanhamento comportamental dos servidores |
| Integrar comissões internas voltadas à avaliação biopsicossocial e demais atividades técnicas correlatas |
| Desenvolver programas de saúde mental, prevenção, acolhimento e qualidade de vida no trabalho |
| Emitir pareceres técnicos no âmbito da psicologia e avaliações correlatas |
| Integrar e participar de juntas médicas e comissões técnicas, quando designado |
| 20. Chefia de Seção – Serviço Social e Apoio Psicossocial |
| Coordenar atendimentos e acompanhamentos sociofuncionais realizados com servidores e seus núcleos familiares, quando aplicável |
| Articular ações de apoio psicossocial, campanhas institucionais, mediação social e integração ao ambiente de trabalho |
| Integrar comissões técnicas multidisciplinares relacionadas à análise biopsicossocial e à avaliação de condições funcionais |
| Emitir pareceres técnicos no âmbito do serviço social |
| Integrar e participar de juntas médicas, comissões técnicas e grupos de trabalho, quando designado |
Diretoria Financeira |
|---|
| 1. Assessoria Técnica – Serviços Financeiros Auxiliares |
| Assessorar a Diretoria na gestão financeira de contratações e contratos, assegurando conformidade dos pagamentos com os contratos |
| Apoiar rotinas orçamentárias, financeiras e contábeis, organizando documentos e informações necessárias ao processamento de despesas |
| Registrar, conferir e atualizar dados administrativos e financeiros, mantendo cadastros, arquivos e controles internos |
| Auxiliar na instrução e tramitação de processos administrativos, incluindo execução orçamentária, contratação, prestação de contas e folha de pagamento |
| Elaborar e apoiar a produção de relatórios, demonstrativos e expedientes administrativos necessários às demandas da Diretoria |
| Executar atividades de suporte operacional e administrativo, inclusive organização, manutenção de arquivos, atendimento de solicitações internas e demais ações necessárias ao funcionamento das atividades da Diretoria |
| Assessorar a Diretoria em matérias relacionadas à gestão financeira, em caráter técnico-consultivo |
| Executar atividades correlatas |
| 2. Assessoria Técnica – Serviços de Acompanhamento e Registro de Variações Patrimoniais |
| Apoiar o registro, controle e atualização das variações patrimoniais, conforme normas contábeis e procedimentos vigentes |
| Auxiliar na instrução e análise de processos administrativos e contábeis relacionados a patrimônio, bens móveis, inventário e demais registros que impactem as demonstrações financeiras da Assembleia Legislativa |
| Elaborar e conferir documentos técnicos, pareceres preliminares, certidões, relatórios e demais expedientes vinculados à área contábil e patrimonial |
| Apoiar a elaboração de estudos, levantamentos e análises de natureza contábil, financeira e patrimonial, contribuindo para o atendimento das obrigações legais e de prestações de contas |
| Organizar e manter atualizadas as bases de dados, cadastros e arquivos administrativos relativos à movimentação de bens, registros patrimoniais e variações contábeis |
| Prestar suporte às rotinas de acompanhamento patrimonial e contábil, auxiliando na instrução de processos, elaboração de demonstrativos e atendimento às unidades |
| Executar atividades correlatas |
| 3. Assistência Técnica – Apoio Administrativo Especial |
| Executar atividades de rotina administrativa, incluindo organização de documentos, arquivamento, controle de processos e apoio às demandas diárias do setor; |
| Prestar suporte no atendimento interno, fornecendo informações básicas, recebendo solicitações e encaminhando documentos aos setores competentes; |
| Auxiliar na preparação, conferência e digitação de formulários, planilhas, ofícios e outros expedientes administrativos; |
| Apoiar o controle e a movimentação de processos administrativos, seguindo orientações superiores e garantindo fluxo adequado de documentos; |
| Manter atualizados arquivos, promovendo organização e preservação das informações sob responsabilidade da unidade; |
| Realizar tarefas de apoio operacional necessárias ao funcionamento do setor, conforme instruções de Chefias, Diretorias ou Coordenadorias. |
| 4. Assistência Técnica – Apoio Administrativo |
| Prestar suporte administrativo básico às rotinas das unidades, contribuindo para a organização dos serviços, a circulação adequada das informações e o apoio às atividades operacionais e documentais do setor |
| Auxiliar no recebimento, conferência e distribuição de documentos, processos e correspondências internas, garantindo correto encaminhamento às unidades responsáveis |
| Apoiar atividades de registro e controle simples, como atualização de planilhas, protocolos, listas, cadastros ou movimentação de informações administrativas |
| Realizar tarefas de apoio à rotina de atendimento interno, acolhendo solicitações, repassando informações básicas e encaminhando demandas conforme orientações gerenciais |
| Contribuir para a organização do ambiente de trabalho, mantendo materiais acessíveis, arquivos organizados e documentos aptos à consulta |
| Auxiliar em atividades preparatórias, como montagem de pastas, separação de documentos, conferência visual de anexos e apoio logístico às tarefas administrativas; |
| Executar outras atividades de apoio administrativo determinadas pela chefia imediata, garantindo suporte operacional às demandas cotidianas das unidades |
| Coordenadoria de Execução Orçamentária |
| 5. Assessoria Técnica – Acompanhamento Orçamentário de Contratos |
| Auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária dos contratos, analisando despesas, saldos e compatibilidade com dotações disponíveis |
| Conferir preliminarmente processos de pagamento, verificando documentação, formalidades, cronogramas e conformidade com normas internas |
| Apoiar a elaboração e atualização de controles e relatórios sobre despesas contratuais, consolidando informações e acompanhando saldos |
| Colaborar na preparação de agendas e cronogramas de pagamento, articulando-se com Tesouraria, Contabilidade e demais unidades envolvidas |
| Organizar e instruir processos administrativos vinculados aos contratos, mantendo arquivos, cadastros e controles atualizados |
| Prestar suporte técnico-administrativo às rotinas orçamentárias e financeiras relacionadas aos contratos, auxiliando na elaboração de documentos e atendimento de demandas internas |
| Executar outras atividades correlatas |
| 6. Assessoria Técnica – Controle de Orçamento |
| Acompanhar a execução orçamentária, avaliando dotações, compromissos, projeções de despesa e impactos financeiros, subsidiando decisões de alocação e remanejamento |
| Monitorar continuamente empenhos, liquidações e pagamentos, identificando necessidades de readequações orçamentárias |
| Elaborar estudos, projeções e diagnósticos orçamentários, incluindo cenários de médio e longo prazo, análises comparativas e simulações |
| Contribuir para a elaboração da LOA, LDO e PPA, consolidando dados, avaliando demandas e produzindo informações estratégicas |
| Gerir controles da movimentação orçamentária, registrando suplementações, anulações, créditos adicionais e alterações programáticas conforme normas vigentes |
| Produzir relatórios gerenciais e demonstrativos analíticos, integrando dados orçamentários, financeiros e contábeis para apoiar decisões da Diretoria e da Administração Superior |
| Executar outras atividades correlatas |
| Coordenadoria de Prestação de Contas |
| 7. Assistência Técnica – Adiantamento de Recursos Antecipados |
| Receber, conferir e organizar documentos de prestação de contas de diárias e combustíveis, verificando a regularidade básica das notas fiscais, relatórios de viagem e demais comprovantes |
| Prestar atendimento ao público interno, orientando sobre procedimentos, documentos necessários, prazos e fluxo de adiantamentos e prestações de contas |
| Organizar, classificar, montar e arquivar processos relacionados a adiantamentos, prestações de contas e demais documentos correlatos, mantendo atualizados os registros físicos e digitais |
| Executar outras atividades administrativas correlatas, conforme orientação da chefia imediata, apoiando a rotina operacional da Coordenadoria de Prestação de Contas. |
| 8. Assessoria Técnica – Controle e Gestão de Prestação de Contas |
| Coordenar e acompanhar as prestações de contas de diárias, combustíveis e adiantamentos, garantindo documentação completa, correta e em conformidade com normas internas |
| Supervisionar o fluxo de adiantamentos e prestações de contas, orientando equipes, distribuindo demandas e acompanhando prazos |
| Analisar a regularidade das prestações de contas, identificando inconsistências, orientando ajustes e subsidiando decisões sobre aprovação ou complementação dos processos |
| Desenvolver e monitorar controles gerenciais, consolidando dados, elaborando demonstrativos e fornecendo informações para auditorias internas e externas |
| Apoiar tecnicamente os processos de tomada de contas especiais, organizando documentos, registros e análises necessárias às determinações legais e do Tribunal de Contas |
| Propor melhorias nos procedimentos e fluxos, promovendo padronização, integração entre unidades, uso adequado de sistemas e fortalecimento da conformidade |
| Executar outras atividades correlatas |
| Coordenadoria de Orçamento Parlamentar |
| 9. Assistência Técnica – Serviços de Apoio Administrativo e Controle de Emissão de Passagens |
| Emitir relatórios periódicos sobre as despesas dos Gabinetes Parlamentares, consolidando informações registradas nos sistemas e garantindo a atualização dos dados |
| Receber, conferir e registrar pedidos de diárias de parlamentares e servidores, observando requisitos legais, documentação necessária e encaminhamento adequado |
| Conferir e registrar as informações referentes a passagens aéreas e terrestres solicitadas pelos gabinetes e unidades internas, garantindo precisão e rastreabilidade dos registros |
| Organizar e arquivar documentos e processos relacionados às despesas, passagens e solicitações dos gabinetes, garantindo a manutenção atualizada dos registros físicos e digitais |
| Prestar atendimento ao público interno, orientando sobre procedimentos básicos relativos a passagens, diárias e rotinas administrativas do setor |
| Auxiliar nas rotinas administrativas gerais da unidade, incluindo conferência simples de documentos, montagem de processos, atualização de planilhas e apoio às demandas cotidianas do setor |
| Realizar interlocução entre gabinetes e setores e empresa responsável pela emissão das passagens |
| Executar outras atividades correlatas |
1. Chefia de Seção – Apoio à Gestão |
|---|
| Acompanhar a gestão dos contratos em geral |
| Juntar documentos aos devidos processos |
| Apoiar na verificação da conformidade de entregas, prazos, qualidade e custos dos contratos em geral |
| Apoiar na verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e normas legais vigentes |
| Auxiliar no levantamento de informações relativas ao andamento e desempenho dos contratos em geral |
| 2. Chefia de Seção – Apoio à Gestão de Contratos de Publicidade |
| Acompanhar a execução dos contratos de publicidade |
| Juntar documentos aos devidos processos |
| Apoiar na verificação da conformidade de entregas, prazos, qualidade e custos dos contratos de publicidade |
| Apoiar na verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e normas legais vigentes |
| Auxiliar no levantamento de informações relativas ao andamento e desempenho dos contratos de publicidade |
| 3. Assistência Técnica – Veículos de Comunicação |
| Auxiliar no acompanhamento e execução do termo de credenciamento para TV e rádio |
| Juntar documentos aos devidos processos |
| Apoiar na verificação da conformidade de entregas, prazos, qualidade e custos do termo de credenciamento |
| Auxiliar no levantamento de informações relativas ao andamento e desempenho do termo de credenciamento. |
Secretaria-Geral |
|---|
| 1. Assessoria Técnica – Apoio Administrativo e Legislativo |
| Apoiar a Secretaria-Geral no acompanhamento administrativo e procedimental da tramitação das proposições legislativas e demais matérias submetidas à Mesa ou ao Presidente |
| Assessorar a Secretaria-Geral em temas de natureza legislativa, restritos a aspectos procedimentais, regimentais e administrativos, vedada a manifestação sobre mérito ou juridicidade |
| Elaborar minutas de despachos, informações e expedientes de natureza legislativa de caráter procedimental, decorrentes das deliberações da Mesa ou do Presidente |
| Consolidar informações de cunho administrativo e procedimental, provenientes das unidades técnicas envolvidas na tramitação de proposições legislativas e demais matérias submetidas à apreciação da Mesa ou do Presidente |
| Monitorar prazos regimentais e as providências administrativas decorrentes das decisões da Mesa Diretora e da Presidência |
| Produzir notas informativas e quadros sintéticos não opinativos para subsidiar as reuniões e deliberações da Mesa e da Presidência |
| Assessorar, quando demandado, a Secretaria de Apoio às Câmaras Municipais (SEAC), exclusivamente no fornecimento de informações de natureza procedimental e institucional relativas às matérias submetidas à apreciação da Mesa ou do Presidente, com vistas ao adequado encaminhamento interno das demandas, sem prejuízo das atribuições próprias daquela Secretaria. |