LEI N° 2.750, de 08 de julho de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Zimmermam
Natureza: PL 92/61
DO. 6.843 de 12/07/61
Ver Lei 1.081/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de
Municípios, Sociedade de direito privado com sede e foro na cidade de
Florianópolis.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado