LEI Nº 2.092, de 11 de setembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL/189/59

DO. 6.403 de 15/09/59

Ver Lei 4.925/73

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação Catarinense do Ministério Público”, sociedade civil, com sede e fôro nesta cidade de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado