LEI Nº 3.943, de 10 de fevereiro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 173/66

DO. 8.235 de 20/02/67 e 8.243 de 02/03/67 (republicado por incorreção)

Revogada pelas Leis: 3.972/67 e 3.973/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a transferência, por doação, de áreas de terras no município de Lajes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, ao 2º Batalhão Rodoviário sediado em Lajes, duas áreas de terras situadas no mesmo município, e que se destinam à construção de duzentas (200) casas de moradia.

Parágrafo único. As duas áreas de terras, a que se refere este artigo, medem 83.558,37 metros quadrados e obedecem às seguintes confrontações: A primeira, com área de 26.300 metro quadrados, confronta-se ao norte e leste, respectivamente, em 300 metros e 121 metros, com terras do Estado; ao oeste, onde mede 121 metros, com a avenida Luiz Vaz de Camões, e ao sul, em 300 metros, com uma rua projetada.

A segunda área, com 47.258,37 metros quadrados, confronta - se ao norte, com uma rua projetada; ao sul, com quem de direito; ao oeste, com a Avenida Luiz Vaz de Camões, a Igreja Evangélica e quem de direito; e ao leste, com propriedade do município.

Art. 2º Fazenda o Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

LEI Nº 3.943, de 10 de fevereiro de 1967

Onde se lê:

Art. 1º..................................................................................................................

Parágrafo único. As duas áreas de terras, a que se refere êste artigo, medem 83.558,37 metros quadrados e obedecem às seguintes confrontações: a primeira, com área de 26,300 metros quadrados, confronta - se ao norte e leste, respectivamente, em 300 metros e 121 metros, com terras do Estado, ao oeste onde mede 121 metros, com a Avenida Luiz Vaz de Camões, e ao sul em 300 metros, com uma rua projetada.

A segunda área, com 47.258,37 metros quadrados, confronta - se ao norte, com uma rua projetada; ao sul, com quem de direito; ao oeste, com a Avenida Luiz Vaz de Camões, a Igreja Evangélica e quem de direito, e ao leste, com propriedade do município.

A Fazenda o Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º ....................................................................................................................

Leia - se:

Art. 1º...................................................................................................................

Parágrafo único. As duas áreas de terras, a que se refere êste artigo, medem 83.558,37 metros quadrados e obedecem às seguintes confrontações: a primeira, com área de 36.300 metros quadrados, confronta-se ao norte e leste, respectivamente, em 300 metros e 121 metros, com terras do Estado, ao oeste, onde mede 121 metros com a Avenida Luiz Vaz de Camões, e ao sul, em 300 metros, com uma rua projetada.

A segunda área, com 47.258,37 metros quadrados, confronta-se: ao norte, com uma rua projetada; ao sul, com quem de direito; ao oeste, com a Avenida Luiz Vaz de Camões, a Igreja Evangélica e quem de direito; e ao leste, com propriedade do município.

A Fazenda o Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º ...................................................................................................................

Lei n. 3.934, de 26 de dezembro de 1966.

Onde se lê:

O artigo 4º, da lei n. 3.791, de 27 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

Leia-se:

O artigo 4º, da lei n. 3.791, de 27 de dezembro de 1965.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado