LEI Nº 2.129, de 26 de outubro de 1959
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Silveira
Natureza: PL/290/59
DO. 6.438 de 05/11/59
Ver Lei 15.071/09
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece como utilidade pública a Irmandade do Divino Espírito Santo e Asilo de Órfãs “São Vicente de Paula”, com sede no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
E reconhecida como utilidade pública a Irmandade do Divino Espírito
Santo e Asilo de Órfãs “São Vicente de Paula”, com sede no município de
Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado