LEI Nº 3.615 de 9 de abril de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Costa

Natureza: PL-215/64

DO. 7.791 de 14/04/65

Alterada pela Lei 3.758/1965

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a “Sociedade Educativa Santos Anjos”, de Porto União

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Educativa Santos Anjos”, de Porto União.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Educadora Santos Anjos”, com sede na cidade de Porto União. (Redação dada pela LEI 3.758, de 1965)

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado