LEI Nº 1.678, de 22 de julho de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Olices Caldas
Natureza: PL 60/57
DO. 5.915 de 12/08/57
Ver Lei 1.768/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É declarada de utilidade pública a Sociedade Santo Antônio de Pádua de
Auxílio aos Necessitados de Siderópolis, fundada em 13 de junho de
1956, com sede em Siderópolis, município de Urussanga.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de julho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado