LEI Nº 582, de 17 de outubro de 1951
Procedência: Governamental
Natureza: PL 102/51
DO. 4.523 de 17.110.51
Ver Leis: 648/51; 657/52; LP 628/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de terra por compra ou desapropriação judicial, na cidade de Tijucas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra ou desapropriação judicial nos termos das letras i e m, do art. 5º, do decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, os terrenos descritos no art. 2º, desta lei, para a construção do Grupo Escolar, ampliação da praça e ruas adjacentes, situados no perímetro urbano da cidade de Tijucas.
Art. 2º
Os terrenos a serem adquiridos pela Fazenda do Estado, áreas, confrontações, benfeitorias e proprietários, são os seguintes:
a) Miguel Marcelino Caetano: área - 438,00 m2; confrontações: norte, com o mesmo; sul, com Alfredo Braz de Souza; leste, com herdeiros de Benjamim Gallotti Jr. e oeste, com a rua 13 de Maio;
b) Alfredo Braz de Souza: área - 160,00 m2; confrontações: norte, com Miguel Marcelino Caetano; sul e oeste, com o mesmo e leste, com herdeiros de Benjamim Gallotti Jr.;
c) herdeiros de Benjamim Gallotti Jr. área - 4.118,00 m2; confrontações: norte e sul, com os mesmos; leste, com herdeiros de Paulo Peiter e oeste, com Alfredo Braz de Souza e Miguel Marcelino Caetano;
d) herdeiros de Paulo Peiter: área - 1.903,00 m2; confrontações: norte e sul, com os mesmos; leste, com os herdeiros de Antônio Cherem; e oeste, com os herdeiros de Benjamim Gallotti Jr.;
e) herdeiros de Antônio Cherem: área - 3.331,00 m2; confrontações: norte e sul, com os mesmos; leste, com a Avenida Felipe Schmidt e terreno do Estado; e oeste, com os herdeiros de Paulo Peiter;
f) herdeiros da viúva Joaquim Quintino Pereira: área - 11.443,50 m2; confrontações: norte, com a Avenida Felipe Schmidt e os mesmos; sul, com os mesmos; leste, com Henrique Ternes e oeste, com o terreno do Estado;
g) Henrique Ternes: área - 4.838,00 m2; confrontações: norte e sul, com os mesmos; leste, com a Praça São Sebastião e a Cia. Telefônica Catarinense e oeste com os herdeiros, da viúva Joaquim Quintino Pereira. Benfeitoria - um galpão de madeira, coberto de telhas, com a área de 81,00 m2;
h) Cia. Telefônica Catarinense: área - 7.329,00 m2; confrontações: norte com a Avenida Hercilio Luz e rua Sete de Outubro; sul, com a Praça São Sebastião e leste e oeste, com a mesma. Benfeitoria: uma casa de madeira, com frente de alvenaria de tijolos, em mau estado, coberta de telhas, com a área de 46,60 m2;
i) Dr. João Bayer Filho: duas áreas, sendo uma com 933,00 m2, fazendo frente com a rua Cel. Büchele, fundos e um lado com a Praça São Sebastião e outro lado com o mesmo; outra área com 518,00 m2, confrontando ao norte e sul com o mesmo; leste, com a rua Sete de Outubro e oeste, com a Cia. Telefônica Catarinense;
j) Banco Indústria e Comércio de Santa Catarina: área - 19,00 m2; confrontações: norte, com o mesmo; sul e oeste, com a rua Sete de Outubro e leste, com Antõnio Leal;
k) Antônio Leal: área - 349,001 m2; confrontações: norte, com o mesmo; sul e oeste, com a rua Sete de Outubro e Banco Indústria e Comércio de Santa Catarina e leste, com JoséBayer;
l) José Bayer: área - 359,00 m2; confrontações: norte e sul, com o mesmo; leste, com Carlos Ternes e oeste, com José Bayer;
m) Carlos Ternes: área - 556,00 m2; confrontações: norte e sul, com o mesmo; leste, com herdeiros de João Leal Nunes e oeste, com Carlos Ternes;
n) herdeiros de João Leal Nunes: área - 514,00 m2; confrontações: norte e sul, com os mesmos; leste, com Onedí de Paula da Silva e oeste, com Carlos Ternes;
o) Onedí de Paula da Silva: área - 368,00 m2; confrontações: norte e sul, com a mesma; leste, com a Sociedade Literária e Caritativa "Divina Providência" e oeste, com herdeiros de João Leal Nunes;
p) Sociedade Literária e Caritativa "Divina Providência": área - 2.011,00 m2; confrontações: norte e sul, com a mesma; leste, com a rua Fagundes e oeste, com Onedí de Paula da Silva. Benfeitoria: um poço, com instalações de alvenaria, coberto de telhas.
Art. 3º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, por conta da arrecadação do presente exercício, o crédito de Cr$ 143.818,20 (cento e quarenta e três mil oitocentos e dezoito cruzeiros e vinte centavos), para aquisição dos referidos terrenos.
Art. 4º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor público da comarca.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 17 de outubro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado