ATO DA MESA N° 120, de 01 de abril de 2026

DA: 9.014, de 01/04/2026

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Altera o Ato da Mesa n° 768, de 2025, que “Transforma funções de confiança no âmbito da Assembleia Legislativa.”

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno e com fundamento no art. 31-A da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 2° do Ato da Mesa n° 768, de 17 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte a redação:

“Art. 2° Ficam transformadas as seguintes funções de confiança, na forma e no quantitativo previstos nos Anexos II e V-A deste Ato:

I - .................................................................................................

......................................................................................................

p) Chefia de Seção - Serviço Social, código PL/FC-3;

q) Chefia de Seção - Odontologia, código PL/FC-3; e

r) Chefia de Seção - Recepção e Marcação de Consulta, código PL/FC-3; e

II - ......................................................................................” (NR)

Art. 2° Fica acrescentado art. 7°-A ao Ato da Mesa n° 768, de 2025, com a seguinte redação:

“Art. 7°-A. A função de confiança de Gerência de Publicidade, código PL/FC-5, a que se referem o art. 66-C da Resolução n° 001, de 2006, e o Anexo III-A da Resolução n° 002, de 2006, fica transformada em função gratificada de Assessoria de Publicidade, código PL/FG-5, mantidas as respectivas atribuições.

Parágrafo único. A função gratificada de Assessoria de Publicidade deve ser incluída no Anexo IIIC da Resolução n° 002, de 2006.” (NR)

Art. 3° Ficam acrescentados Anexos V-A e XI ao Ato da Mesa n° 768, de 2025, na forma dos Anexos I e II deste Ato, respectivamente.

Art. 4° Os Anexos II e VII do Ato da Mesa n° 768, de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV deste Ato, respectivamente.

Art. 5° O art. 9° do Ato da Mesa n° 768, de 2025, passa a vigorar com a seguinte a redação:

"Art. 9° As atribuições das novas funções de confiança resultantes das transformações previstas neste Ato, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e V-A ficam estabelecidas na forma dos Anexos VI, VII, VIII, IX, X e XI deste Ato, respectivamente.” (NR)

Art. 6° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JULIO GARCIA- Presidente
Deputada Ana Campagnolo - Secretária
Deputado Jair Miotto - Secretário

ANEXO I
(Acrescenta Anexo V-A ao Ato da Mesa n° 768, de 17 de dezembro de 2025)
“ANEXO V-A
FUNÇÃO DE CONFIANÇA VINCULADA À COORDENADORIA DE TRANSPORTE
Função de Confiança
Código
Quantitativo
Gerência de Apoio Logístico PL/FC-5 1

ANEXO II
(Acrescenta Anexo XI ao Ato da Mesa n° 768, de 17 de dezembro de 2025)
“ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA VÍNCULADA À COORDENADORIA DE TRANSPORTES
Coordenadoria de Transportes
1. Gerência de Apoio Logístico
Planejar e gerenciar a execução das atividades da Coordenadoria de Transportes relacionadas à gestão da frota de veículos oficiais e ao atendimento das demandas de transporte institucional
Gerenciar circulação, quilometragem e utilização dos veículos oficiais de apoio operacional, mantendo registros atualizados de setor demandante, destino, horários, condutores e demais informações pertinentes
Gerenciar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais, incluindo análise técnica das demandas, acompanhamento de serviços, controle de revisões e programação de substituições
Gerenciar os contratos de locação de veículos, assegurando o cumprimento de obrigações contratuais, prazos, requisitos de documentação e demais condições pactuadas
Gerenciar o contrato de abastecimento da frota, incluindo cadastramento de veículos e condutores, acompanhamento de consumo, verificação de conformidade de preços e tratamento de ocorrências
Gerenciar os serviços de transporte sob demanda, incluindo a organização das requisições, autorizações, conferência de relatórios de tráfego, documentos fiscais e demais elementos de medição e pagamento
Supervisionar a organização e a guarda da documentação relacionada aos veículos oficiais, bem como aos termos de recebimento e devolução, cadastros internos e demais registros correlatos
Gerenciar ocorrências e eventos danosos envolvendo veículos oficiais, incluindo comunicação, registro, instrução processual, encaminhamentos para seguro, reparos, substituições e demais providências administrativas
Gerenciar notificações de trânsito, autuações e multas relacionadas aos veículos oficiais, incluindo identificação de responsáveis, comunic
Gerenciar os procedimentos de cadastro de veículo próprio de parlamentar para fins de indenização pecuniária, bem como o acompanhamento mensal de regularidade

ANEXO III
(Altera o Anexo II do Ato da Mesa n° 768, de 17 de dezembro de 2025)
“ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA VINCULADAS ÀS UNIDADES DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Função de Confiança
Código
Quantitativo
Vínculo
......................................................... ........................ ..................... ..................................
Chefe de Seção - Atenção ao Servidor PL/FC-3 1 Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal
Diretor Clínico Médico ....................... .................... ..................................

ANEXO IV
(Altera o Anexo VII do Ato da Mesa n° 768, de 17 de dezembro de 2025)
“ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretoria de Gestão de Pessoas
..................................................................................................................................................
Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais
..................................................................................................................................................
7-A. Chefe de Seção - Atenção ao Servidor
Supervisionar e coordenar as atividades de atendimento presencial, telefônico e eletrônico aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas
Organizar e padronizar fluxos de atendimento, orientando a equipe quanto aos procedimentos administrativos relacionados a direitos, benefícios, frequência, remuneração e demais matérias de competência da DGP
Monitorar prazos e demandas encaminhadas à Diretoria, assegurando a adequada triagem, registro, distribuição e acompanhamento das solicitações
Orientar os servidores quanto à correta instrução de processos administrativo
Articular-se com as Coordenadorias vinculadas à DGP, visando à adequada tramitação e solução das demandas apresentadas
Elaborar relatórios gerenciais sobre o volume e a natureza dos atendimentos realizados, propondo melhorias nos procedimentos internos
Zelar pela qualidade, eficiência, urbanidade e padronização das informações prestadas aos servidores
Propor medidas de simplificação de rotinas e aprimoramento dos serviços prestados no âmbito da DGP
Supervisionar a manutenção de base atualizada de informações e orientações institucionais destinadas ao público interno
.................................................................................................................................................