LEI Nº 2.204, de 7 de dezembro de 1959
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Zanin
Natureza: PL/299/59
DO. 6.463 de 14/12/59
Alterada pela Lei 15.576/11
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Sociedade Beneficente Hospitalar de
Cedro”, com sede na cidade de São José do Cedro, neste Estado.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar de Cedro, com sede no Município de São José do Cedro.(Redação dada pela LEI 15.576, de 2011)
Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até
o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de dezembro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado