ATO DA MESA Nº 159, de 15 de agosto de 2007
DA: 5.765, de 15/08/2007
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Alterado pelos Atos: 173/2007; 206/2007; 038/2008; 065/2008; 435/2011; 693/2013; 622/2014; 655/2014; 655/2014; 303/2015; 609/2016; 459/2017; 006/2018; 044/2020; 250/2021; 383/2023; 498/2024; 768/2025;
Alterado pela LC 870/2025
Compilação dos Atos Normativos
Ver LC 672/2016 (art. 2º e art. 11) que extingue cargos.
Ver LC 759/2020 - As denominações e as atribuições da FC e FG estão estabelecidas no Ato da Mesa 044/20, anexo II.
Ver ato da mesa 498/2024- Transforma funções de confiança, a fim de readequar o Grupo de Atividades de Funções de Confiança da Diretoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Fonte: ALESC/GCAN
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com amparo no inciso XVI, e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, combinado com o artigo 5º do Ato da Mesa nº 159, de 15 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º As denominações e as atribuições das funções de confiança de que trata o Ato de Mesa nº 159, de 15 de agosto de 2007, ficam estabelecidas conforme o Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar em 1º de agosto de 2007.
Deputado Julio Garcia - Presidente
Deputado Antônio Aguiar - Secretário
Deputado Valmir Comin – Secretário
ANEXO ÚNICO
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1. Seção de Serviços de Recepção (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Seção de Secretaria da Recepção (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
4. Seção de Serviços de Copa (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Operacional. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Operacional. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
SECRETARIA GERAL
1. Seção de Suporte Técnico
a) auxiliar diretamente o Secretário-Geral da Presidência;
b) auxiliar na recepção das correspondências, dos atos administrativos e demais documentos enviados ao Gabinete da Presidência, na sua classificação e no encaminhamento necessário;
c) auxiliar na revisão dos expedientes produzidos pelo Setor;
d) distribuir aos membros da Mesa as pautas e as atas das reuniões; e
e) controlar a pasta de e-mails recebidos para um pronto atendimento.
2. Seção de Redação e Revisão
a) auxiliar na redação das matérias administrativas do Gabinete da Presidência;
b) auxiliar na redação dos expedientes oriundos das decisões da Mesa;
c) auxiliar na elaboração dos relatórios específicos de interesse do Gabinete da Presidência;
d) manter atualizados os dados cadastrais das autoridades federais, estaduais e municipais e dos Diretores e Coordenadores da Assembleia Legislativa para uso da Secretaria Geral; e
e) proceder ao back-up dos arquivos da Secretaria Geral.
3. Assessoria Técnica-Administrativa – Arquivo. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Expedição e Controle de Documentos (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
5. Assessoria Técnica – Apoio Administrativo e Legislativo
a) Apoiar a Secretaria-Geral no acompanhamento administrativo e procedimental da tramitação das proposições legislativas e demais matérias submetidas à Mesa ou ao Presidente
b) Assessorar a Secretaria-Geral em temas de natureza legislativa, restritos a aspectos procedimentais, regimentais e administrativos, vedada a manifestação sobre mérito ou juridicidade
c) Elaborar minutas de despachos, informações e expedientes de natureza legislativa de caráter procedimental, decorrentes das deliberações da Mesa ou do Presidente
d) Consolidar informações de cunho administrativo e procedimental, provenientes das unidades técnicas envolvidas na tramitação de proposições legislativas e demais matérias submetidas à apreciação da Mesa ou do Presidente
e) Monitorar prazos regimentais e as providências administrativas decorrentes das decisões da Mesa Diretora e da Presidência
f) Produzir notas informativas e quadros sintéticos não opinativos para subsidiar as reuniões e deliberações da Mesa e da Presidência
g) Assessorar, quando demandado, a Secretaria de Apoio às Câmaras Municipais (SEAC), exclusivamente no fornecimento de informações de natureza procedimental e institucional relativas às matérias submetidas à apreciação da Mesa ou do Presidente, com vistas ao adequado encaminhamento interno das demandas, sem prejuízo das atribuições próprias daquela Secretaria.
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE EVENTOS
1. Seção de Planejamento de Eventos Externos
a) verificar o local do evento;
b) designar equipe de trabalho;
c) providenciar toda estrutura e logística necessária para locomoção e acomodação da equipe; e
d) planejar, organizar e participar em todas as Sessões Solenes de Interiorização, Audiências Públicas e stands.
2. Seção de Planejamento de Eventos Internos
a) verificar o local do evento com cada Gerência;
b) providenciar estrutura necessária para cada evento;
c) elaborar material respectivo ao evento; e
d) verificar e acompanhar a equipe de apoio durante o evento.
2-A Seção de Registro de Autoridades (Redação incluída pelo Ato da Mesa 435, de 2011) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
3. Assessoria Técnica-Administrativa – Mestre de cerimônia
a) atuar como mestre-de-cerimônias nos eventos externos e internos solicitados;
b) elaborar roteiros dos eventos solicitados; e
c) fazer a locução dos roteiros. (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Suporte Agenda de Atividades. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
5. Seção de Sonorização
a) coordenar e supervisionar os serviços de sonorização do Plenário e de todos os ambientes da Assembleia Legislativa;
b) assegurar a transmissão de som de forma eficiente;
c) coordenar as atividades da equipe responsável pela sonorização nos eventos externos; e
d) controlar a agenda de utilização dos ambientes sob sua responsabilidade.(Redação alterada pelo Ato da Mesa 250, de 2021) (Vinculação alterada pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
Gerência do Cerimonial
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Visita Protocolar. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Receptivo de Visitantes. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
Gerência Cultural
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Controle e Supervisão do Acervo. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio e Planejamento de Eventos. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE BIBLIOTECA
1. Seção de Serviços Técnicos
a) organizar e manter atualizados catálogos do acervo, segundo os títulos, autores e assuntos, indispensáveis ao bom funcionamento da Coordenadoria de Biblioteca;
b) responder pela seleção, aquisição e preparo do material bibliográfico para pesquisa local e empréstimo domiciliar;
c) orientar a confecção de fichas catalográficas para organizar e atualizar o catálogo (autor, título, assunto e topográfica);
d) organizar a informação para o banco de dados; e
e) controlar os dados (estatística, leitores inscritos, obras compradas, obras doadas, para a confecção do relatório anual. (Redação dada pelo Ato da Mesa 303, de 2015)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Pesquisa. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Referência. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
ESCOLA DO LEGISLATIVO
1. Seção Pedagógica
a) elaborar programa dos cursos e seminários;
b) estabelecer contato com professores;
c) acompanhar o andamento de cursos, e professores;
d) rever com a Coordenação material didático existente, para ver aproveitamento;
e) solicitar a Seção de Apoio Administrativo material necessário para cada evento;
f) sistematizar necessidade de cursos dos setores da Assembleia Legislativa;
g) elaborar site pedagógico, em parceria com Seção de Comunicação;
h) estabelecer ligação com o canal ILB, colocar em funcionamento e divulgar programação;
i) elaborar cursos a distância programa Interlegis e do ILB e da Câmara dos Deputados;
j) criar programas de TV em parceria com a Seção de Comunicação;
k) elaborar material imprenso, em vídeo e em CD para ser enviado às Câmaras e escolas do Estado; e
l) acompanhar, divulgar e registrar videoconferências em parceria com o programa Interlegis.
2. Seção de Apoio Administrativo
a) elaborar inventário de todo material permanente e de consumo da Escola;
b) fazer o levantamento do material necessário para o ano;
c) levantar e providenciar o material necessário para cada curso ou evento;
d) organizar as salas da Escola;
e) organizar e conservar o material e equipamentos da Escola;
f) organizar o almoxarifado da Escola;
g) organizar as salas de videoconferência e multiuso;
h) promover lanches para cada evento; mento estratégico;
i) solicitar mensalmente relatórios de consumo da Escola; e
j) orçar materiais necessários.
3. Seção de Projetos Especiais
a) organizar o Programa Parlamento Jovem;
b) organizar o Programa Conhecendo o Parlamento;
c) elaborar Prêmio Escola do Legislativo;
d) organizar Prêmio Vergílio Várzea;
e) organizar o Programa Objetivos do Milênio;
f) organizar a participação no Projeto de Reciclagem do Lixo;
g) coordenar em parceria com a Seção de Comunicação o Programa Fala Jovem; e outros projetos especiais.
4. Seção de Comunicação
a) criar site da Escola;
b) elaborar material de divulgação da Escola;
c) elaborar boletins;
d) criar revistas;
e) criar folders;
f) elaborar cartazes etc.;
g) organizar Programa Fala Jovem, em conjunto com a Seção de Projetos Especiais;
h) contatar jornalistas para divulgação das atividades; e
i) contatar com imprensa da Assembleia Legislativa para cobertura de eventos.
5. Seção de Secretaria Acadêmica
a) organizar as listas de freqüência para cursos e eventos;
b) responsabilizar-se pelas inscrições;
c) elaborar e distribuir certificados;
d) organizar pastas e materiais para cursos;
e) responsabilizar-se pelo credenciamento nos eventos;
f) registrar alunos e professores;
g) elaborar os relatórios dos eventos;
h) entregar ofícios na Assembleia Legislativa e no correio; e
i) apoiar as demais Seções.
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Núcleo de Pesquisa e Assessoramento do Programa de Agentes Políticos. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
7. Assessoria Técnica-Administrativa - Núcleo de Cursos de Graduação e Pós-Graduação. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
8. Assessoria Técnica-Administrativa - Núcleo de Ensino a Distância. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
9. Assessoria Técnica-Administrativa - Núcleo de Registro Acadêmico. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
DIRETORIA-GERAL
ASSESSORIA DA DIRETORIA-GERAL
1. Assistência Técnica da Diretoria-Geral
a) executar pesquisas e estudos de legislação para assessoramento técnico-administrativo;
b) apoiar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados às atribuições de cada setor;
c) supervisionar o expediente encaminhado à Diretoria-Geral, recebimento e digitalização via SGD;
d) redigir expedientes internos e externos;
e) elaborar e controlar a agenda do Diretor-Geral;
f) secretariar reuniões e elaborar respectivas atas; e
g) desempenhar outras funções correlatas. (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014)
2. Seção de Apoio Administrativo
a) auxiliar na elaboração do Relatório Anual da Alesc;
b) auxiliar na elaboração de relatórios específicos de interesse da Diretoria-Geral;
c) analisar os relatórios das Comissões Legais encaminhados à Diretoria-Geral;
d) redigir expedientes internos e externos;
e) auxiliar no recebimento e digitalização de expedientes encaminhados à Diretoria-geral via SGD;
f) controlar a pasta de e-mails recebidos;
g) desempenhar outras funções correlatas. (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014)
3. Seção de Despesas Orçamentárias. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Seção de Apoio Operacional (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
1. Assistência Técnica de Planejamento Institucional - Gestão Estratégica (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014) (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Assistência Técnica de Planejamento Institucional - Gestão de Processos Organizacionais (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014) (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
3. Assistência Técnica de Planejamento Institucional - Gestão de Projetos Institucionais
À Assistência Técnica de Planejamento Institucional - Gestão de Projetos Institucionais, exercida por servidor titular de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa com diploma averbado de nível superior, compete, especialmente:
a) coordenar o Escritório de Projetos Institucionais;
b) coordenar o ciclo de gestão de projetos institucionais;
c) coordenar e divulgar a cultura da gestão de projetos institucionais;
d) metodizar e acompanhar o desenvolvimento e o desempenho do portfólio, programas e projetos institucionais;
e) elaborar relatório de desempenho e andamento de projetos;
f) solicitar relatórios sobre andamento de projetos institucionais para gestores de projetos, gestores e fiscais de contratos; e
g) apoiar metodologias e soluções de gestão de projetos, programas e portfólios. (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014)
4. Seção de Organização e Divulgação de Processos, Normatização e Nomenclaturas (Redação dada pelo Ato da Mesa 655, de 2014) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Assessoria Técnica-Administrativa de Monitoramento de Desempenho Institucional (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa de Monitoramento e Controle de Projetos (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio das Relações Institucionais (Cargo extinto pela LC 672, de 2016 - inciso V) (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
PROCURADORIA JURÍDICA
1. Seção de Biblioteca Jurídica
- propor a aquisição de material e a renovação de assinaturas;
- providenciar a digitação e a seleção de fichários;
- providenciar classificação e catalogação, seleção de leis, decretos, resoluções, etc.;
- proceder à leitura diária dos Diários da Justiça, Oficial e da Assembleia Legislativa, com a finalidade do acompanhamento de decisões judiciais;
- verificar despachos das autoridades judiciais, prazos, intimações, acórdãos, súmulas, decisões dos processos, ações em que a Assembleia Legislativa é parte interessada, autor ou opoente;
- registrar o empréstimo de livros;
- realizar pesquisas; e
- atender aos Procuradores e dar apoio às reuniões do Colegiado. (Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 206, de 2007)
2. Seção de Controle e Instrução de Processos
- autuar os processos ingressados no Colegiado e classificar os mesmos segundo suas respectivas naturezas;
- apresentar para distribuição os expedientes que estiverem conclusos para despacho;
- dar apoio operacional às reuniões do Colegiado durante suas realizações;
- promover o encaminhamento das diligências e remessa dos expedientes vinculados aos procedimentos jurídicos e administrativos aos setores da Assembleia Legislativa, conforme destinação; e
- atender subsidiariamente aos trabalhos da Secretaria e do Colegiado. (Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 206, de 2007)
3. Seção de Secretaria
- coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelo expediente, bem como distribuir e orientar os serviços desenvolvidos pelos servidores da Procuradoria;
- elaborar a pauta e as atas de reuniões do Colegiado;
- atender aos Procuradores;
- elaborar relatórios da Procuradoria; e
- controlar o fluxo de entrada e saída de pareceres, ofícios e demais documentos em tramitação expedidos pela Procuradoria. (Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 206, de 2007)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Operacional (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Expediente (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
PROCURADORIA DE FINANÇAS
1. Seção de Planejamento e Orçamento
- elaborar a proposta orçamentária da Assembleia Legislativa;
- acompanhar a execução orçamentária, sugerindo a transposição ou suplementação, quando necessária;
- acompanhar a elaboração do plano plurianual da Assembleia Legislativa; e
- verificar a repercussão financeira dos projetos elaborados pela Mesa. (Redação dada pelo Ato da Mesa 206, de 2007) (Cargo extinto pelo inciso III do art. 11, da LC 672, de 2016)
2. Seção de Tomada de Contas Especial
- promover a instauração, instrução e conclusão de processos de Tomada de Contas Especial, nos termos da Lei Complementar nº 202 de 15/12/2000;
- encaminhar os processos de Tomada de Contas Especial conclusos para analise do Tribunal de Contas;
- assistir os lançamentos das despesas dos gabinetes Parlamentares; e
- participar da elaboração do Relatório de Gestão Fiscal previsto na Lei Complementar nº 101, de 05/05/2003. (Redação dada pelo Ato da Mesa 206, de 2007) (Cargo extinto pelo inciso III do art. 11, da LC 672, de 2016)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Análise e Supervisão de Contratos
- acompanhar os processos de compras;
- supervisionar a gestão e a elaboração de contratos, termos aditivos, convênios e licitações, acompanhando os respectivos reajustes;
- manter mecanismos de controle, para que os processos de despesas sejam formalizados e encaminhados ao Tribunal de Contas, dentro dos trâmites legais; e
- selecionar mensalmente os processos licitatórios e encaminhá-los posteriormente ao ACP. (Redação dada pelo Ato da Mesa 206, de 2007) (Cargo extinto pelo inciso III do art. 11, da LC 672, de 2016)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Secretaria e Apoio à Informática
- prestar serviços de secretaria em geral;
- oferecer apoio e soluções em informática; e
- manter atualizado e acompanhar os andamentos de todos os processos inerentes a Procuradoria de Finanças. (Redação dada pelo Ato da Mesa 206, de 2007) (Cargo extinto pelo inciso III do art. 11, da LC 672, de 2016)
CONTROLADORIA-GERAL
1. Seção de Apoio Administrativo (Redação incluída pelo Ato da Mesa 609, de 2016) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
DIRETORIA LEGISLATIVA
1. Seção de Suporte Técnico
a) receber as proposições de origem parlamentar;
b) realizar pesquisa no banco de dados da Assembleia Legislativa, a fim de evitar duplicidade de proposições;
c) conferir, numerar e registrar as proposições de origem parlamentar;
d) controlar o recebimento e a numeração das Mensagens Governamentais;
e) relacionar todas as proposições, de origem governamental, parlamentar e outras, para distribuição no Plenário;
f) elaborar a sinopse das correspondências a serem encaminhadas para distribuição no Plenário;
g) providenciar a distribuição da pauta da Ordem do Dia aos Senhores Parlamentares; e
h) auxiliar o Diretor no desempenho de suas atividades.
2. Seção de Coleta e Gerenciamento de Dados
a) proceder ao levantamento de dados referentes ao exercício dos mandatos dos Parlamentares, mantendo sua permanente atualização;
b) converter em dados estatísticos as proposições recebidas e apreciadas;
c) receber e providenciar os encaminhamentos, a documentação relativa à posse dos Parlamentares;
d) providenciar a expedição das Carteiras Parlamentares;
e) elaborar ofícios de comunicação interna e externa;
f) levantar dados para o processamento do relatório anual da Diretoria; e
g) auxiliar o Diretor no desempenho de suas atividades.
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Pesquisa e Recebimento de Documentos. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Levantamento, Registro e Gerenciamento de Dados. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
CONSULTORIA LEGISLATIVA
1. Seção de Revisão (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Seção de Secretaria (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
3. Seção de Pesquisa (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
COORDENADORIA DE APOIO AO PLENÁRIO
1. Seção de Secretaria do Plenário
a) confeccionar as atas sucintas das Sessões Ordinárias/Extraordinárias, Especiais e Solenes, a serem lidas em Plenário;
b) providenciar o registro de presença dos Deputados em Plenário, e inscrição para uso da palavra;
c) proceder ao controle estatístico das Sessões Plenárias;
d) providenciar cópias de pronunciamentos e documentos relacionados às Sessões Plenárias;
e) digitar requerimentos e outros documentos, quando solicitado pelos senhores Deputados, no decorrer das Sessões Plenárias;
f) recepcionar, durante as Sessões Plenárias, as autoridades ou visitantes, informando sua presença aos Deputados ou a Mesa; e
g) orientar o serviço de som durante as Sessões Plenárias.
2. Seção de Coordenação de Sessões Solenes e Especiais. (Redação suprimida pelo Ato da Mesa 435, de 2011)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Protocolo e Digitação (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Assistência ao Plenário (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Gerência de Apoio ao Plenário. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 768. de 2025)
COORDENADORIA DE EXPEDIENTE
1. Seção de Protocolo e Registro de Proposições
a) receber proposições a serem encaminhadas às Comissões;
b) classificar as proposições;
c) conferir a proposições numerando-as dentro de sua classificação e rubricando as respectivas páginas;
d) promover fotocópias de documentos destinados à instrução de projetos;
e) fazer o cadastro no PROCLEGIS;
f) registrar a entrada de projetos por Deputado;
g) autuar o processo;
h) enviar os processos à Coordenadoria das Comissões para posterior distribuição às Comissões, conforme despacho;
i) encaminhar fotocópias das proposições à Coordenadoria de Divulgação e Serviços Gráficos e à Coordenadoria de Publicação para distribuição em avulso e publicação no Diário da Assembleia Legislativa;
j) encaminhar cópias dos projetos à Seção de Análise, Elaboração e Revisão, e, para elaboração de Autógrafos e à Seção de Informática para a disponibilização do texto integral no site da Assembleia Legislativa;
k) controlar prazos referentes ao processo em regime de urgência e àqueles que são normatizados pelo Regimento Interno e pela Constituição do Estado;
l) fazer o encaminhamento às Comissões de documentos recebidos referentes a projetos em tramitação;
m) manter o sistema PROCLEGIS e livros atualizados com as necessárias informações para o bom desempenho das suas atribuições;
n) prestar informações ao público interno e externo; e
o) assessorar a Coordenadoria. (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
2. Seção de Expediente
a) providenciar para promulgação os Atos da Mesa, Atos da Presidência, leis, decretos legislativos, resoluções, emendas constitucionais;
b) encaminhar as diligências (RQX) solicitadas pelas Comissões;
c) encaminhar a comunicação ao Deputado sobre diligência de projeto;
d) encaminhar a comunicação ao Deputado sobre parecer contrário da Comissão;
e) encaminhar expediente convocando ou convidando autoridades para comparecer na Assembleia Legislativa;
f) encaminhar os pedidos de informação, indicações e moções deliberados em Plenário;
g) encaminhar os requerimentos deliberados em Plenário em forma de fax ou ofício;
h) remeter cópia aos Deputados de respostas recebidas pela Assembleia Legislativa acerca de informações por ele requeridas;
i) providenciar etiquetas com endereçamento de proposições;
j) encaminhar cópias de decretos legislativos e de leis promulgadas ao Governador e à publicação no Diário Oficial;
k) verificar e controlar a publicação de leis nos órgãos oficiais de publicação, confrontando com os autógrafos expedidos;
l) manter atualizado o banco de informações com a listagem de autoridades oficiais;
m) receber as leis sancionadas, informar no PROCLEGIS, registrar no livro, fotocopiar para o arquivo da Coordenadoria e encaminhar cópia para o Deputado autor;
n) prestar informações ao público interno e externo; e
o) assessorar a Coordenadoria.
3. Seção de Tramitação e Elaboração da Ordem do Dia
a) receber processos deliberados nas Comissões Permanentes;
b) analisar os pareceres oferecidos às proposições, para proceder de acordo com as normas regimentais;
c) ordenar, na pauta, no comunicado ou na Ordem do Dia, as matérias que se encontram na Coordenadoria de Expediente com tramitação encerrada nas Comissões, para que as mesmas sejam apreciadas pelo Diretor da Diretoria Legislativa e posteriormente deliberadas em Plenário;
d) proceder ao controle de prazo regimental das proposições em discussão e votação em Plenário;
e) determinar a remessa de matérias com seu respectivo trâmite encerrada para a Coordenadoria de Documentação, para posterior arquivamento;
f) disponibilizar cópias da Ordem do Dia, do Comunicado e da Pauta ao Plenário, bem como confeccionar as folhas de votação, anexando-as aos projetos;
g) registrar no processo o resultado da Ordem do Dia;
h) prestar informações ao público interno e externo; e
i) assessorar a Coordenadoria.
4. Seção de Análise, Elaboração e Revisão
a) analisar os projetos de lei, lei complementar, projeto de conversão em lei de medida provisória, decreto legislativo e resolução, aprovados em Plenário e inserir as emendas, quando houver, para a confecção da redação final;
b) analisar os projetos após aprovação da redação final para a confecção de autógrafo, decreto legislativo, resolução e lei promulgada;
c) confeccionar autógrafos, Atos da Mesa, Atos da Presidência, emendas constitucionais, leis promulgadas, decretos legislativos, resoluções, despachos e outros documentos;
d) conferir os projetos de lei, lei complementar, projeto de conversão em lei de medida provisória, decreto legislativo, resolução, Ato da Mesa, Ato da Presidência, ofício, fax, despachos e outros documentos.
e) confeccionar ofícios externos: encaminhando autógrafo, decreto legislativo, lei, emenda constitucional, pedido de informação, indicação, moção, requerimento, acusar recebimento de correspondências recebidas e outros documentos;
f) confeccionar ofícios internos: comunicando ao Deputado que o seu projeto recebeu parecer contrário nas Comissões; ou está diligência; ou que foi vetado;
g) atualizar o Regimento Interno e a Constituição Estadual;
h) revisar a Pauta do expediente de matérias encaminhadas à Assembleia Legislativa de interesse parlamentar, a ser distribuída aos Deputados no início da Sessão;
i) analisar o expediente, carimbar, e despachar; e
j) conferir a Ordem do Dia.
5. Seção de Informática (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
5-B. Seção de Encaminhamento de Expedientes e Registro de Atos (Redação incluída pelo Ato da Mesa 303, de 2015) (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Elaboração da Ordem do Dia (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
7. Assessoria Técnica-Administrativa - Redação Final e de Autógrafos das Proposições (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
8. Assessoria Técnica-Administrativa - Encaminhamento de Expediente (Redação suprimida pelo Ato da Mesa 303, de 2015)
9. Gerência de Tramitação e Encaminhamento de Proposições (Redação incluída pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO
1. Seção Microfilmagem e Informação
a) preparar a documentação a ser microfilmada e digitalizada, ordenando os papéis e elaborando os índices necessários para a abertura dos microfilmes;
b) manter os microfilmes organizados para pesquisa;
c) pesquisar a documentação microfilmada, quando solicitado;
d) conferir e guardar papéis obedecendo a Tabela de Temporalidade, após microfilmados os documentos, providenciando sua manutenção;
e) proceder ao levantamento dos dados para elaboração de Presidente certidões e informações; e
f) manter atualizado o índice e o quadro dos sistemas de microfilmes. (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
2. Seção de Documentação e Arquivo
a) registrar as leis, diplomas, projetos e demais documentos recebidos, catalogando-os e classificando-os em livros próprios, bem como arquivá-los conforme o despacho;
b) receber e conferir a documentação, observando os despachos;
c) conservar os documentos em condições de manuseio, recuperando os papéis quando necessário;
d) manter arquivo indexado em ordem alfabética e cronológica;
e) atualizar mensalmente o índice dos arquivos;
f) protocolar as proposições desarquivadas; e
g) atender as solicitações de consulta. (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007)
3. Seção de Controle e Manutenção do Banco de Dados da Legislação Estadual (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Pesquisa e Consolidação (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Pesquisa e Arquivamento de Documentos (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Consulta e Informação do Acervo de Microfilme
a) ordenar toda a microfilmagem;
b) manter atualizado o acervo de microfilme; e
c) pesquisar e disponibilizar cópias de microfilme. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 173, de 2007)
Gerência do Centro de Memória
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Laboratório de Conservação e Restauração Documental. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Atendimento à Pesquisa (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO
1. Seção de Diagramação (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Seção de Controle
a) elaborar e grampear os exemplares dos diários impressos;
b) manter sob controle as matérias para publicação no Diário da Assembleia Legislativa;
c) organizar e arquivar as matérias já publicadas;
d) controlar e enviar através da rede os diários para o site da Assembleia Legislativa; e
e) emitir relatório anual dos diários.
3. Seção de Revisão e Supervisão
a) revisar documentos digitados;
b) formular e elaborar o índice dos anais, para a confecção dos mesmos;
c) pesquisar documentos, facilitando as consultas da Assembleia Legislativa;
d) fornecer informações e dados pesquisados; e
e) compor dicionário e bibliografia de documentos tramitados na Coordenadoria.
4. Seção de Suporte Administrativo (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Assessoria Técnica-Administrativa – Distribuição (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA DO PLENÁRIO
1. Seção de Apoio Operacional (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Seção de Controle de Registros
a) coletar os apanhamentos taquigráficos de discursos, palestras e pronunciamentos;
b) registrar os apanhamentos com os respectivos apartes;
c) esclarecer as dúvidas com o orador ou aparteante;
d) traduzir os apanhamentos, digitando-os diretamente no computador;
e) corrigir os equívocos gramaticais, mantendo fidelidade ao orador; e
f) corrigir os erros de digitação ao reproduzir matéria lida, copiando-as com fidelidade.
3. Seção de Revisão
a) acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos em Plenário junto aos taquígrafos apanhadores;
b) proceder à revisão dos textos traduzidos, mantendo fidelidade ao estilo do orador e observando as regras da língua portuguesa;
c) conferir a pauta da Ordem do Dia;
d) confirmar grafia de nomes próprios e expressões estrangeiras;
e) observar os discursos fortes que contenham expressões grosseiras, anti-regimentais, consultando a Chefia para possíveis alterações ou retirada de expressões da ata; e
f) disponibilizar com presteza os textos revisados à supervisão.
4. Seção de Supervisão
a) auxiliar a revisão, no caso de dúvidas;
b) montar as atas das Sessões Plenárias ou de quaisquer outros eventos;
c) proceder à leitura final das atas, corrigindo eventuais erros de digitação ou gramaticais e verificando a coerência geral de acordo com o Regimento Interno;
d) redigir o sumário dos discursos, apartes e intervenções pela ordem;
e) encaminhar as atas para publicação; e
f) disponibilizar as atas na rede interna.
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Revisor Taquigráfico (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Revisor Taquigráfico. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA DAS COMISSÕES
1. Seção de Organização de Roteiros para a Revisão
a) elaborar roteiros das audiências públicas e das CPIs para apoiar o taquígrafo apanhador, contendo a relação seqüencial dos oradores e outros dados que demandam pesquisa; e
b) orientar o encadeamento dos registros taquigráficos para posterior revisão.
2. Seção de Revisão
a) revisar os apanhamentos previamente seqüenciados, corrigindo-os tanto na parte gramatical quanto redacional, preservando a fidelidade do que foi registrado e as características do orador; e
b) pesquisar termos ou palavras que suscitem dúvidas ao taquígrafo apanhador e alimentar o banco de dados do setor.
3. Seção de Supervisão
a) supervisionar a revisão dos textos, atentando para a diversidade na linguagem, no grau de cultura dos oradores e na gama de assuntos tratados; e
b) dirimir as dúvidas remanescentes do taquígrafo revisor e coordenar o andamento da revisão.
4. Seção de Redação Final
a) fazer a leitura final das atas;
b) conferir a observância do roteiro anteriormente elaborado; e
c) proceder à padronização dos textos dando-lhes homogeneidade e sentido lógico-formal.
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Controle de Atividades
a) assessorar a Coordenadoria na elaboração da escala de horas trabalhadas dos taquígrafos revisores e apanhadores;
b) encarregar-se da observância do rodízio e da execução dos apanhamentos; e
c) fazer a montagem das atas das audiências públicas e CPIs e encaminhá-las para as Comissões, para publicação.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1. Seção de Apoio e Logística. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Seção de Apoio Administrativo e de Controle de Estágios (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Suporte Técnico. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Assessoria Técnica-Administrativa – Secretaria. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE SERVIÇOS TÉCNICOS
1. Seção de Projetos e Serviços Técnicos
1. Gerência de Projetos e Serviços Técnicos (Redação dada pela LC 870, de 2025)
a) elaborar, assessorar, acompanhar, executar e fiscalizar projetos para a construção e/ou reforma das dependências da Assembleia Legislativa nos assuntos que digam respeito à arquitetura e engenharia;
b) elaborar, implantar, atualizar e manter projeto de comunicação visual;
c) auxiliar os diversos setores da Coordenadoria no que se refere à execução dos projetos mobiliários e outros serviços de natureza técnica;
d) elaborar, assessorar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos especiais para eventos patrocinados pela Assembleia Legislativa;
e) elaborar, manter e atualizar arquivos de catálogos técnicos e outros;
f) fornecer, quando for o caso, a quantificação e ou custos dos serviços de arquitetura e engenharia a serem realizados; e
g) desenvolver as atribuições que lhe são conferidas em conjunto com as demais Seções da Coordenadoria.
2. Seção de Desenho Digital. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
3. Seção de Manutenção
3. Gerência de Manutenção (Redação dada pela LC 870, de 2025)
a) ter sob guarda e responsabilidade as máquinas, peças e materiais requisitados para o serviço de manutenção e controlar o consumo e ou utilização;
b) coordenar serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas do prédio;
c) acompanhar os serviços prescritos e executados pelas demais seções da Coordenadoria, relativo às suas atribuições;
d) coordenar a manutenção de equipamentos, mobiliários e materiais da Assembleia Legislativa, de acordo com as suas atribuições;
e) elaborar relatórios periódicos a respeito do desempenho e qualificação da mão-de-obra contratada;
f) propor a adoção de medidas de caráter técnico quanto à conservação e manutenção interna e externa do prédio da Assembleia Legislativa;
g) efetuar levantamento de dados para prescrição dos serviços a serem executados;
h) acompanhar os técnicos das empresas contratadas que venham à Assembleia Legislativa para executar orçamentos e vistorias;
i) manter e zelar pelos materiais e equipamentos que compõem o patrimônio e o estoque da Seção; e
j) desenvolver as atribuições que lhe são conferidas em conjunto com as demais Seções da Coordenadoria.
4. Seção de Segurança dos Ambientes de Trabalho
a) sugerir providências relativas à segurança e às condições de trabalho nos diversos setores;
b) avaliar periodicamente as condições de trabalho nos ambientes da Assembleia Legislativa;
c) propor reambientação baseadas nas avaliações realizadas nos ambientes de trabalho;
d) reduzir e/ou eliminar a incidência de doenças relacionadas ao trabalho;
e) criar e manter dispositivos de segurança e proteção à estrutura física dos ambientes, bem como aos visitantes do prédio da Assembleia Legislativa;
f) examinar em conjunto com as demais Seções da Coordenadoria projetos de obras, mobiliários, instalações e equipamentos, de forma a obter melhores condições de trabalho;
g) avaliar as situações de risco à saúde e propor a eliminação do risco ou a proteção adequada;
h) elaborar treinamentos visando à difusão de informação sobre ergonomia, segurança e saúde do trabalho, conforto ambiental, prevenção de doenças e acidentes de trabalho, motivação e organização do trabalho;
i) propor intervenções de caráter técnico no que se refere à segurança, elaborando relatórios periódicos e sugerindo medidas objetivando as correções necessárias;
j) elaborar e implementar no âmbito da Assembleia Legislativa o Programa de Proteção aos Riscos Ambientais - PPRA;
k) desenvolver as atribuições que lhe são conferidas em conjunto com as demais Seções da Coordenadoria; e
l) trabalhar em sintonia com a Coordenadoria de Saúde e Assistência.
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Fiscalização de Contratos e Materiais. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS
1. Seção de Telefonia Fixa (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Seção de Sonorização
a) coordenar e supervisionar os serviços de sonorização do Plenário e de todos os ambientes da Assembleia Legislativa;
b) assegurar a transmissão de som de forma eficiente;
c) coordenar as atividades da equipe responsável pela sonorização nos eventos externos; e
d) controlar a agenda de utilização dos ambientes sob sua responsabilidade. (Redação alterada pelo Ato da Mesa 250, de 2021)
3. Seção de Supervisão de Plenário, Plenarinho e de Auditório
a) controlar o desempenho dos equipamentos utilizados nos ambientes da Assembleia Legislativa;
b) coordenar os serviços de atendimento executados nos ambientes da Assembleia Legislativa, durante as audiências públicas, reuniões, palestras, seminários e outros; e
c) supervisionar os serviços de café, água, iluminação, e outros necessários à realização dos eventos.
4. Seção de Fiscalização e Controle de Contratos (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Seção de Administração do Posto do Correio (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Controle e Distribuição de Correspondência. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
7. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Apoio
a) supervisionar os serviços de garçonagem;
b) supervisionar a barbearia dos Deputados;
c) dar atendimento aos serviços desenvolvidos durante realização de eventos no Plenário, e em outros ambientes da Assembleia Legislativa; e
d) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades
8. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico de Sonorização
a) responsabilizar-se pela operação dos serviços de som e gravação, no auditório, Plenarinho, espaço cultural, hall, sala das Comissões ou, em ocasiões especiais, fora das dependências da Assembleia Legislativa; e
b) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Redação alterada pelo Ato da Mesa 250, de 2021)
9. Assessoria Técnica-Administrativa - Manutenção Técnica (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
Gerência de Protocolo-Geral
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Informação e Distribuição de Documentos (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE RECURSOS MATERIAIS
1. Seção de Compras de Bens e Serviços
a) realizar levantamento prévio de preços (orçamento);
b) formalizar e encaminhar processos à Diretoria Financeira;
c) organizar e instruir processos licitatórios;
d) emitir ordens de compra;
e) providenciar a reposição dos bens patrimoniais irrecuperáveis, quando solicitado;
f) elaborar mapas de compras de bens e serviços; e
g) identificar a modalidade de compra, se direta ou através de processos licitatórios.
2. Seção de Cadastro, Arquivo e Compras Externas (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
3. Seção de Orçamentos (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
Gerência de Almoxarifado
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Controle de Material Permanente. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE TRANSPORTES
1. Seção de Controle e Movimentação
a) realizar conferência dos relatórios mensais;
b) controlar diárias dos motoristas;
c) supervisionar os traslados na contratação de ônibus e vans;
d) elaborar relatórios de multas para encaminhamento ao Diretor Administrativo e de Tecnologia;
e) conferir os documentos de veículos quanto a multas e revisões; e
f) conferir a Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas da Assembleia Legislativa.
2. Seção de Manutenção de Veículos (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Suporte Administrativo. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Controle de Veículos (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
1. Seção de Processamentos Licitatórios
a) auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações;
b) designar e providenciar os Atos, por orientação do Coordenador, dos Pregoeiros e auxiliares de apoio;
c) elaborar, expedir e providenciar as publicações dos resultados das licitações;
d) providenciar e acompanhar os recursos administrativos eventualmente impetrados pelas licitantes;
e) prestar às licitantes todas as informações, inclusive cópias, dos atos e documentos relacionados com os processos licitatórios;
f) providenciar os Atos dos recursos administrativos para efeito de assinatura da autoridade competente da Assembleia Legislativa;
g) providenciar as informações para o Tribunal de Contas do Estado (TC 32), sobre os atos mensalmente praticados na Coordenadoria de Licitações (licitações, contratos, aditivos, convênios, protocolos, acordos, cessões, concursos, etc.); e
h) manter sob vigilância todos os processos licitatórios até a sua conclusão final.
2. Seção de Apoio Operacional
a) controlar todos os serviços de secretaria (guarda e expedição de correspondência, controle do material de expediente, atendimento do público/licitantes, etc.);
b) auxiliar o Coordenador nos seus afazeres do dia-a-dia (atendimento das consultas efetuadas via telefone e e-mail, controle e acompanhamento dos serviços efetuados pelos terceirizados e estagiários);
c) oferecer subsídios ao Coordenador quanto à organização da fase interna das contratações, sejam elas advindos dos processos licitatórios ou de aquisição direta;
d) controlar os processos de aquisição direta, com o respectivo registro no sistema de processamento de dados;
e) viabilizar os trabalhos das Comissões Legais (Comissão Permanente de Licitações e Comissão de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros), promovendo a interação dos trabalhos e auxiliando na pré-elaboração dos processos;
f) manter organizados os arquivos e pastas de documentos da Coordenadoria (ofícios, contratos, termos aditivos, convênios, protocolos, acordos, ajustes, etc.);
g) supervisionar e acompanhar, na fase interna, a elaboração dos processos licitatórios;
h) elaborar, expedir e publicar os atos da Coordenadoria (na Imprensa Oficial, nos jornais e no Diário da Assembleia Legislativa);
i) providenciar as assinaturas nos contratos, convênios, acordos, protocolos e outros ajustes junto aos interessados/contratados;
j) providenciar e manter na Coordenadoria livros atualizados, publicações legais e regulamentares, instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado, coletâneas jurisprudenciais e doutrinárias;
k) elaborar no final de cada exercício orçamentário, ou sempre que solicitado pela autoridade competente, relatório das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Licitações;
l) organizar, junto com o Presidente da Comissão Permanente de Licitações e/ou Pregoeiro, o agendamento das Sessões Públicas e dos processos licitatórios;
m) encaminhar para a Procuradoria Jurídica todos e quaisquer documentos legais para exame e aprovação;
n) encaminhar para a Comissão de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros os instrumentos legais para efeito de confecção e/ou conferência; e
o) manter e controlar o sistema de arquivo e o material de expediente utilizado na Coordenadoria, solicitando a substituição e o abastecimento sempre que necessário.
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio aos Processamentos Licitatórios (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Suporte Administrativo (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
1. Assessoria Técnica – Análise e Controle de Aquisições e Contratos
a) Assessorar a Diretoria na gestão de contratações e contratos de TI, assegurando conformidade legal, eficiência e governança;
b) Acompanhar processos de contratação de TI e de gestão de contratos vigentes, produzindo relatórios de monitoramento;
c) Auxiliar na elaboração e revisão de DODs (documentos de oficialização de demanda), ETPs (estudos técnicos preliminares) e Termos de Referência, subsidiando decisões da Diretoria;
d) Realizar estudos comparativos sobre soluções e modelos de contratação adotados por outros órgãos públicos;
e) Apoiar a adoção de boas práticas e normativas aplicáveis a aquisições de TI;
f) Acompanhar a fiscalização dos contratos de TI, identificando desconformidades, riscos e oportunidades de melhoria;
g) Elaborar relatórios semestrais de avaliação da qualidade das fiscalizações contratuais;
h) Instruir processos de aplicação de sanções contratuais no âmbito de TI;
i) Assessorar a Diretoria em caráter consultivo sobre contratações e gestão contratual de TI;
j) Coordenar funcionalmente a rede de fiscais de contrato de TI, promovendo capacitação e alinhamento;
k) Exercer a chefia imediata dos colaboradores alocados sob sua supervisão; (Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Assessoria Técnica – Gestão de Serviços e Controle da Qualidade de Atendimento
a) Promover a gestão integrada dos serviços de TI com foco em qualidade, eficiência e satisfação do usuário;
b) Coordenar funcionalmente a Central de Serviços de TI, garantindo atendimento ágil e eficaz;
c) Estabelecer, monitorar e revisar SLAs (acordos de níveis de serviço) e KPIs (indicadores-chave de desempenho) dos serviços de TI;
d) Implementar processos baseados em boas práticas, como a ITIL (incidentes, requisições, problemas, mudanças e conhecimento);
e) Promover governança de serviços conforme princípios amplamente adotados como os do COBIT;
f) Realizar análises periódicas de desempenho e satisfação, propondo melhorias contínuas;
g) Fomentar integração entre equipes e áreas, eliminando silos e promovendo colaboração;
h) Elaborar relatórios gerenciais e dashboards de desempenho dos serviços;
i) Promover capacitação e conscientização sobre boas práticas de atendimento;
j) Assessorar a Diretoria na definição do Catálogo de Serviços e priorização de demandas;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
3. Assistência Técnica – Gestão do Núcleo de Estudo de Dados
a) Coordenar a integração, análise e disponibilização de dados institucionais, apoiando decisões administrativas e legislativas
b) Coordenar as atividades do Núcleo de Estudo de Dados, exercendo chefia imediata da equipe
c) Definir padrões de governança, qualidade e integração de dados
d) Planejar e supervisionar a consolidação, expansão e documentação de dashboards institucionais
e) Coordenar a elaboração de painéis interativos para áreas administrativas e legislativas
f) Supervisionar a produção de boletins, relatórios, estudos e materiais analíticos
g) Estabelecer processos de coleta e validação de dados internos e externos
h) Definir padrões de uso de ferramentas analíticas em conjunto com equipes técnicas
i) Manter articulação com áreas de TI, administrativas e gabinetes para levantamento de necessidades
j) Supervisionar contratos relacionados às atividades do Núcleo
k) Manter documentação institucional (dicionários, fluxos, modelos, padrões)
l) Promover capacitação sobre uso de dashboards e relatórios
m) Assegurar conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as políticas de segurança da informação na realização dos trabalhos do Núcleo
n) Elaborar relatórios gerenciais do Núcleo, subsidiando definições estratégicas
o) Exercer a chefia imediata dos colaboradores alocados sob sua supervisão
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO
1. Seção de Multimídia (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013) (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
Gerência de Suporte e Treinamento
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Supervisão do Programa Interlegis (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013)(Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
Gerência de Projetos e Desenvolvimento
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Atendimento aos Usuários (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013)(Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
Gerência de Sistemas de Informações (Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
1. Assistência Técnica – Controle da Qualidade e Engenharia de Testes
a) Garantir qualidade e conformidade dos sistemas, mediante estabelecimento de padrões e execução de testes;
b) Propor e implementar metodologias para testes funcionais, não funcionais, automatizados e de regressão;
c) Planejar e supervisionar atividades de testes de equipe própria e de fornecedores;
d) Definir políticas de validação técnica prévia à homologação pelo usuário final;
e) Acompanhar contratos de serviços especializados em qualidade e testes;
f) Identificar riscos e não conformidades, propondo melhorias ao ciclo de desenvolvimento;
g) Elaborar relatórios de qualidade e evidências para homologação;
h) Articular-se com equipes de desenvolvimento, integração e sustentação;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Assistência Técnica – Controle de Integração e Implantação de Sistemas
a) Coordenar processos de integração e implantação de sistemas, mantendo padrões técnicos e fluxos CI/CD (integração e entrega contínua);
b) Definir padrões para integração entre sistemas, APIs e fluxos de dados;
c) Coordenar implantação de sistemas e módulos, articulando áreas técnicas e usuárias;
d) Operar e manter pipelines de CI/CD, conforme padrões de segurança e governança;
e) Implementar requisitos e controles de CI/CD (versionamento, ambientes, testes, auditoria);
f) Acompanhar contratos de serviços de integração e automação de entrega;
g) Monitorar riscos técnicos, dependências e impactos das integrações;
h) Produzir documentação sobre APIs, integrações, fluxos CI/CD e implantações;
i) Orientar equipes e fornecedores sobre padrões de integração e entrega;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
3. Assistência Técnica – Sustentação de Sistemas de Recursos Humanos
a) Coordenar sustentação dos sistemas de RH, assegurando conformidade normativa e atendimento eficaz;
b) Coordenar e documentar análise, atendimento e solução de demandas de sustentação;
c) Acompanhar contratos de suporte e manutenção dos sistemas de RH;
d) Atuar como ponto focal entre a DTI e as unidades de Gestão de Pessoas;
e) Avaliar impactos de alterações legais e normativas nos sistemas;
f) Elaborar relatórios técnicos e indicadores sobre estabilidade e evolução;
g) Assessorar as unidades competentes no planejamento anual de demandas;
h) Subsidiar a Gerência de Sistemas de Informações na priorização de demandas com análises e pareceres;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
4. Assistência Técnica – Sustentação de Sistemas Administrativos
a) Coordenar sustentação dos sistemas administrativos, assegurando conformidade normativa e atendimento eficaz;
b) Coordenar e documentar análise, atendimento e solução de demandas de sustentação;
c) Acompanhar contratos de suporte e manutenção dos sistemas administrativos;
d) Atuar como ponto focal entre a DTI e as unidades de patrimônio, compras, contratos, orçamento e processos de gestão;
e) Avaliar impactos de alterações legais e normativas nos sistemas;
f) Elaborar relatórios técnicos e indicadores sobre estabilidade e evolução;
g) Assessorar as unidades competentes no planejamento anual de demandas;
h) Subsidiar a Gerência de Sistemas de Informações na priorização de demandas com análises e pareceres;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
5.Assistência Técnica – Sustentação de Sistemas Legislativos
a) Coordenar sustentação dos sistemas legislativos, assegurando conformidade com o processo legislativo;
b) Coordenar e documentar análise, atendimento e solução de demandas de sustentação;
c) Acompanhar contratos de suporte e manutenção dos sistemas legislativos;
d) Atuar como ponto focal entre a DTI e as unidades de processo legislativo e os gabinetes parlamentares;
e) Avaliar impactos de alterações legais e normativas nos sistemas;
f) Elaborar relatórios técnicos e indicadores sobre estabilidade e evolução;
g) Assessorar as unidades competentes no planejamento anual de demandas;
h) Subsidiar a Gerência de Sistemas de Informações na priorização de demandas com análises e pareceres;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
1. Seção de Web (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013)(Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
Gerência de Suporte Técnico e Manutenção
1. Assessoria Técnica-Administrativa - Manutenção de Sistemas (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013)(Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Manutenção de Equipamentos (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
COORDENADORIA DE REDES
Gerência de Segurança e Administração de Rede
1. Seção de Administração de Licenças (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013)(Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Seção de Administração da Rede (Redação dada pelo Ato da Mesa 693, de 2013)(Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
1. Assistência Técnica – Infraestrutura e Banco de Dados
a) Coordenar operação e otimização da infraestrutura tecnológica e bancos de dados institucionais;
b) Coordenar operação de infraestrutura de redes, servidores e bancos de dados;
c) Implementar e validar planos de backup, recuperação e continuidade de serviços;
d) Executar e monitorar contratos de administração de redes, servidores e bancos de dados;
e) Aplicar padrões de arquitetura, desempenho e segurança definidos pela Gerência;
f) Monitorar e otimizar desempenho de bancos de dados (tuning, capacidade, manutenção);
g) Implementar políticas de segurança, controle de acesso e criptografia conforme LGPD;
h) Coordenar implantação, migração e atualização de bancos de dados;
i) Administrar recursos de alta disponibilidade;
j) Supervisionar aplicação de patches e atualizações de forma segura;
k) Manter documentação técnica e topológica dos ambientes;
l) Elaborar relatórios sobre disponibilidade, desempenho e incidentes;
m) Apoiar tecnicamente aquisições de infraestrutura com pareceres técnicos;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Assistência Técnica – Gestão de Ativos e Licenciamento de Software
a) Coordenar gestão patrimonial de ativos tecnológicos e controle de licenciamento de software de infraestrutura de redes;
b) Coordenar inventário e controle patrimonial de ativos tecnológicos da DTI;
c) Controlar licenças de software e conformidade contratual;
d) Propor estratégias de padronização, substituição e renovação de ativos e softwares;
e) Coordenar avaliação técnica e homologação de produtos de TI;
f) Apoiar elaboração de especificações técnicas para aquisições;
g) Promover governança e controle de custos de licenciamento;
h) Acompanhar contratos de suporte e manutenção de softwares e equipamentos;
i) Manter gestão documental sobre aquisições, renovações, garantias e descartes;
j) Apoiar implementação de políticas de segurança, acessibilidade e sustentabilidade;
k) Elaborar relatórios de controle e conformidade de ativos e licenças;
l) Promover capacitação em gestão de ativos e licenciamento;
m) Estimular automação de processos de gestão de ativos;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE DIVULGAÇÃO E SERVIÇOS GRÁFICOS
1. Seção de Comunicação Visual, Editoração, Cadastro e Distribuição de Avulso (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Seção de Fotocópia (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
3. Seção de Serviços Gráficos (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico de Impressão (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Impressão e Acabamento (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Controle, Cadastro e Distribuição (Redação revogada pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES
COORDENADORIA DE GESTÃO E PUBLICIDADE (Redação dada tacitamente pela LC 889, de 2025)
1. Seção de Atendimento ao Público (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Seção de Atendimento On-line
a) receber, responder e ou encaminhar e-mails do “fale conosco” no site da Assembleia Legislativa;
b) atualizar e disponibilizar as informações municipais, bem como alimentar o banco de dados municipais do site da Assembleia Legislativa;
c) atender via on-line consultas e projetos de pesquisa de interesse do público interno e externo;
d) atender e informar via on-line as informações de conhecimento pertinentes ao acesso da Legislação Estadual, Federal e Municipal disponibilizada no site da Assembleia Legislativa e outras;
e) receber dos cidadãos, sugestões, propostas, críticas, observações, comentários e denúncias referentes aos setores públicos e privados;
f) organizar diariamente o arquivo de e-mails recebidos e expedidos do fale - conosco;
g) inserir e conferir informações no banco de endereços eletrônicos;
h) supervisionar o sistema de unificação de dados;
i) atender as necessidades de pesquisas de interesse do público externo e interno; e
j) colaborar na identificação, organização, atualização e divulgação de informações sobre os municípios catarinenses.
3. Seção de Assuntos Legislativos
a) supervisionar a atualização diariamente da agenda dos eventos da Assembleia Legislativa no site;
b) manter ordenadas as informações de conhecimento da agenda visual, no hall da Assembleia Legislativa;
c) atualizar e alimentar o projeto “Histórico da Movimentação Parlamentar” no site da Assembleia Legislativa;
d) manter atualizado o projeto-pesquisa sobre as bancadas dos partidos, constituintes, líderes e vice-líderes, Mesa, pesquisa parlamentar, suplentes em exercício e Presidentes da Assembleia Legislativa - 1947 até hoje;
e) manter atualizado o banco de dados das Sessões Solenes e homenageados da Assembleia Legislativa;
f) cadastrar informações das Comissões Permanentes, Comissões Especiais e Comissões de Inquéritos Parlamentares; e
g) cadastrar todos os assessores e Chefes das Comissões Permanentes.
4. Seção de Controle da Documentação
a) conferir e atualizar os endereços do guia telefônico, “livreto informativo”;
b) conferir e atualizar as informações dos ramais e telefones, disponibilizados no site da Assembleia Legislativa;
c) manter atualizados os dados e endereços dos Deputados e ex-Deputados;
d) atualizar as informações contidas no banco de dados sobre instituições federais estaduais, municipais e particulares;
e) manter organizados e arquivados os expedientes recebidos e expedidos;
f) revisar os bancos de dados do programa Access;
g) catalogar revistas, folder, livros e livretos recebidos; e
h) coordenar os serviços de revisão de documentos político-parlamentares e de matérias institucionais.
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Atualização e Revisão (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Suporte Técnico. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
7. Chefia de Seção – Apoio à Gestão
a) Acompanhar a gestão dos contratos em geral;
b) Juntar documentos aos devidos processos;
c) Apoiar na verificação da conformidade de entregas, prazos, qualidade e custos dos contratos em geral;
d) Apoiar na verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e normas legais vigentes;
e) Auxiliar no levantamento de informações relativas ao andamento e desempenho dos contratos em geral;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
8. Chefia de Seção – Apoio à Gestão de Contratos de Publicidade
a) Acompanhar a execução dos contratos de publicidade;
b) Juntar documentos aos devidos processos;
c) Apoiar na verificação da conformidade de entregas, prazos, qualidade e custos dos contratos de publicidade;
d) Apoiar na verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e normas legais vigentes;
e) Auxiliar no levantamento de informações relativas ao andamento e desempenho dos contratos de publicidade;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
9. Assistência Técnica – Veículos de Comunicação
a) Auxiliar no acompanhamento e execução do termo de credenciamento para TV e rádio;
b) Juntar documentos aos devidos processos;
c) Apoiar na verificação da conformidade de entregas, prazos, qualidade e custos do termo de credenciamento;
d) Auxiliar no levantamento de informações relativas ao andamento e desempenho do termo de credenciamento;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (Redação dada tacitamente pela LC 889, de 2025)
1. Seção de Informações (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Seção de Processos e Atos
a) controlar e acompanhar o processo de servidores à disposição;
b) providenciar encaminhamento de processos;
c) expedir documentos por determinação da Mesa; e
d) coordenar a expedição de Termos de Posse, Portarias e Atos da Mesa. (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
3. Seção de Admissão, Posse e Conferência de Atos e Portarias (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
4. Seção de Serviços Atendimento ao Plano de Saúde (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Atualização e Controle de Dados (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Protocolo e Arquivamento. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
7. Assessoria Técnica-Administrativa - Acompanhamento de Admissão e Posse. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
8. Assessoria Técnica – Desenvolvimento Pessoal e Institucional
a) Planejar, propor e implementar políticas de capacitação, formação e desenvolvimento institucional;
b) Coordenar e executar programas de avaliação de desempenho e diagnóstico de clima organizacional;
c) Elaborar relatórios técnicos e indicadores relativos ao desenvolvimento humano e engajamento dos servidores;
d) Apoiar ações de valorização, reconhecimento e fortalecimento do ambiente de trabalho;
e) Atuar de forma integrada com demais unidades para apoiar iniciativas de desenvolvimento institucional;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
9. Assessoria Técnica – Integridade e Conformidade de Pessoal
a) Monitorar a conformidade dos atos de pessoal com a legislação vigente e com os normativos internos;
b) Identificar riscos e propor medidas preventivas relacionadas à integridade administrativa;
c) Realizar auditorias, análises de regularidade e emitir pareceres técnicos sobre processos de pessoal;
d) Promover ações de capacitação e orientação relacionadas à ética, integridade e governança;
e) Monitorar e supervisionar cadastros, obrigações acessórias e rotinas relacionadas ao eSocial e e-Sfinge;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
10. Assessoria Técnica – Normas e Procedimentos de Gestão de Pessoas
a) Elaborar, revisar e atualizar as normas internas, manuais, instruções de trabalho e fluxos de procedimentos;
b) Garantir a padronização, coerência e conformidade dos processos administrativos de pessoal;
c) Assessorar unidades administrativas na interpretação e aplicação da legislação funcional;
d) Propor melhorias regulatórias e de governança documental no âmbito da gestão de pessoas;
e) Apoiar a Diretoria na consolidação normativa e na modernização dos procedimentos internos;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
11. Assessoria Técnica – Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho – SST
a) Planejar, propor e supervisionar ações de segurança, saúde e prevenção no ambiente de trabalho;
b) Coordenar a elaboração e a execução de programas e de laudos técnicos obrigatórios (LTCAT, PCMSO, PPRA e correlatos);
c) Monitorar indicadores de afastamentos, riscos ergonômicos e demais fatores ocupacionais;
d) Promover campanhas de conscientização, prevenção e qualidade de vida no trabalho;
e) Apoiar as unidades da Diretoria na implementação de boas práticas de saúde e segurança ocupacional;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE ATOS E REGISTROS FUNCIONAIS
1. Seção de Processamento da Informação
a) processar os registros funcionais, mantendo e atualizando os dados dos servidores;
b) elaborar relatório abrangendo todas as situações funcionais;
c) providenciar a escala de férias dos servidores;
d) coordenar a microfilmagem dos documentos dos servidores;
e) coordenar a emissão de identificação funcional;
f) providenciar as atualizações de programas tecnológicos;
g) assessorar o Coordenador e o Gerente de Controle de Frequência; e
h) executar outras atividades correlatas. (NR) (Redação incluída pelo Ato da Mesa 435, de 2011) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
2. Seção de Informação de Processos Administrativos. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
3. Seção de Controle de Processos e Movimentação de Servidores
a) controlar o fluxo dos processos administrativos;
b) controlar servidores que se encontram à disposição de outros órgãos;
c) manter atualizado os relatórios de cargos e benefícios;
d) controlar servidores de outros órgãos à disposição da Assembleia Legislativa;
e) controlar servidores que se encontram licenciados (licença-prêmio, licença para concorrer a cargo eletivo, licença para exercer cargo eletivo, licença para tratamento de saúde, licença gestação, licença para freqüentar curso e outras);
f) organizar coletâneas da legislação pertinente aos servidores;
g) realizar estudos, pesquisas e levantamentos relacionados aos servidores;
h) expedir correspondências; e
i) realizar outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
4. Seção de Averbação de Documentação
a) averbar toda documentação que envolve a vida funcional do servidor;
b) elaborar relatórios mensais e anuais relativos à movimentação de pessoal;
c) providenciar a abertura de pastas funcionais;
d) organizar e manter atualizado o acervo dos servidores;
e) expedir correspondências; e
f) realizar outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
5. Seção de Benefícios e Atendimento ao Servidor
a) orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres;
b) emitir requerimentos de benefícios;
c) conferir e analisar documentos comprobatórios constantes dos processos;
d) dar suporte aos atendimentos de diligências nos processos de concessão de benefícios;
e) manter contato com os servidores para esclarecimentos ou envio de documentação;
f) informar o servidor do deferimento ou não do pedido de benefícios;
g) manter o servidor informado das decisões; e
h) realizar outras atividades correlatas. (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio ao Processamento da Informação. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
7. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio ao Controle de Processos e Movimentação de Servidores. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
8. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio à Averbação de Documentação. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
9. Assessoria Técnica – Gestão de Servidores Externos e à Disposição
a) Controlar a movimentação, lotação e a situação funcional de servidores cedidos, requisitados e em exercício externo;
b) Instruir processos de cessão, requisição, devolução e ajustes funcionais;
c) Elaborar relatórios estatísticos e gerenciais referentes aos servidores em exercício externo;
d) Monitorar o cumprimento de convênios, acordos de cooperação e prazos formais relativos a cessões;
e) Orientar unidades e servidores acerca de procedimentos relativos ao exercício externo;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
10. Assessoria Técnica – de Registros Funcionais e Frequência
a) Supervisionar os registros funcionais e o controle de frequência dos servidores;
b) Garantir a integridade, atualização e conformidade cadastral no SIGRH;
c) Elaborar relatórios gerenciais e apoiar análises técnicas relacionadas à vida funcional;
d) Orientar unidades quanto à aplicação das normas de assiduidade e registro funcional;
e) Propor melhorias nos controles e rotinas de registro e frequência;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
11. Assistência Técnica – Controle de Processos de Pessoal
a) Instruir, conferir e acompanhar processos administrativos de pessoal;
b) Controlar prazos, conformidade documental e trâmite processual;
c) Elaborar relatórios e indicadores de desempenho processual;
d) Sugerir ajustes, padronizações e melhorias nos fluxos de instrução processual;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL
1. Seção da Folha de Pagamento dos Deputados
a) elaborar e confeccionar a folha de pagamento dos senhores Deputados;
b) elaborar o pagamento de convocação e desconvocação ordinárias e extraordinárias;
c) executar alterações e atualizações financeiras;
d) emitir relatórios de consignações;
e) emitir relatórios bancários e em meio magnético;
f) atualizar dados cadastrais;
g) emitir fichas financeiras anualmente;
h) elaborar relatórios para recolhimento mensal; e
i) elaborar e emitir informações financeiras à Secretaria da Receita Federal dos senhores Deputados e servidores da Assembleia Legislativa para fins de declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF). (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
2. Seção da Folha de Pagamento dos Servidores Inativos (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
3. Seção da Folha de Pagamento dos Servidores Ativos
a) elaborar e confeccionar a folha de pagamento dos servidores ativos;
b) executar alterações e atualizações financeiras;
c) emitir relatórios de consignações;
d) cadastrar novos servidores do quadro funcional;
e) efetuar o pagamento de férias;
f) efetuar cálculos e implantação de benefícios;
g) emitir fichas financeiras anualmente;
h) elaborar e emitir relatórios para a repercussão financeira quando solicitado;
i) efetuar cálculos de liminares;
j) efetuar cálculos referentes a serviços extraordinários;
k) elaborar arquivos mensais para o crédito do vale-alimentação em meio magnético;
l) elaborar e emitir informações ao Ministério do Trabalho e Emprego dos servidores da Assembleia Legislativa através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); e
m) elaborar e emitir informações dos servidores da Assembleia Legislativa para fins de comprovação de contribuição à Previdência Social e ao Ministério do Trabalho e Emprego através de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
4. Seção de Registro, Controle e Apoio Técnico
a) elaborar consultas junto às Procuradorias Jurídica, Legislativa e de Finanças, quando necessário;
b) acompanhar a publicação de leis e decretos que versem sobre matérias inerentes a Coordenadoria;
c) providenciar o cumprimento de decisões judiciais;
d) supervisionar os serviços prestados pela empresa responsável pelo programa de vale-alimentação;
e) confeccionar e emitir certidões e declarações diversas;
f) emitir informações e ofícios para todas as esferas do Poder Público e da iniciativa privada quando solicitado;
g) emitir a solicitação para a compra de vale-transporte;
h) acompanhar e elaborar os arquivos para o depósito do PASEP em folha de pagamento dos servidores da Assembleia Legislativa;
i) elaborar e emitir certidões para o IPESC para o pagamento de pensão por morte; e
j) elaborar informações para o IPESC sobre a remuneração e contribuição dos servidores vinculados àquele Regime Previdenciário. (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
5. Seção de Informações e Atendimento ao Público
a) entregar comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na Fonte;
b) emitir e controlar as certidões de margem consignável para empréstimos junto às instituições financeiras;
c) emitir declarações para a antecipação do pagamento do 13º salário junto às instituições financeiras;
d) elaborar certidões para o pagamento de auxílio-funeral;
e) controlar a entrega do vale-alimentação;
f) controlar a entrega do vale-transporte;
g) elaborar relatório mensal com todas as alterações efetuadas em folhas de pagamento;
h) manter os arquivos da Coordenadoria organizados e atualizados;
i) organizar, remeter e guardar fichas financeiras micro-filmadas juntamente com o CIASC; e
j) prestar atendimento ao público em geral. (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
6. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Operacional. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
7. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio aos Serviços de Folha de Pagamento. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
8. Assessoria Técnica-Administrativa - Informações Técnicas (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
9. Assessoria Técnica – Processamento da Folha de Pagamento
a) Supervisionar o processamento da folha de pagamento dos servidores;
b) Validar cálculos, descontos, vantagens e demais incidências legais;
c) Elaborar relatórios técnicos, conciliações e demonstrativos;
d) Assegurar conformidade com a legislação remuneratória e orçamentária;
e) Orientar unidades sobre normas e procedimentos relacionados à folha de pagamento;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
10. Assessoria Técnica – Gestão de Aposentadorias e Pensões
a) Coordenar, analisar e acompanhar processos de aposentadoria e pensão;
b) Assegurar conformidade com a legislação aplicável;
c) Manter interlocução com órgãos de controle e entidades previdenciárias;
d) Elaborar pareceres técnicos e relatórios especializados;
e) Orientar servidores e unidades quanto aos procedimentos previdenciários;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
11. Assistência Técnica – Controle de Consignações e Encargos
a) Controlar, validar e acompanhar consignações e encargos incidentes sobre a folha de pagamento;
b) Elaborar demonstrativos previdenciários, tributários e correlatos;
c) Manter interlocução com instituições conveniadas;
d) Propor melhorias em sistemas e rotinas de controle;
e) Apoiar auditorias e pedidos de informação relacionados a controle de consignações e encargos;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE GESTÃO E CONTROLE DE BENEFÍCIOS
1. Chefia de Seção - Análise de Conformidade
a) analisar se o requerente preenche as condições previstas na legislação para fins de concessão de auxílio-alimentação, vale-transporte, auxílio-saúde, auxílio-educação e auxílio-funeral;
b) comunicar ao requerente eventual desconformidade no requerimento ou nos documentos anexos;
c) emitir a solicitação para a compra de vale-transporte; e
d) elaborar certidões para o pagamento de auxílio-funeral. (Redação dada pelo Ato da Mesa 459, de 2017) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
2. Chefia de Seção - Fiscalização da Gestão de Benefícios (Redação dada pelo Ato da Mesa 459, de 2017) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
3. Chefia de Seção - Registro e Pagamento
a) elaborar e expedir relatórios dos benefícios concedidos ao servidor; e
b) encaminhar à Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal relatório para registro e pagamento dos benefícios concedidos. (Redação dada pelo Ato da Mesa 459, de 2017) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio à Gestão de Benefícios (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Informação e Atualização de Dados (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
6. Assessoria Técnica – Controle e Gestão de Benefícios
a) Planejar, coordenar e supervisionar a concessão, revisão e controle dos benefícios funcionais;
b) Emitir análises, pareceres e relatórios de conformidade;
c) Acompanhar a aplicação de normas e critérios de concessão de benefícios;
d) Propor melhorias nos processos e políticas de benefícios funcionais;
e) Orientar unidades e servidores quanto a direitos e procedimentos relacionados a benefícios funcionais;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
7. Assistência Técnica – Benefícios de Capacitação e Aperfeiçoamento
a) Instruir e acompanhar processos de benefícios relacionados à qualificação e desenvolvimento
b) Verificar conformidade documental e normativa
c) Elaborar relatórios, controles e estatísticas da área
d) Propor aperfeiçoamentos nos critérios e fluxos de concessão de benefícios relacionados à qualificação e desenvolvimento
e) Apoiar ações de incentivo ao aperfeiçoamento funcional
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
1. Seção Médica (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Seção de Odontologia
- Prestar assistência odontológica aos Deputados, Servidores e seus dependentes;
- colaborar no estudo de questões pertinentes sua área de especialização e de interesse de Assembleia Legislativa;
- prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia;
- atestar no setor de sua atividade profissional estado mórbido e outros;
- proceder se necessário à perícia odontolegal em fórum cível, criminal, trabalhista e em sede administrativa;
- aplicar anestesia local e troncular;
- manter, anexo ao consultório aparelhagem e instalações adequadas para pesquisa e análises clínicas, relacionados com os casos específicos de suas especialidades e aparelhos de Raio-X para diagnóstico;
- participar do treinamento e capacitação em saúde bucal, de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
- realizar tomadas radiográficas de uso odontológico;
- adotar medidas de biosegurança visando o controle de infecções;
- responsável Técnico dos consultórios odontológicos perante a Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008)
3. Seção de Laboratório e de Analises Clínicas (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
4. Seção de Enfermagem (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5. Seção de Farmácia
- Controlar e manter estoque de medicamentos da Coordenadoria de Saúde e Assistência;
- sugerir medidas de aperfeiçoamento do controle de medicamentos:
- manter registro de entrada e saída de medicamentos;
- manter controle de entrada e saída dos Psicotrópicos com o devido registro no livro aberto pela Vigilância Sanitária;
- colaborar nos estudos de questões pertinentes a sua área de especialização e de Interesse da Assembleia Legislativa;
- programar e participar das medidas de biosegurança;
- Responsável Técnico perante a Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis dos medicamentos de controle restrito;
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
6. Seção de Serviço Social
- Atender e acompanhar os casos encaminhados pela junta médica, identificando fatores sociais que possam contribuir para a elaboração de laudos periciais, concessão de licenças e outras situações que a junta médica julgar pertinente;
- integrar ações com os diversos segmentos, tais como chefias imediatas, colegas de trabalho, com a família no intuito de melhor compreender o universo social no qual o servidor está inserido;
- realizar visitas domiciliares e hospitalares aos servidores e dependentes quando encaminhados pela junta médica;
- realizar estudo de casos com servidores, dependentes e casos sociais encaminhados pelos Senhores Deputados à Coordenadoria de Saúde;
- participar de congressos, eventos grupos de estudo, cursos com vistas à promoção da saúde do funcionário da ALESC e conseqüente aproveitamento de sua capacidade laborativa;
- expressar à paciente (servidor com problema de saúde) apoio e interesse da Coordenadoria de Saúde pela sua recuperação, evitando o possível surgimento do sentimento de abandono e desvalorização;
- participar de equipe multidisciplinar, na orientação e apoio a pacientes (funcionárias e dependentes) com: obesidade mórbida com indicação de gastroplastia, diabetes, hipertensão, crônicos renais, gestantes, portadores de HIV, entre outros;
- orientar e esclarecer aos servidores e dependentes questões referentes concessão de licenças, benefícios previdenciários e sócio-assistênciais;
- compor equipe multidisciplinar para implantação de programas de prevenção e tratamento a dependência química (álcool, tabaco, e outras drogas);
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008)
7. Seção de Psicologia
- Coordenar os trabalhos da seção de psicologia;
- viabilizar a execução dos trabalhos dentro e fora da Assembleia Legislativa;
- organizar os grupos de trabalhos dentro e fora da organização;
- atribuir e distribuir funções dentro da seção de psicologia, promovendo reuniões periódicas para discutir o andamento das atividades oferecidas;
- promover reuniões para estudo de caso e/ou discussões de casos críticos;
- controlar a triagem de pacientes feita em parceria com a recepção da Coordenadoria de Saúde e Assistência;
- organizar relatórios da atividade da seção;
- prestar atendimento psicológico a deputados, servidores, dependentes e casos sociais;
- elaborar pesquisas estudos, análises e diagnósticos psicológicos;
- apoiar as atividades na área de ambulatório e de enfermagem às atividades médicas;
- sugerir medidas para aperfeiçoar o atendimento ambulatorial;
- criar programas de relacionamento interpessoal, qualidade de vida, qualidade de vida no trabalho, controle de stress, seleção de pessoal e orientação vocacional;
- qualificar funcionários nas áreas de atendimento ao público:
- medir conflitos internos de relacionamento funcional;
- implantar programas de saúde;
- supervisionar estágio na área da psicologia educacional e organizacional;
- executar palestras nas áreas de psicologia e psicologia organizacional;
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
8. Seção de Nutrição e Tecnologia Alimentar
- Planejar, acompanhar e executar programas de nutrição dentro da Coordenadoria de Saúde;
- elaborar mapa dietético de acordo com a prescrição médica patologia dados pessoais e laboratoriais do paciente;
- orientar pacientes e familiares sobre a necessidade de observação da dieta;
- fazer avaliação nutricional;
- emitir laudos e pareceres sobre sua área de competência;
- participar no desenvolvimento de pesquisa junto à equipe de saúde;
- fornecer dados para elucidação de diagnóstico médico e pericial;
- participar de equipe multidisciplinar, na orientação e apoio a pacientes obesos mórbidos com indicação de gastroplastia;
- proporcionar campo de estágio para alunos do curso de nutrição, promovendo supervisão técnica sistemática;
- formação de grupos de orientação alimentar aos pacientes portadores de diabetes, problemas renais cardíacos gestantes etc.;
- participar dos projetos de reforma das dependências do restaurante bem como da aquisição de equipamentos;
- estabelecer condições satisfatórias para o funcionamento do restaurante incluindo normas e padrões exigidos;
- supervisionar a qualidade dos serviços, desde a qualidade dos alimentos ao cardápio, higiene e modo de preparo dentro dos padrões dietéticos;
- elaborar relatórios ao setor competente das falhas observadas no processo de elaboração das refeições e atendimento aos comensais;
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008)
9. Seção de Recepção e Marcação de Consulta
- Marcar e agendar consulta dos pacientes de toda a Coordenadoria;
- elaborar levantamento diário de atendimento;
- elaboração da relação anual de atendimento médico;
- manusear e guardar os prontuários médicos;
- organizar e manter organizado, os consultórios médicos (carimbo, receituário, caneta e outros materiais necessários ao atendimento médico)
- prestar informações de apoio a pacientes e proporcionar fluxo adequado mantendo a ordem no ambiente da Coordenadoria,
- contatos telefônicos junto às diversas áreas e servidores, para obtenção de informações precisas;
- controle de entrada de pacientes na seção de enfermagem, bem como nas outras seções;
- agir com respeito e cordialidade no trato com os colaboradores, funcionários em geral, mantendo atitude, postura e comportamento condizente com o decoro da profissão;
- indicar a localização de cada setor;
- impedir, caso não haja autorização por escrito, a saída de aparelhos, equipamentos e outros bens patrimoniais da instituição, mesmo que portado por servidores;
- não será permitido ao funcionário responsável ausentar-se do seu posto de trabalho, exceto por necessidade imperiosa. Quando isto ocorrer, o mesmo se responsabilizara pela indicação de outro colega para substituí-lo no período em que for necessário ausentar-se. O não cumprimento desta determinação poderá acarretar em advertência. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008)
10. Seção de Naturologia Aplicada (Redação dada pelo Ato da Mesa 065, de 2008)
- Prestar assistência terapêutica aos deputados, servidores e seus dependentes;
- coordenar os trabalhos de naturologia aplicada;
- aplicabilidade das práticas naturais de tratamento como: cromoterapia, cromopuntura, florais, fitoterapia, aromaterapia, reflexologia, musicoterapia, trofoterapia, entre outras técnicas da naturologia;
- incorporar novos conceitos de saúde, por meio das práticas naturais de tratamento;
- promover ações que visem à prevenção e a promoção da saúde no ambiente de trabalho do servidor;
- sugerir a divulgação das terapias naturais na prevenção do estresse;
- elaborar relatórios ao setor competente relativo aos trabalhos executados;
- dar suporte complementar as atividades convencionais de atendimento;
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
11. Seção de Fisioterapia
- Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos pacientes;
- avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;
- estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias;
- solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente, sempre que necessário;
- registrar no prontuário ou ficha de evolução do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia;
- integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente;
- efetuar controle periódico da qualidade e resolutividade do seu trabalho;
- elaborar pareceres técnicos especializados;
- colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
- efetuar controle periódico da qualidade e eficácia dos equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos;
- emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
- prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares na seqüência do processo terapêutico;
- manter a confidencialidade das informações, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;
- encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde; e
- manter controle sobre a eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à atuação fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;
- elaborar relatório de estoque e materiais do uso desta seção. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
12. Assessoria Técnica-Administrativa - Assessoria Médica
- Participar dos programas educativos atuando na promoção, prevenção e controle das doenças;
- supervisionar o trabalho das auxiliares que atuam na área médica;
- sugerir aquisição de matérias, equipamentos e medicação utilizados na área médica;
- colaborar no estudo de questões pertinentes a área médica e de interesse da Assembleia Legislativa; (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Cargo extinto pelo inciso IV da LC 672, de 2016)
13. Assessoria Técnica-Administrativa - Assessoria Odontológica
- Participar dos programas educativos atuando na promoção, prevenção e controle das doenças bucais;
- supervisionar o trabalho das auxiliares em saúde bucal;
- aplicar medidas de segurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos odontológicos;
- sugerir aquisição de materiais e equipamentos destinados ao serviço ambulatorial e mantê-los sob sua guarda;
- manter o registro diário de atendimentos efetuados;
- elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas na seção odontológica; (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
14. Assessoria Técnica-Administrativa - Assessoria de Laboratório e Análises Clínicas
- Prestar assistência aos deputados, servidores e seus dependentes;
- sugerir a aquisição de materiais, equipamentos e de reagentes destinados ao pleno funcionamento da seção;
- colaborar no estudo de questões pertinentes à sua área de especialização e de interesse da Assembleia Legislativa;
- manter registro diário dos atendimentos efetuados;
- sugerir medidas para aperfeiçoar o atendimento ambulatorial. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
15. Assessoria Técnica-Administrativa - Secretaria Geral e Controle de Materiais (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
16. Assessoria Técnica-Administrativa - Assessoria da Secretaria da Junta Médica (Redação incluída pelo Ato da Mesa 038, de 2008)
16. Assessoria Técnica-Administrativa - Recebimento de Atestados, Processos e Licenças
I - a responsabilidade, sigilo e guarda quanto aos prontuários médicos dos servidores da Assembleia Legislativa;
II - receber e encaminhar processos de aposentadoria, disciplinares, isenção de Imposto de Renda e acidente de trabalho;
III - elaborar a relação mensal de licenças médicas; e
IV - elaborar relatório anual de atividades. (Redação dada pelo Ato da Mesa 435, de 2011) (Redação dada pelo Ato da Mesa 383, de 2023)
17. Diretor Clínico Médico
a) Coordenar a equipe médica e supervisionar as atividades clínicas e periciais;
b) Emitir pareceres técnicos e laudos de saúde ocupacional;
c) Assegurar cumprimento das normas de biossegurança e de ética profissional;
d) Apoiar ações integradas de promoção da saúde no trabalho;
e) Integrar e participar de juntas médicas e comissões técnicas, quando convocado;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
18. Médico Perito Responsável
a) Realizar perícias médicas, inspeções e avaliações de aptidão funcional;
b) Emitir pareceres técnicos em processos de afastamento, readaptação, licença e demais situações clínicas previstas em norma;
c) Integrar e participar de juntas médicas e comissões técnicas, quando designado;
d) Apoiar tecnicamente o planejamento e a execução das atividades da área médica da Coordenadoria;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
19. Chefia de Seção – Nutrição e Tecnologia Alimentar
a) Coordenar atividades de nutrição e alimentação institucional;
b) Elaborar cardápios e supervisionar programas nutricionais;
c) Promover ações educativas voltadas à saúde e qualidade de vida;
d) Acompanhar indicadores e necessidades relacionadas à alimentação no ambiente institucional;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
20. Chefia de Seção – Fisioterapia e Reabilitação
a) Coordenar as atividades de fisioterapia, reabilitação funcional e acompanhamento biomecânico dos servidores;
b) Supervisionar tratamentos preventivos e corretivos relacionados à saúde musculoesquelética e à readaptação funcional;
c) Promover ações de ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e melhoria das condições de trabalho;
d) Emitir pareceres técnicos no âmbito de sua área de atuação;
e) Integrar e participar de juntas médicas, comissões técnicas e grupos multidisciplinares, quando designado;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
21. Chefia de Seção – Psicologia e Avaliação Comportamental
a) Planejar, coordenar e executar atividades de avaliação psicológica e acompanhamento comportamental dos servidores;
b) Integrar comissões internas voltadas à avaliação biopsicossocial e demais atividades técnicas correlatas;
c) Desenvolver programas de saúde mental, prevenção, acolhimento e qualidade de vida no trabalho;
d) Emitir pareceres técnicos no âmbito da psicologia e avaliações correlatas;
e) Integrar e participar de juntas médicas e comissões técnicas, quando designado;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
22. Chefia de Seção – Serviço Social e Apoio Psicossocial
a) Coordenar atendimentos e acompanhamentos sociofuncionais realizados com servidores e seus núcleos familiares, quando aplicável;
b) Articular ações de apoio psicossocial, campanhas institucionais, mediação social e integração ao ambiente de trabalho;
c) Integrar comissões técnicas multidisciplinares relacionadas à análise biopsicossocial e à avaliação de condições funcionais;
d) Emitir pareceres técnicos no âmbito do serviço social;
e) Integrar e participar de juntas médicas, comissões técnicas e grupos de trabalho, quando designado;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE ESTÁGIOS ESPECIAIS
COORDENADORIA DE ESTÁGIOS, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (Redação dada tacitamente pela LC 889, de 2025)
1. Seção de Assessoramento de Assuntos Institucionais (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
2. Seção de Assessoramento de Relações Humanas (Transformada pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
3. Assessoria Técnica Administrativa – Secretaria. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Chefia de Seção – Relações Humanas e Desenvolvimento
a) Apoiar ações de integração institucional, relações humanas e desenvolvimento organizacional;
b) Elaborar e aplicar diagnósticos de clima, competências e necessidades de capacitação de servidores;
c) Apoiar programas de acolhimento e integração de servidores;
d) Auxiliar na execução de eventos, campanhas e ações de valorização;
e) Propor melhorias em práticas de desenvolvimento humano;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
5. Chefia de Seção – Estágios
a) Gerenciar o Programa de Estágios da Assembleia Legislativa;
b) Coordenar processos seletivos, admissões, renovações e desligamentos de estagiários;
c) Controlar frequência, prazos contratuais e desempenho dos estagiários;
d) Manter interlocução com instituições de ensino e agentes de integração;
e) Assegurar a regularidade documental e administrativa do Programa de Estágios da Assembleia Legislativa;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
DIRETORIA FINANCEIRA
1. Seção de Apoio Administrativo (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Seção de Controle de Processos (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Expediente (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Seleção e Guarda de Documentos. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
5. Assessoria Técnica – Serviços Financeiros Auxiliares
a) Assessorar a Diretoria na gestão financeira de contratações e contratos, assegurando conformidade dos pagamentos com os contratos;
b) Apoiar rotinas orçamentárias, financeiras e contábeis, organizando documentos e informações necessárias ao processamento de despesas;
c) Registrar, conferir e atualizar dados administrativos e financeiros, mantendo cadastros, arquivos e controles internos;
d) Auxiliar na instrução e tramitação de processos administrativos, incluindo execução orçamentária, contratação, prestação de contas e folha de pagamento;
e) Elaborar e apoiar a produção de relatórios, demonstrativos e expedientes administrativos necessários às demandas da Diretoria;
f) Executar atividades de suporte operacional e administrativo, inclusive organização, manutenção de arquivos, atendimento de solicitações internas e demais ações necessárias ao funcionamento das atividades da Diretoria;
g) Assessorar a Diretoria em matérias relacionadas à gestão financeira, em caráter técnico-consultivo;
h) Executar atividades correlatas;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
6. Assessoria Técnica – Serviços de Acompanhamento e Registro de Variações Patrimoniais
a) Apoiar o registro, controle e atualização das variações patrimoniais, conforme normas contábeis e procedimentos vigentes;
b) Auxiliar na instrução e análise de processos administrativos e contábeis relacionados a patrimônio, bens móveis, inventário e demais registros que impactem as demonstrações financeiras da Assembleia Legislativa;
c) Elaborar e conferir documentos técnicos, pareceres preliminares, certidões, relatórios e demais expedientes vinculados à área contábil e patrimonial;
d) Apoiar a elaboração de estudos, levantamentos e análises de natureza contábil, financeira e patrimonial, contribuindo para o atendimento das obrigações legais e de prestações de contas;
e) Organizar e manter atualizadas as bases de dados, cadastros e arquivos administrativos relativos à movimentação de bens, registros patrimoniais e variações contábeis;
f) Prestar suporte às rotinas de acompanhamento patrimonial e contábil, auxiliando na instrução de processos, elaboração de demonstrativos e atendimento às unidades;
g) Executar atividades correlatas;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
7. Assistência Técnica – Apoio Administrativo Especial
a) Executar atividades de rotina administrativa, incluindo organização de documentos, arquivamento, controle de processos e apoio às demandas diárias do setor;
b) Prestar suporte no atendimento interno, fornecendo informações básicas, recebendo solicitações e encaminhando documentos aos setores competentes;
c) Auxiliar na preparação, conferência e digitação de formulários, planilhas, ofícios e outros expedientes administrativos;
d) Apoiar o controle e a movimentação de processos administrativos, seguindo orientações superiores e garantindo fluxo adequado de documentos;
e) Manter atualizados arquivos, promovendo organização e preservação das informações sob responsabilidade da unidade;
f) Realizar tarefas de apoio operacional necessárias ao funcionamento do setor, conforme instruções de Chefias, Diretorias ou Coordenadorias.
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
8. Assistência Técnica – Apoio Administrativo
a) Prestar suporte administrativo básico às rotinas das unidades, contribuindo para a organização dos serviços, a circulação adequada das informações e o apoio às atividades operacionais e documentais do setor;
b) Auxiliar no recebimento, conferência e distribuição de documentos, processos e correspondências internas, garantindo correto encaminhamento às unidades responsáveis;
c) Apoiar atividades de registro e controle simples, como atualização de planilhas, protocolos, listas, cadastros ou movimentação de informações administrativas;
d) Realizar tarefas de apoio à rotina de atendimento interno, acolhendo solicitações, repassando informações básicas e encaminhando demandas conforme orientações gerenciais;
e) Contribuir para a organização do ambiente de trabalho, mantendo materiais acessíveis, arquivos organizados e documentos aptos à consulta;
f) Auxiliar em atividades preparatórias, como montagem de pastas, separação de documentos, conferência visual de anexos e apoio logístico às tarefas administrativas;
g) Executar outras atividades de apoio administrativo determinadas pela chefia imediata, garantindo suporte operacional às demandas cotidianas das unidades;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Seção de Análise e Empenhamento de Despesa (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Execução Orçamentária. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
3. Assessoria Técnica – Acompanhamento Orçamentário de Contratos
a) Auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária dos contratos, analisando despesas, saldos e compatibilidade com dotações disponíveis;
b) Conferir preliminarmente processos de pagamento, verificando documentação, formalidades, cronogramas e conformidade com normas internas;
c) Apoiar a elaboração e atualização de controles e relatórios sobre despesas contratuais, consolidando informações e acompanhando saldos;
d) Colaborar na preparação de agendas e cronogramas de pagamento, articulando-se com Tesouraria, Contabilidade e demais unidades envolvidas;
e) Organizar e instruir processos administrativos vinculados aos contratos, mantendo arquivos, cadastros e controles atualizados;
f) Prestar suporte técnico-administrativo às rotinas orçamentárias e financeiras relacionadas aos contratos, auxiliando na elaboração de documentos e atendimento de demandas internas;
g) Executar outras atividades correlatas;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
4. Assessoria Técnica – Controle de Orçamento
a) Acompanhar a execução orçamentária, avaliando dotações, compromissos, projeções de despesa e impactos financeiros, subsidiando decisões de alocação e remanejamento
b) Monitorar continuamente empenhos, liquidações e pagamentos, identificando necessidades de readequações orçamentárias
c) Elaborar estudos, projeções e diagnósticos orçamentários, incluindo cenários de médio e longo prazo, análises comparativas e simulações
d) Contribuir para a elaboração da LOA, LDO e PPA, consolidando dados, avaliando demandas e produzindo informações estratégicas
e) Gerir controles da movimentação orçamentária, registrando suplementações, anulações, créditos adicionais e alterações programáticas conforme normas vigentes
f) Produzir relatórios gerenciais e demonstrativos analíticos, integrando dados orçamentários, financeiros e contábeis para apoiar decisões da Diretoria e da Administração Superior
g) Executar outras atividades correlatas
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Seção de Adiantamento de Recursos Antecipados (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
3. Assistência Técnica – Adiantamento de Recursos Antecipados
a) Receber, conferir e organizar documentos de prestação de contas de diárias e combustíveis, verificando a regularidade básica das notas fiscais, relatórios de viagem e demais comprovantes;
b) Prestar atendimento ao público interno, orientando sobre procedimentos, documentos necessários, prazos e fluxo de adiantamentos e prestações de contas;
c) Organizar, classificar, montar e arquivar processos relacionados a adiantamentos, prestações de contas e demais documentos correlatos, mantendo atualizados os registros físicos e digitais;
d) Executar outras atividades administrativas correlatas, conforme orientação da chefia imediata, apoiando a rotina operacional da Coordenadoria de Prestação de Contas.;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
4. Assessoria Técnica – Controle e Gestão de Prestação de Contas
a) Coordenar e acompanhar as prestações de contas de diárias, combustíveis e adiantamentos, garantindo documentação completa, correta e em conformidade com normas internas
b) Supervisionar o fluxo de adiantamentos e prestações de contas, orientando equipes, distribuindo demandas e acompanhando prazos
c) Analisar a regularidade das prestações de contas, identificando inconsistências, orientando ajustes e subsidiando decisões sobre aprovação ou complementação dos processos
d) Desenvolver e monitorar controles gerenciais, consolidando dados, elaborando demonstrativos e fornecendo informações para auditorias internas e externas
e) Apoiar tecnicamente os processos de tomada de contas especiais, organizando documentos, registros e análises necessárias às determinações legais e do Tribunal de Contas
f) Propor melhorias nos procedimentos e fluxos, promovendo padronização, integração entre unidades, uso adequado de sistemas e fortalecimento da conformidade
g) Executar outras atividades correlatas
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
COORDENADORIA DE CONTABILIDADE
1. Seção de Escrituração e Geração de Relatórios (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Acompanhamento e Registro das Variações Patrimoniais. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DE TESOURARIA
1. Seção de Tesouraria (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
2. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços Financeiros Auxiliares. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
COORDENADORIA DO ORÇAMENTO PARLAMENTAR
1. Seção de Controle do Orçamento dos Gabinetes Parlamentares (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Seção de Controle de Verbas Indenizatórias. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Apoio Técnico. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Serviços de Secretaria. (Extinta pelo Ato da Mesa 006, de 2018)
5. Assistência Técnica – Serviços de Apoio Administrativo e Controle de Emissão de Passagens
a) Emitir relatórios periódicos sobre as despesas dos Gabinetes Parlamentares, consolidando informações registradas nos sistemas e garantindo a atualização dos dados;
b) Receber, conferir e registrar pedidos de diárias de parlamentares e servidores, observando requisitos legais, documentação necessária e encaminhamento adequado;
c) Conferir e registrar as informações referentes a passagens aéreas e terrestres solicitadas pelos gabinetes e unidades internas, garantindo precisão e rastreabilidade dos registros;
d) Organizar e arquivar documentos e processos relacionados às despesas, passagens e solicitações dos gabinetes, garantindo a manutenção atualizada dos registros físicos e digitais;
e) Prestar atendimento ao público interno, orientando sobre procedimentos básicos relativos a passagens, diárias e rotinas administrativas do setor;
f) Auxiliar nas rotinas administrativas gerais da unidade, incluindo conferência simples de documentos, montagem de processos, atualização de planilhas e apoio às demandas cotidianas do setor;
g) Realizar interlocução entre gabinetes e setores e empresa responsável pela emissão das passagens;
h) Executar outras atividades correlatas;
(Redação incluída tacitamente pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1. Seção de Sala de Imprensa
a) prestar atendimento aos jornalistas que procuram a Assembleia Legislativa;
b) agendar, organizar e acompanhar entrevistas solicitadas por bancadas e/ou Deputados;
c) fazer as convocações para coletivas;
d) passar as pautas aos veículos; e
e) administrar a sala de imprensa. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
2. Seção do Centro de Documentação Jornalística
a) planejar, organizar, implantar e manter os arquivos de áudio e vídeo da TVAL, do AL Notícias e da Rádio Assembleia Legislativa Digital. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024) (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
3. 2. Seção de Sonorização (Redação alterada pelo Ato da Mesa 250, de 2021) (Vinculação alterada pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Administrativo (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Pesquisa e Produção de Documentos
a) assessorar a Diretoria de Comunicação Social, em especial nas pesquisas necessárias à produção de projetos para a área; e
b) escrever textos como artigos, pronunciamentos, relatórios e afins. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
5. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Técnico de Sonorização (Redação alterada pelo Ato da Mesa 250, de 2021) (Trasnformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
6. Assistência-Técnica – Gestão Multimídia de Comunicação Institucional
I – planejar a distribuição das campanhas institucionais nos diferentes meios de comunicação;
II – dar apoio à fiscalização de contratos de publicidade;
III – dar apoio à criação de campanhas institucionais; e
IV – analisar resultados de campanhas institucionais. (Redação dada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
7. Chefia de Seção – Produção Multimídia Redes Sociais
I – produzir vídeos, animações e artes gráficas para redes sociais;
II – produzir novos produtos de comunicação institucional para redes sociais; e
III – adaptar conteúdos jornalísticos para linguagem de redes sociais. (Redação dada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
COORDENADORIA DE IMPRENSA
1. Seção de Redação
a) responsabilizar-se pela produção diária de matérias sobre tudo o que acontece na Assembleia Legislativa e pelas atividades fora da sede; e
b) acompanhar a disponibilização do material produzido no site da Assembleia Legislativa, o qual é enviado diariamente por e-mail (boletins) a todos os veículos de comunicação do Estado e é utilizado no jornal semanal, AL Notícias.
2. Seção AL Notícias
a) produzir o informativo semanal AL Notícias, com a síntese dos fatos que marcaram a semana na Assembleia Legislativa.
3. Seção de Fotografia (Transformada pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Clipagem e Expedição
a) responsabilizar-se pela impressão e distribuição do clipping de notícias e pela expedição do AL Notícias e de outros impressos da Diretoria; e
b) responsabilizar-se pela atualização do mailling. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
5 Gerência de Agência de Notícias
I – revisar, periodicamente, o manual de redação da Agência AL;
II – criar pautas para reportagens especiais;
III – criar pautas para Agência de Notícias;
IV – dar suporte à fiscalização de contratos da Agência AL;
V – monitorar a audiência no site da Agência AL;
VI – monitorar a veiculação de materiais da Agência AL nos sites de notícias e nos jornais;
VII – planejar novas ações de comunicação em texto e foto para Internet; e
VIII – planejar a produção do relatório anual de atividades da Alesc. (Redação dada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
COORDENADORIA DE RÁDIO
1. Seção de Jornalismo (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007) (Transformado pelo Ato da Mesa 768, de 2025)
2. Seção de Programação
a) responsabilizar-se pela grade de programação da emissora e pela produção dos programas em estúdio. (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007) (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
3. Seção de Operações Técnicas
a) responsabilizar-se pelas operações técnicas e guarda dos equipamentos. (Redação dada pelo Ato da Mesa 173, de 2007); (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Apoio Operacional
a) acompanhar boletins de rádio;
b) auxiliar na divulgação de comunicações internas no sistema de som; e
c) auxiliar as Chefias de Seção no desenvolvimento de suas atividades. (Redação incluída pelo Ato da Mesa 173, de 2007) (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
5 Assistência Técnica – Gestão Editorial de Rádio
I – editar e revisar textos;
II – distribuir pautas;
III – acompanhar a execução de pautas;
IV – orientar a equipe de reportagem na produção e redação das matérias diárias;
V – planejar as coberturas externas para rádio e radioagência;
VI – pautar e editar roteiros de programas para rádio FM;
VII – pautar e editar roteiros de matérias para radioagência; e
VIII – pautar e editar roteiro de podcasts e videocasts para redes sociais e plataformas de áudio. (Redação dada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
COORDENADORIA DE TV
1. Seção de Produção
a) responsabilizar-se pela produção dos programas de entrevistas, debates, documentários e especiais.
2. Seção de Programação
a) responsabilizar-se pela concepção e manutenção da grade de programação da emissora, definindo, respeitando e mantendo os horários dos programas e a qualidade da transmissão. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
3. Assessoria Técnica-Administrativa - Jornalismo
a) responsabilizar-se por toda a produção jornalística;
b) definir e discutir as pautas com os editores dos telejornais;
c) repassar aos repórteres e produtores e ao chefe de operações a pauta e as atividades do dia seguinte e os equipamentos necessários;
d) determinar à produção que providencie carro e demais condições para as reportagens;
e) repassar ao coordenador a necessidade de diárias; e
f) responsabilizar-se por passar o texto final do telejornal antes de ir ao ar, com o editor de texto. (Redação transformada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
4. Assessoria Técnica-Administrativa - Operações Técnicas (Extinta pelo Ato da Mesa 044, de 2020)
5 Assistência-Técnica – Gestão Editorial de TV
I – editar e revisar textos e roteiros;
II – distribuir pautas;
III – acompanhar a execução de pautas;
IV – orientar a equipe de reportagem na produção e redação das matérias;
V – planejar texto e imagem das coberturas externas; e
VI – pautar programas para TV aberta e pauta de projetos de vídeo para Youtube e redes sociais. (Redação dada pelo Ato da Mesa 498, de 2024)
Anexo II do Ato da Mesa nº 044, de 2020
(anexo incluído tacitamente)
(para verificar os quantitativos, códigos, níveis e vinculações ver lc 759/20 - ato da mesa 160, de 2007 - res 002, de 2006 (Anexo III - C)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA PRESIDÊNCIA
Assessoria Técnica-Administrativa
- Atribuições de assessorar atividades do Gabinete da Presidência.
PROCURADORIA
Assessoria Técnica-Jurídica
- Atribuições de assessorar atividades relacionadas ao setor Jurídico.
DIRETORIAS: GERAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, RECURSOS HUMANOS, TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES, E LEGISLATIVA
Assessoria Técnica-Administrativa
- Atribuições de assessorar atividades relacionadas às Diretorias.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Assessoria Técnica-Administrativa
- Atribuições de assessorar atividades de supervisão, controle e assessoramento dos serviços da ALESC.