LEI Nº 503, de 24 de julho de 1951

Procedência: Dep. Waldemar Grubba

Natureza: PL 28/50

DO. 4.466 de 26.7.51

Alterada pela Lei 1.337/55

Ver Lei 809/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Laboratório Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Laboratório Geral do Estado, com sede em Florianópolis, com as Secções: Laboratório Bromatológico, Serviço de Análise Agrícola e Serviço de Análise Pedagógica e outras que se tornarem necessárias.

O Laboratório Geral do Estado, criado pela Lei n. 503, de 24 de julho de 1951, passa a denominar-se Laboratório de Química Agrícola e Industrial e se subordinará à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. (Redação dada pela Lei 1.337, de 1955).

Art. 2º O Poder Executivo solicitará dentro de 60 dias à Assembléia os créditos necessários ao cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado