LEI PROMULGADA Nº 133, de 30 de dezembro de 1953

Procedência: Governamental

Natureza: PL 184/53; 190/53; 231/53

DO.: 5.059 de 18/01/54

Ver Leis: 1.074/54; 1.139/54; LP 164/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a organização administrativa do Estado de Santa Catarina, na conformidade do pronunciamento das Câmaras Municipais, cria municípios e dá outras providências.

O Deputado Volney Colaço de Oliveira, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 31 da Constituição do Estado.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam, de conformidade com os atos das Câmaras Municipais deste Estado, sobre desmembramentos de seus territórios criados os seguintes municípios, com os limites constantes no anexo que é parte integrante desta lei:

I – de HERVAL D’OESTE, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Joaçaba;

II – de SOMBRIO, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Araranguá;

III – do PRESIDENTE GETÚLIO, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Ibirama;

IV – de SEARA, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Concórdia;

V – de PAPANDUVA, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Canoinhas;

VI – de XANXERÊ, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Chapecó;

VII – de XAXIM, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Chapecó;

VIII – de DIONÍSIO CERQUEIRA, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Chapecó;

IX – de MONDAÍ, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Chapecó;

X – de SÃO MIGUEL D’OESTE, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Chapecó;

XI – de SÃO CARLOS, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Chapecó;

XII – de PALMITOS, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Chapecó;

XIII – de ITAPIRANGA, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de Chapecó;

XIV – de RIO NEGRINHO, com sede na vila do mesmo nome, desmembrado do município de São Bento do Sul.

Art. 2º Os municípios criados por esta lei são responsáveis pelo cota parte da dívida do município originário, quando as obrigações decorrerem de compromissos de aplicações comprovadas na área desmembrada.

Parágrafo único. A cota parte, a que se refere este artigo, será fixada de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 7º, da lei n. 22, de 14 de novembro de 1947.

Art. 3º Os bens imóveis do município, situados em território separado para constituir município, passarão, de pleno direito e sem indenização, para o patrimônio do novo município.

Art. 4º Os novos municípios não poderão repudiar contratos de serviços públicos já existentes no município de que são originários no que forem exeqüíveis em seu território.

Art. 5º Os municípios, criados por esta lei, serão instalados, dentro do prazo de trinta dias, após a diplomação do Prefeito e Vereadores, eleitos, no dia e hora que forem designados pelo Governador do Estado.

§ 1º Enquanto não for instalado o município, continuará este sob a administração do município de que o originária a sua sede e a contabilidade de sua Receita e Despesa será feita em separado.

§ 2º Dentro de trinta dias após a instalação do novo município, a Prefeitura do município originário enviará aquele os livros de escrituração e a prestação de contas devidamente documentadas.

§ 3º Pela prestação do serviço, de que tratam os parágrafos anteriores, a Prefeitura poderá exigir do novo município importância equivalente a dez por cento (10%) do total arrecadado.

Art. 6º Os municípios, criados por esta lei, continuarão sob a jurisdição da comarca a que se encontrava o território desmembrado para a sua formação.

Art. 7º Continham em vigor as disposições da lei n. 247, de 30 de dezembro de 1948, que fixou a Divisão Administrativa do Estado para o período de 1947 a 1953, no que, direta ou indiretamente, não colidir com as normas estabelecidas nesta lei.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 8º Enquanto o novo município não decretar suas próprias leis, vigorarão em seu território as da comuna de que é originária a sua sede.

Art. 9º A primeira Câmara Municipal dos municípios, citados por esta lei, compor-se-á de sete vereadores

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1953.

VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA

Presidente

ANEXO DA LEI N. 133, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Limites

I – MUNICÍPIO DE HERVAL D’OESTE

a) com o município de Joaçaba:

- começa na foz do rio São Bento, no rio do Peixe e, por este abaixo, até receber o lajeado do Pato Roxo;

b) com o município de Tangará:

- começa na foz do lajeado Veado, no rio do Peixe, sobe o lajeado Veado, até a sua mais alta nascente;

c) com o município de Campos Novos:

- começa na mais alta nascente do lajeado Veado e segue pelo divisor das águas dos rios Barra Verde e Leão, passando pelo morro do Tico-Tico, até alcançar a cabeceira do rio Veado; desce por este até desembocar no rio do Peixe.

II – MUNICÍPIO DE SOMBRIO

a) com o município de Turvo:

- começa na bifurcação do rio Canoa, com o rio Mampítuba, desce pelo primeiro até a foz do rio Leão; sobe por este até a barra da Sanga do Vinagre; por esta acima até sua nascente; daí segue por uma linha seca, passando pelos pontos mais altos dos morros Taimbé, e Soares.

b) com o município de Araranguá:

- parte do ponto mais alto do morro do Soares, segue em linha seca até encontrar a desembocadura da Sanga do Bernardino, na lagoa Caverá e daí se prolonga até o Oceano Atlântico;

c) com o Estado do Rio Grande do Sul:

III – MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO

a) com o município de Rio do Sul:

- começa na serra do Mirador, na altura do divisor de águas dos rios Revólver e Herta; continua por esta, até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão do Salto e o ribeirão da Toca Grande.

b) com o município de Taió:

- começa na serra do Mirador, onde este encontra o divisor de águas entre o ribeirão do Salto e o ribeirão Toca Grande e continua por aquela serra até a altura do divisor das águas dos rios Krauel e Dolmann.

c) com o município de Ibirama:

- começa na serra do Mirador na altura do divisor de águas dos rios Revólver e Herta; segue por este divisor até o seu ponto mais alto e daí, por uma linha seca até a foz de rio Krauel, no rio Hercílio ou Itajaí do Norte; sobe por este último até a foz do ribeirão Gonçalves; sobe por este até a sua nascente; daí continua pelo divisor das águas entre os rios Krauel e Hercílio ou Itajaí do Norte, até a nascente do ribeirão Boa Vista, desta nascente segue pelo divisor das águas dos rios Krauel e Hercílio ou Itajaí do Norte e Krauel eDolmann, até alcançar a serra do Mirador.

IV – MUNICÍPIO DE SEARA

a) com o município de Concórdia:

- partindo do rio Uruguai na barra do rio Jacutinga, por este acima até o lote n. 258 (duzentos e cinquenta e oito), do bloco terceiro da Colônia Concórdia; daí em linha reta até a cabeceira do lajeado Paraguai, por este abaixo, até a sua barra no rio Engano; por este até a barra do lajeado Barra Bonita; subindo pelo lajeado Barra Bonita até a sua nascente mais oriental; dessa nascente segue pelo divisor das águas dos rios Ariranha e Rafael até alcançar o rio Ariranha e por este abaixo até encontrar as divisas das Empresas Colonizadoras “Mosele, Eberle, Ahrons & Cia. Ltda.” E “Empresa Rio Branco Ltda.”, e por esta divisa até encontrar o rio Iraní.

b) com o município de Xanxerê:

- começa no ponto onde as divisas das propriedades das Empresas Colonizadoras “Mosele, Eberle, Ahrons & Cia. Ltda.” e “Rio Branco Ltda.”, encontra o rio Iraní e, por este abaixo, até a altura da confluência do Lageado Xanxerê, com o rio Iraní.

c) com o município de Xaxim:

- começa na altura da confluência do lajeado Xanxerê, com o rio Iraní; desce por este até a altura da confluência do lajeado Rodeio Bonito.

d) com o município de Chapecó:

- começa na altura da confluência do lajeado Rodeio Bonito, com o rio Iraní; desce por este até a sua foz no rio Uruguai.

e) com o Estado do Rio Grande do Sul.

V – MUNICÍPIO DE PAPANDUVA

a) com o município de Mafra:

- começa na foz do rio Contagem, no rio São João; desce por este último até a foz do rio da Ponte;

b) com o município de Canoinhas:

- começa na foz do rio da Ponte, no rio São João; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí por uma linha seca até a foz do rio Bonito no rio Canoinhas; por este último acima até a foz do rio da Areia; por este acima até a sua nascente.

c) com o município de Curitibanos:

- começa na nascente do rio da Areia na serra do Espigão; segue pelo divisor das águas entre os afluentes dos rios Timbó e Canoinhas, conhecido pelo nome de Serra Preta, até alcançar a mais alta nascente do rio Canoinhas;

d) com o município de Taió:

- começa na mais alta nascente do rio Canoinhas; segue pela serra do Espigão até encontrar a serra do Mirador; continua por esta até encontrar a mais alta nascente do rio São João;

e) com o município de Itaiópolis:

- começa na mais alta nascente do rio São João, na serra do Mirador; desce por este até a sua barra no rio Iraputã; por este abaixo até a sua foz no rio Hercílio ou Itajaí do Norte, desce por este último até a foz do rio Veado, sobe por este até a sua nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do rio Faxinal; desce por este até a sua foz no rio São João; por este abaixo até a foz do rio Contagem.

VI – MUNICÍPIO DE XANXERÊ

a) com o município de Joaçaba:

- começa na mais alta nascente do lajeado Santa Rosa; desce por este até a sua foz no rio Chapecó, sobe por ele, até a foz do lajeado Norte; por este acima até a nascente; daí segue por uma linha seca até a nascente do lajeado Tigre; desce por este até a sua foz do rio Chapecózinho; por este abaixo até a foz do lajeado Paulo; daí segue por uma linha seca até a nascente do rio Ressaca; por este abaixo até desembocar no rio Iraní;

b) com o município de Concórdia:

- começa na foz do rio Ressaca no rio Iraní; segue por este até o ponto onde encontra as divisas das propriedades das Empresas Colonizadoras “Mosele, Eberle, Ahrons & Cia. Ltda.” e “Rio Branco Ltda.”;

c) com o município de Seara:

- começa no ponto onde as dívidas das propriedades das Empresas Colonizadoras “Mosele, Eberle, Ahrons & Cia. Ltda.” e “Rio Branco Ltda.”; encontraram o rio Irani; por este abaixo até a confluência do lajeado Xanxerê;

d) com o município de Xaxim:

- começa na foz do lajeado Xanxerê, com o rio Iraní; sobe pelo primeiro até a foz do lajeado Rondinha; por este acima até a sua mais alta cabeceira; daí por linha seca até encontrar as nascentes do rio Pesqueiro; desce por este à sua foz no rio Chapecózinho; daí em linha seca sul-norte até encontrar no rio Chapecó; sobe por este até a foz do lajeado Tranqueira; sobe por este até a sua nascente; daí em linha seca sul-norte até encontrar o divisor das águas dos rios Uruguai e Iguaçu;

e) com o Estado do Paraná.

VII – MUNICÍPIO DE XAXIM

a) com o município de Seara:

- começa na foz do lajeado Xanxerê, com o rio Iraní; desce por este até a sua confluência com o lajeado Rodeio Bonito;

b) com o município de Chapecó;

- começa na foz do lajeado Rodeio Bonito no rio Iraní, sobe pelo primeiro até encontrar a linha da divisa entre as Fazendas Campina do Gregório e Rodeio Bonito; segue por essa linha da divisa até o lajeado dos Porcos; por este abaixo até a barra do lajeado Limeira; segue por este até o marco entre os lotes 42 e 44 (quarenta e dois e quarenta e quatro) da linha Carola Maia; segue pela divisa entre estes lotes até encontrar o Travessão da linha Rui Barbosa; por este Travessão abaixo até o marco que divide os lotes 50 e 52 (cinquenta e cinquenta e dois); segue pela divisa entre estes dois lotes até o travessão da linha Anita Garibaldi; por este abaixo, e pelo seu prolongamento em linha reta, até encontrar o rio Chapecó; por este acima até a barra do rio Saudade; segue por este até a confluência do rio Feliciano; por este acima até a barra do lajeado Taquari; por este acima até a sua mais alta cabeceira; daí em linha seca sul-norte até encontrar o divisor das águas dos rios Uruguai e Iguaçu;

c) com o município de Xanxerê:

- começa no ponto em que uma linha seca, partindo da mais alta cabeceira do lajeado Tranqueira, atinge o divisor das águas dos rios Iguaçu e Uruguai; por esta linha até a nascente do lajeado Tranqueira; desce por este até a sua foz no rio Chapecó; desce por este até encontrar uma linha seca que, em direção sul-norte, parte da foz do lajeado Pesqueiro no rio Chapecózinho; por esta linha seca até a foz do lajeado Pesqueiro no rio Chapecózinho; sobe pelo primeiro até a sua mais alta nascente; daí por linha seca até a nascente do lajeado Rondinha; desce por este até a sua foz do lajeado Xanxerê; por este abaixo até a sua foz no rio Iraní.

d) com o Estado do Paraná.

VIII – MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA

a) com o município de Chapecó:

- partindo do divisor das águas dos rios Iguaçú e Uruguai, em linha seca norte-sul até encontrar as cabeceiras do rio Capetinga; por este abaixo até a confluência do lajeado Araçá;

b) com o município de São Miguel d’Oeste:

- começa na confluência do lajeado Araçá com o rio Capetinga; desce por este até a sua foz no rio das Antas; por este abaixo até encontrar o travessão que faz a divisa entre as Empresas Colonizadoras “Pinho e Terras Ltda.”. E “Cedro Terras Ltda.”; segue pelo travessão até o divisor de águas dos rios das Antas e Peperi-guaçu; deste em linha reta até as nascentes do lajeado Ferreira; segue por este até a sua foz no rio das Flores; daí por uma linha seca à barra do rio Maria Preta, no rio Peperi-guaçu;

c) com o Estado do Paraná

d) com a Republica Argentina.

IX – MUNICÍPIO DE MONDAÍ

a) com o município de Palmitos:

- começa na confluência do rio Sargento com o rio das Antas; desce por este até encontrar a foz do lajeado Biguá; sobe por este até encontrar o marco Leste do lote número cento trinta e cinco (135) da secção Biguá, confluência de uma pequena sanga; sobe por esta até a sua cabeceira; daí, por uma linha seca rumo oeste-leste até encontrar o rio Iracema, na altura da barra da sanga Candeia, no lote número cento setenta e nove (179) da linha Pindó; desce pelo rio Iracema até a sua foz no rio Uruguai;

b) com o município de Itapiranga:

- começa no ponto de encontro do travessão que separa as linhas Catres e Macuco, no rio Uruguai; sobe por este travessão até encontrar o lote número quatro (4) da linha Itacuruçú; segue pela divisa do referido lote até encontrar o lajeado Itacuruçú; sobe por este até encontrar a divisa do lote número trinta e quatro (34) da linha Macuco; segue por esta linha até encontrar o travessão e divisor das águas dos rios Itacuruçu e Macuco; por este travessão até encontrar a linha divisória do lote número vinte e oito (28) da linha Macucozinho; por esta até encontrar o arroio Macucozinho; sobe por este até a linha divisória do lote número cinquenta e sete (57) da linha Macucozinho; sobe por esta até encontrar o travessão e divisor das águas dos rios Macuco e Macucozinho; segue por este travessão até encontrar o lote número trinta e cinco (35) da linha Macucozinho, seguindo a linha divisória deste lote; daí, por linha seca até encontrar as nascentes do lajeado Divisa ou Piava; por este abaixo até a sua foz no lajeado Jundiá; sobe por este até a barra do lajeado Coruja; por este acima até a sua nascente; daí por linha seca até encontrar a nascente do lajeado Letras; por este abaixo até a sua barra no arroio Macaco Branco; sobe por este até a sua barra no lajeado Pirapó; daí por linha seca na direção oeste até encontrar a nascente do lajeado Barra Branca; desce por este até a sua foz no rio Peperi-guaçu;

c) com o município de São Miguel d’Oeste:

- começa no ponto de encontro entre o travessão da Colonizadora Bandeirante e o rio Peperi-guaçu; segue por este travessão; continua por linha seca, prolongamento do travessão da Colonizadora Bandeirante até encontrar o divisor de águas dos rios Peperi-guaçu e o rio das Antas; segue por este até encontrar o travessão denominado Cruzinha; segue por este até encontrar o rio das Antas; daí até a sua confluência com o rio Sargento;

d) com o Estado do Rio Grande do Sul;

e) com a República Argentina.

X – MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL D’OESTE

a) com o município de Chapecó:

- começa na confluência do lajeado Araçá com o rio Capetinga; sobe pelo primeiro até encontrar o seu primeiro afluente da margem esquerda; daí por linha seca até encontrar a sanga mais próxima, por esta até sua foz no rio Sargento; desce por este até a sua confluência com o lajeado Barra Suja;

b) com o município de Palmitos:

- começa na confluência de lajeado Barra Suja com o rio Sargento; desce por este até a sua foz no rio das Antas; por este abaixo até encontrar o travessão denominado Cruzinha;

c) com o município de Mondaí:

- começa no ponto de encontro entre o rio das Antas e o travessão denominado Cruzinha; segue por este até atingir o divisor de águas dos rios das Antas e Peperi-guaçu; segue por este até encontrar uma linha seca prolongamento do travessão da Colonizadora Bandeirante; por esta linha e pelo referido travessão até o rio Peperi-guaçu;

d) com o município de Dionísio Cerqueira:

- começa na barra do rio Maria Preta com o rio Peperi-guaçu; daí em linha seca até a foz do lajeado Ferreira no rio das Flores; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí em linha reta até o ponto de encontro do travessão, divisa atual entre as Colonizadoras “Cedro Terras Ltda.” E “Pinho e Terras Ltda.”, com o divisor de águas dos rios Peperi-guaçu e das Antas; segue pelo dito travessão até o rio das Antas; sobe por este até a foz do rio Capetinga, por este acima até a confluência com o lajeado Araçá;

e) com a República Argentina.

XI – MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS

a) com o município de Chapecó:

- começa por uma linha seca que parte da nascente do lajeado Jundiá em direção norte até encontrar o lajeado Barra Suja; daí em linha seca no sentido leste até encontrar o marco que separa as fazendas Primavera e Oto Niemeiyer e outros, no rio Burro Branco; daí pelo travessão que separa as duas fazendas até atingir o rio Três Voltas; desce por este até a sua barra no rio Burro Branco; por este abaixo até a sua confluência com o rio Chapecó; por este abaixo até a sua foz no rio Uruguai;

b) com o município de Palmitos:

- começa na confluência do rio Uruguai, com o lajeado Barra Grande; sobe por este até encontrar o lajeado Cambará; daí no sentido leste-oeste até encontrar o marco dos lotes catorze (14) e noventa e cinco (95) da secção Vorevi, indicador de um travessão este até as nascentes do lajeado Demoro; por este abaixo até sua foz no lajeado Araçazinho; por este acima até encontrar uma sanga no lote número cento noventa e quatro (194); desta até o marco do referido lote; daí segue pelo travessão até a cabeceira do lajeado Jaiçá desce por este até encontrar o marco dos lotes números cento e sessenta e três (163) e cento e sessenta e dois (162); segue pela divisa destes lotes até encontrar uma sanga; por esta até o lajeado Itapé por este abaixo até a confluência do lajeado Corupaí; por este acima até encontrar o marco dos lotes cento e trinta e três (133) e cento e trinta e dois (132) que é a sua divisa; segue por esta até encontrar a divisa dos lotes cento e quatro(104) e cento e cinco (105); por estas divisas até encontrar o lajeado Curupí; por este abaixo até a sua foz no lajeado Araçá; sobe por este até a altura da nascente duma sanga que faz a divisa da secção Araçá; daí por linha seca até a cabeceira da referida sdanga; desta até encontrar o lajeado Jundiá; por este acima até a sua nascente;

c) com o Estado do Rio Grande do Sul.

XII – MUNICÍPIO DE PALMITOS

a) com o município de Chapecó:

- começa na confluência do lageado Barra Suja com o rio Sargento; sobe pelo primeiro até confrontar com as nascentes do lageado Jundiá; daí em linha seca até as nascentes do lageado Jundiá;

b) com o município de São Carlos:

- começa na nascente do lageado Jundiá, desce por este até encontrar uma sanga que faz a divisa do secção Araçá; sobe por esta sanga até a sua cabeceira; daí em linha reta até encontrar o lageado Araçá; desce por este até a sua confluência com o lageado Curupí; por este acima até confrontar as divisas dos lotes conto e quatro (104) e cento e cinco (105); segue por esta até encontrar as divisas dos lotes cento e trinta e dois (132) e cento e trinta e treis (133); por estas até encontrar a sanga Corupaí; desce por esta até a confluência do lageado Itapé; sobe por este até encontrar uma sanga; por esta acima até encontrar a linha da divisa dos lotes números cento e sessenta e dois (162) e cento e sessenta e três (163); prossegue por esta linha de divisa até encontrar o lageado Jaiçá; sobe por este até sua nascente; daí em linha seca no marco do lote cento e noventa e quatro (194); deste até uma sanga situada no referido lote; por esta sanga até sua foz no lageado Araçázinho; por esse abaixo até a confluência do lajeado Demoro; sobe por este até sua nascente; daí pelo travessão que passa no marco divisor dos lotes quatorze (14) e noventa e cinco (95) da secção Vorevi, até o lajeado Cambará; desce por este até sua foz no lajeado Barra Grande; desce por este até sua confluência no rio Uruguai;

c) com o município de Mondaí:

- começa na confluência do rio Uruguai, com o rio Iracema; sobe por este até a altura da barra da sanga Candeia, no lote número cento e setenta e nove (179) da linha Pindó; daí segue por linha seca rumo leste-oeste até a nascente de uma pequena sanga que desagua no lajeado Biguá, na altura do marco leste, do lote número cento e trinta e cinco (135) da secção Biguá; por esta pequena sanga abaixo até sua confluência com o lajeado Biguá; por este até sua foz no rio do Antas; por este acima até sua confluência com o rio Sargento.

d) com o município de São Miguel d’Oeste:

- começa na confluência do rio das Antas com o rio Sargento; sobe por este até encontrar a foz do lajeado Barra Suja.

e) com o Estado do Rio Grande do Sul.

XIII – MUNICÍPIO ITAPIRANGA

a) com o município de Mondaí:

- começa na foz do lajeado Barra Branca com o rio Peperi-guaçu; sobe pelo primeiro até a sua nascente; daí por uma linha seca até encontrar a barra do lajeado Pirapó no arroio Macaco Branco; por este abaixo até a foz do lajeado Letras; por este acima até a sua nascente; daí por uma linha seca até a nascente do lajeado Coruja; por este abaixo até a sua confluência no lajeado Jundiá; por este abaixo até encontrar a foz do lajeado Piava ou Divisa; por este acima até a sua nascente; daí por linha seca vai encontrar a linha divisória do lote número trinta e cinco (35) da linha Macucozinho; segue por esta até encontrar o travessão e o divisor de águas dos rios Macuco e Macucozinho; por este travessão até encontrar a linha divisória do lote número cinquenta e oito (58); por esta até encontrar o rio Macucozinho; por este abaixo até encontrar a linha divisória do lote número vinte e oito (28); segue por esta até encontrar o travessão e divisor de águas do lajeado Itacuruçú e rio Macuco; por este até encontrar a linha divisória do lote número trinta e quatro (34); segue por esta até encontrar o lajeado Itacuruçú; por este abaixo até encontrar a linha divisória do lote número quatro (4); segue por esta até encontrar o travessão que separa as linhas Macuco e Catres; segue por este até seu ponto de encontro com o rio Uruguai;

b) com o Estado do Rio Grande do Sul;

c) com a República Argentina.

XIV – MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO

a) com o município de Rodeio:

- começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Benedito e dos Cedros encontra a serra do Mar, segue por esta até a nascente do rio dos Toldos;

b) com o município de Timbó:

- começa no ponto em que o divisor das águas dos rios Itapocú e dos Cedros encontra a serra do Mar; segue por esta até encontrar o divisor das águas entre os rios Cedros e Benedito;

c) com o município de Jaraguá do Sul:

- começa no divisor das águas dos afluentes dos rios Itapocú e dos Cedros; daí segue pela serra do Mar até a altura da nascente do rio Negrinho, daí até a nascente do rio Negrinho, no divisor das águas entre este e rio Novo;

d) com o município de São Bento do Sul:

- começa na nascente do Rio Negrinho, no divisor das águas entre este e o rio Novo; desce pelo Rio Negrinho até a foz do rio Banhados; daí, por uma linha seca até a ponte dos Vieira, no rio Campininhas; por este abaixo até sua foz no rio Negro;

e) com o município de Mafra:

- começa na foz do rio Preto com o rio Negro; sobe pelo primeiro até sua nascente na Serra do Mar;

f) com o município de Itaiópolis:

- começa na nascente do rio Preto; na serra do Mar; segue por esta até alcançar a nascente do rio dos Toldos;

g) com o Estado do Paraná.

Palácio da Assembléia Legislativa, do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de dezembro de mil novecentos e cinquenta e três.

VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA

Presidente