LEI Nº 16.217, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0404.6/2013
DO: 19.728 de 20/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 15.369, de 2010, que autoriza a transferência de imóvel do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) ao Estado de Santa Catarina, no Município de Chapecó, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.369, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A transferência de que trata esta Lei tem por objetivo viabilizar a construção da Escola Integral de Ensino Médio.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 13.660, de 28 de dezembro de 2005.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado