LEI Nº 4.377, de 07 de outubro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 105/69
DO. 8.862 de 10/10/69
Alterada parcialmente pelas Leis 4.735/72; 4.420/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Assessoria do Governador do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional do Palácio do Governo a Assessoria do Governador do Estado.
Art. 2º
Compete à Assessoria realizar estudos, pareceres e informações sobre assuntos administrativos que lhe forem determinados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Fica criado no Quadro do Poder Executivo um cargo de provimento em comissão, padrão CC - 21, de Assessor, lotado no Gabinete do Governador do Estado.
LEI 4.420/70 (Art. 1º) – (DO. 8.923 de 19/01/70)
O artigo 3º, da lei nº 4.377, de 7 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Ficam criados, no Quadro do Poder Executivo, dois cargos de provimento em comissão, padrão CC-21, de Assessor, lotados no Gabinete do Governador".
LEI 4.735/72 (Art. 4º) – (DO. 9.514 de 15/06/72)
Ficam extintos os seguintes cargos: um (1) Chefe do Gabinete Civil, criado pela lei nº 4.547, de 31 de dezembro de 1970 (art. 40, § 1º); um Chefe do Cerimonial do Palácio do Governo, padrão CC-,1, criado pela lei nº 2.054, de 3 de agosto de 1959; três (3) Assessor padrão CC-2 , de que tratam as leis nºs. 4.377, de 7 de outubro de 1969 e 4.420, de 15 de janeiro de 1970.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Casa Civil assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 07 de outubro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado