LEI Nº 2.157, de 23 de novembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 21/59
DO: 6.453 de 27/11/59
Ver Lei 3.803/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar “Benedito Timbó” Hospital Benedito Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Hospitalar “Benedito
Timbó” Hospital de Caridade de Timbó, sediada no município de Timbó.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado