LEI Nº 1.682, de 22 de julho de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Waldomiro Silva
Natureza: PL 214A/56
DO. 5.915 de 12/8/57
Ver Lei 3.817/66
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública o Educandário São José com sede em Herval d'Oeste.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de julho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado