LEI Nº 503, de 24 de julho de 1951
Procedência: Dep. Waldemar Grubba
Natureza: PL 28/50
DO. 4.466 de 26.7.51
Alterada pela Lei 1.337/55
Ver Lei 809/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Laboratório Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Laboratório Geral do Estado, com sede em Florianópolis, com as Secções: Laboratório Bromatológico, Serviço de Análise Agrícola e Serviço de Análise Pedagógica e outras que se tornarem necessárias.
O Laboratório Geral do Estado, criado pela Lei n. 503, de 24 de julho de 1951, passa a denominar-se Laboratório de Química Agrícola e Industrial e se subordinará à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. (Redação dada pela Lei 1.337, de 1955).
Art. 2º
O Poder Executivo solicitará dentro de 60 dias à Assembléia os créditos necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de julho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado