LEI Nº 3.615 de 9 de abril de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Costa
Natureza: PL-215/64
DO. 7.791 de 14/04/65
Alterada pela Lei 3.758/1965
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Sociedade Educativa Santos Anjos”, de Porto União
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Educativa Santos Anjos”, de Porto União.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Educadora Santos Anjos”, com sede na cidade de Porto União. (Redação dada pela LEI 3.758, de 1965)
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de abril de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado