LEI Nº 660, de 14 de janeiro de 1952
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Octacílio Nascimento
Natureza: PL 214/52
DO. 4.583 de 21/01/52 e 4.585 de 23/01/52
Alterada pela Lei 9.161/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Associação Odontológica de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Odontológica de Santa Catarina, com sede em Joinville.
LEI 9.161/93 (Art. 1º) – (D.O. 14.731 de 16/07/93)
“Ao art. 1º da Lei nº 660, de 10 de janeiro de 1952, fica outorgada a seguinte redação:”
“Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de
Odontologia – Secção de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis e foro na Comarca da Capital”.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de janeiro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado