LEI Nº 2.092, de 11 de setembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL/189/59
DO. 6.403 de 15/09/59
Ver Lei 4.925/73
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Associação Catarinense do
Ministério Público”, sociedade civil, com sede e fôro nesta cidade de
Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado