LEI Nº 2.031, de 11 de junho de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Benedito T. de Carvalho J.
Natureza: PL/199/58
DO. 6.345 de 23/06/59
Ver Lei 4.385/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica considerada de utilidade pública a Associação das Senhoras de
Caridade de Mafra, com personalidade jurídica, sede e fôro na cidade de
Mafra, com fins assistênciais.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado