ATO DA MESA N° 120, de 01 de abril de 2026
Altera o Ato da Mesa n° 768, de 2025, que “Transforma funções de confiança no âmbito da Assembleia Legislativa.”
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno e com fundamento no art. 31-A da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° do Ato da Mesa n° 768, de 17 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte a redação:
“Art. 2° Ficam transformadas as seguintes funções de confiança, na forma e no quantitativo previstos nos Anexos II e V-A deste Ato:
I - .................................................................................................
......................................................................................................
p) Chefia de Seção - Serviço Social, código PL/FC-3;
q) Chefia de Seção - Odontologia, código PL/FC-3; e
r) Chefia de Seção - Recepção e Marcação de Consulta, código PL/FC-3; e
II - ......................................................................................” (NR)
Art. 2° Fica acrescentado art. 7°-A ao Ato da Mesa n° 768, de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 7°-A. A função de confiança de Gerência de Publicidade, código PL/FC-5, a que se referem o art. 66-C da Resolução n° 001, de 2006, e o Anexo III-A da Resolução n° 002, de 2006, fica transformada em função gratificada de Assessoria de Publicidade, código PL/FG-5, mantidas as respectivas atribuições.
Parágrafo único. A função gratificada de Assessoria de Publicidade deve ser incluída no Anexo IIIC da Resolução n° 002, de 2006.” (NR)
Art. 3° Ficam acrescentados Anexos V-A e XI ao Ato da Mesa n° 768, de 2025, na forma dos Anexos I e II deste Ato, respectivamente.
Art. 4° Os Anexos II e VII do Ato da Mesa n° 768, de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV deste Ato, respectivamente.
Art. 5° O art. 9° do Ato da Mesa n° 768, de 2025, passa a vigorar com a seguinte a redação:
"Art. 9° As atribuições das novas funções de confiança resultantes das transformações previstas neste Ato, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e V-A ficam estabelecidas na forma dos Anexos VI, VII, VIII, IX, X e XI deste Ato, respectivamente.” (NR)
Art. 6° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Função de Confiança |
Código |
Quantitativo |
|---|---|---|
| Gerência de Apoio Logístico | PL/FC-5 | 1 |
Coordenadoria de Transportes |
|---|
| 1. Gerência de Apoio Logístico |
| Planejar e gerenciar a execução das atividades da Coordenadoria de Transportes relacionadas à gestão da frota de veículos oficiais e ao atendimento das demandas de transporte institucional |
| Gerenciar circulação, quilometragem e utilização dos veículos oficiais de apoio operacional, mantendo registros atualizados de setor demandante, destino, horários, condutores e demais informações pertinentes |
| Gerenciar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais, incluindo análise técnica das demandas, acompanhamento de serviços, controle de revisões e programação de substituições |
| Gerenciar os contratos de locação de veículos, assegurando o cumprimento de obrigações contratuais, prazos, requisitos de documentação e demais condições pactuadas |
| Gerenciar o contrato de abastecimento da frota, incluindo cadastramento de veículos e condutores, acompanhamento de consumo, verificação de conformidade de preços e tratamento de ocorrências |
| Gerenciar os serviços de transporte sob demanda, incluindo a organização das requisições, autorizações, conferência de relatórios de tráfego, documentos fiscais e demais elementos de medição e pagamento |
| Supervisionar a organização e a guarda da documentação relacionada aos veículos oficiais, bem como aos termos de recebimento e devolução, cadastros internos e demais registros correlatos |
| Gerenciar ocorrências e eventos danosos envolvendo veículos oficiais, incluindo comunicação, registro, instrução processual, encaminhamentos para seguro, reparos, substituições e demais providências administrativas |
| Gerenciar notificações de trânsito, autuações e multas relacionadas aos veículos oficiais, incluindo identificação de responsáveis, comunic |
| Gerenciar os procedimentos de cadastro de veículo próprio de parlamentar para fins de indenização pecuniária, bem como o acompanhamento mensal de regularidade |
Função de Confiança |
Código |
Quantitativo |
Vínculo |
|---|---|---|---|
| ......................................................... | ........................ | ..................... | .................................. |
| Chefe de Seção - Atenção ao Servidor | PL/FC-3 | 1 | Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal |
| Diretor Clínico Médico | ....................... | .................... | .................................. |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
|---|
| .................................................................................................................................................. |
| Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais |
| .................................................................................................................................................. |
| 7-A. Chefe de Seção - Atenção ao Servidor |
| Supervisionar e coordenar as atividades de atendimento presencial, telefônico e eletrônico aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas |
| Organizar e padronizar fluxos de atendimento, orientando a equipe quanto aos procedimentos administrativos relacionados a direitos, benefícios, frequência, remuneração e demais matérias de competência da DGP |
| Monitorar prazos e demandas encaminhadas à Diretoria, assegurando a adequada triagem, registro, distribuição e acompanhamento das solicitações |
| Orientar os servidores quanto à correta instrução de processos administrativo |
| Articular-se com as Coordenadorias vinculadas à DGP, visando à adequada tramitação e solução das demandas apresentadas |
| Elaborar relatórios gerenciais sobre o volume e a natureza dos atendimentos realizados, propondo melhorias nos procedimentos internos |
| Zelar pela qualidade, eficiência, urbanidade e padronização das informações prestadas aos servidores |
| Propor medidas de simplificação de rotinas e aprimoramento dos serviços prestados no âmbito da DGP |
| Supervisionar a manutenção de base atualizada de informações e orientações institucionais destinadas ao público interno |
| ................................................................................................................................................. |