LEI Nº 1.968, de 22 de janeiro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência-Dep.Paulo Preis
Natureza-PL/123/58
DO. 6.252 de 27/01/59
Ver Lei 2072/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Centro Mariano de Assistência e Cultura” (CEMAC), com sede na cidade de Tubarão.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de Janeiro de 1959
JOSÉ DE MIRANDA RAMOS
Governador do Estado