LEI Nº 2.031, de 11 de junho de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Benedito T. de Carvalho J.

Natureza: PL/199/58

DO. 6.345 de 23/06/59

Ver Lei 4.385/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação das Senhoras de Caridade de Mafra, com personalidade jurídica, sede e fôro na cidade de Mafra, com fins assistênciais.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado