LEI Nº 660, de 14 de janeiro de 1952

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Octacílio Nascimento

Natureza: PL 214/52

DO. 4.583 de 21/01/52 e 4.585 de 23/01/52

Alterada pela Lei 9.161/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Associação Odontológica de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Odontológica de Santa Catarina, com sede em Joinville.

LEI 9.161/93 (Art. 1º) – (D.O. 14.731 de 16/07/93)

“Ao art. 1º da Lei nº 660, de 10 de janeiro de 1952, fica outorgada a seguinte redação:”

“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Odontologia – Secção de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de janeiro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado