LEI Nº 1.678, de 22 de julho de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Olices Caldas

Natureza: PL 60/57

DO. 5.915 de 12/08/57

Ver Lei 1.768/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública a Sociedade Santo Antônio de Pádua de Auxílio aos Necessitados de Siderópolis, fundada em 13 de junho de 1956, com sede em Siderópolis, município de Urussanga.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de julho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado