LEI Nº 2.157, de 23 de novembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 21/59

DO: 6.453 de 27/11/59

Ver Lei 3.803/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar “Benedito Timbó” Hospital Benedito Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Hospitalar “Benedito Timbó” Hospital de Caridade de Timbó, sediada no município de Timbó.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado