LEI N° 2.841, de 22 de setembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 85/60
DO. 6.895 de 26/09/61
Ver Lei 353/49
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Cultural de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural de Itajaí, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado