LEI Nº 4.277, de 4 de fevereiro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando Bastos

Natureza: PL 77/68

DO. 8.703 de 20.02.69

Ver  Lei 6.481/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, o "Movimento Diocesano de Promoção Social" com sede e foro na cidade de Joinville.


Art. 2º Ao "Movimento Diocesano de Promoção Social", ficam asseguradas todas as vantagens prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de fevereiro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado