LEI Nº 2.204, de 7 de dezembro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Zanin

Natureza: PL/299/59

DO. 6.463 de 14/12/59

Alterada pela Lei 15.576/11

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade Beneficente Hospitalar de Cedro”, com sede na cidade de São José do Cedro, neste Estado.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar de Cedro, com sede no Município de São José do Cedro.(Redação dada pela LEI 15.576, de 2011)

Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de dezembro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado