LEI Nº 16.148, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0310.1/2013
DO: 19.692 de 30/10/2013
Alterada pelas Leis: 17.767/19; 18.457/2022;
Fonte: ALESC/GCAN
Autoriza a doação de imóveis a Municípios e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar a Municípios catarinenses imóveis com benfeitorias não averbadas, em razão da adesão ao Programa de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto nº 502, de 16 de setembro de 2011.
Parágrafo único. Os Municípios contemplados, bem como a individualização dos imóveis, com as respectivas dimensões e matrículas, constam do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A presente doação tem por finalidade o desenvolvimento de atividades educacionais de Ensino Fundamental por parte dos Municípios que aderiram ao Programa de Parceria Educacional Estado-Município, por meio de convênios celebrados com a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º Caberá aos Municípios beneficiados com as doações promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade, bem como à averbação das benfeitorias existentes nos imóveis.
Art. 4º Os donatários não poderão, sob pena de reversão:
I – desviar a finalidade ou deixar de utilizar os imóveis;
II – deixar de cumprir o encargo estabelecido no art. 3º desta Lei no prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da publicação desta Lei; e
II – deixar de cumprir o encargo de que trata o art. 3º desta Lei até 31 de dezembro de 2026; ou (Redação dada pela Lei 18.457, de 2022)
III – hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, os imóveis.
Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão constar das escrituras públicas de doação dos imóveis, sob pena de nulidade dos atos.
Art. 5º A reversão de que trata o art. 4º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 6º A edificação de benfeitorias não outorga aos donatários o direito de retenção no caso de reversão dos imóveis.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dos Municípios, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 8º O Estado será representado nos atos de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional em cuja área de abrangência encontram-se os imóveis de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 8º O Estado será representado nos atos de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído. (Redação dada pela Lei 18.457, de 2022)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ESCOLA ESTADUAL |
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL |
CONVÊNIO |
MUNICÍPIO DONATÁRIO |
EEF Padre Bruno Linden |
Área de 10.035,00 m² (dez mil e trinta e cinco metros quadrados), com benfeitoria de aproximadamente 3.078,34 m² (três mil, setenta e oito metros e trinta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 3.356 no Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim e cadastrado sob o nº 1875 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. |
Termo de Convênio nº 17105/2011-0 |
Massaranduba |
EEB Prefeito Luiz de Pelegrini |
Área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), com benfeitorias de aproximadamente 743,48 m² (setecentos e quarenta e três metros e quarenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 22.703 no Registro de Imóveis da Comarca de Turvo e cadastrado sob o nº 3529 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. |
Termo de Convênio nº 17060/2011-7 |
Meleiro |
EEB Ernesto Hachmann |
Área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), com benfeitorias de 636,00 m² (seiscentos e trinta e seis metros quadrados), matriculado sob o nº 10.008 no Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal e cadastrado sob o nº 3635 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. |
Termo de Convênio nº 16558/2011-1 |
Capinzal |
EEB Ivo Silveira |
Área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), com benfeitorias de aproximadamente 909,00 m² (novecentos e nove metros quadrados), matriculado sob o nº 2.782 no Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal e cadastrado sob o nº 3632 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. |
Termo de Convênio nº 16558/2011-1 |
Capinzal |
EEF Diadema |
Área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), com benfeitorias de 556,00 m² (quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), matriculado sob o nº 7.542 no Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim e cadastrado sob o nº 02299 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. |
Termo de Convênio nº 16923/2011-4 |
Xaxim |
EEF Antonio Stuart |
Área de 10.125,00 m² (dez mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitorias de aproximadamente 623,18 m² (seiscentos e vinte e três metros e dezoito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 20.680 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio e cadastrado sob o nº 01417 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. |
Termo de Convênio nº 16796/2011-7 |
Sombrio |
EEB São Sebastião |
Área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), com benfeitorias de aproximadamente 971,18 m² (novecentos e setenta e um metros e dezoito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 3.097 no Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste e cadastrado sob o nº 3693 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. (Alterado Lei 17.767/19) |
Termo de Convênio nº 15202/2011-1 |
São Lourenço do Oeste |
EEB Leoberto Leal |
Área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), com benfeitorias de 1.593,02 m² (mil, quinhentos e noventa e três metros e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 5.059 no Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste e cadastrado sob o nº 4111 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. |
Termo de Convênio nº 15202/2011-1 |
São Lourenço do Oeste |
EEB Abel Capella |
Área de 4.410,00 m² (quatro mil, quatrocentos e dez metros quadrados), com benfeitorias de aproximadamente 974,00 m² (novecentos e setenta e quatro metros quadrados), matriculado sob o nº 4.574 no Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu e cadastrado sob o nº 4098 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. |
Termo de Convênio nº 16769/2011-0 |
Governador Celso Ramos |
EEB Prof. Dulce Fernandes de Queiroz |
Área de 2.481,45 m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e um metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias de 736,53 m² (setecentos e trinta e seis metros e cinquenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 6.818 no Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba e cadastrado sob o nº 2628 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. |
Termo de Convênio nº 16801/2011-7 |
Joaçaba |
EEF Seremita F. C. da Silva |
Área de 6.275,00 m² (seis mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), com benfeitorias de 428,00 m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), conforme certidão nº 15.823 e matriculas nº 1.172 e nº 4.276 no Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê e cadastrado sob o nº 4255 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. |
Termo de Convênio nº 16930/2011-7 |
Ipuaçu |
EEB Alexandre Antoniolli |
Área de 2.684,35 m² (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro metros e trinta e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 13.982 no Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê e cadastrado sob o nº 04621 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. |
Termo de Convênio nº 16928/2011-5 |
Faxinal dos Guedes |
EEF Toldo Velho |
Área de 9.600,00 m² (nove mil e seiscentos metros quadrados), com benfeitorias de aproximadamente 392,00 m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados), matriculado sob o nº 16.659 no Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê e cadastrado sob o nº 3721 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. |
Termo de Convênio nº 16930/2011-7 |
Ipuaçu |
EEF Santo Agostinho |
Área de 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados), com benfeitorias de aproximadamente 1.056,05 m² (mil e cinquenta e seis metros e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 5.206 no Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste e cadastrado sob o nº 3760 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração. |
Termo de Convênio nº 125/2012-2 |
Novo Horizonte |