LEI COMPLEMENTAR Nº 387 de 23 de julho de 2007
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PLC. 25/07
DO: 18.171 de 25/07/07
DO: 18.175 de 31/07/07
DA. 5.754, de 30/07/2007
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 279, de 2004, que atualiza valores dos emolumentos e custas judiciais e adota outras providências.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art.15-A da Lei Complementar nº 279, de 27 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 383, de 7 de maio de 2007, nos seguintes termos:
“Art.15-A Na lavratura da escritura pública ou compromisso de compra e venda, realizada com a participação de corretoras, deverá constar o nome completo do corretor e o respectivo número de registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina CRECI – SC.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de julho de 2007
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente