LEI Nº 2.072, de 18 de agosto de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedrinho Kuerten
Natureza: PL/113/59
DO. 6.390 de 26/08/59
Ver Lei: 1.968/1959
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Centro Mariano de Assistência e Cultura “CEMAC’, com sede e fôro na cidade de Tubarão.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do estado