LEI Nº 16.812, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL./0388.1/2015

DOE: 20.207 de 17/12/2015

Alterada pela Lei 19.371/2025

Ver Lei: 18.724/2023;

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Dispõe sobre a criação de serventias extrajudiciais na comarca de Chapecó e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os 2º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis da comarca de Chapecó.

Art. 2º As circunscrições geográficas dos Ofícios de Registro de Imóveis ficam assim definidas:

I – os atos do 1º Ofício de Registro de Imóveis abrangerão os Municípios de Caxambú do Sul e Guatambu e serão utilizados como faixa divisória os imóveis que estão localizados (sentido norte/sul) no cruzamento entre a Rua São Pedro e Avenida Getúlio Vargas, seguindo-se pela sua lateral leste e no sentido sul até a EMC 260 e, nesta, a leste, até a EMC 020, seguindo por esta, novamente no sentido sul, até o limite do Município;

II – os atos do 2º Ofício de Registro de Imóveis abrangerão o Município de Planalto Alegre, iniciando, no sentido norte/sul, no cruzamento entre a Rua São Pedro e Avenida Getúlio Vargas (sentido norte/sul), seguindo-se pela lateral oeste e no sentido sul até a EMC 260 e nesta, a leste, até a EMC 020, seguindo por esta, novamente, no sentido sul, até o limite do Município. Abrangerão também, no sentido leste/oeste, partindo do limite oeste do Município pela BR-283 na sua lateral sul, seguindo pela Avenida Senador Atílio Fontana e Rua São Pedro até o cruzamento com a Avenida Getúlio Vargas;

III – os atos do 3º Ofício de Registro de Imóveis abrangerão os Municípios de Cordilheira Alta e Nova Itaberaba, iniciando, no sentido leste/oeste, pela BR-283, na sua lateral norte, seguindo pela Avenida Senador Atílio Fontana e Rua São Pedro até o cruzamento com a Rua Jardim Europa até BR-283, sentido leste, até o limite do Município.

I – os atos do 1º Ofício de Registro de Imóveis abrangerão:

a) os imóveis situados nos Municípios de Caxambú do Sul e de Guatambu; e

b) no Município de Chapecó, iniciando no sentido norte-sul, abrangerão os imóveis que terão como faixa divisória entre o 1º Ofício de Registro de Imóveis e o 2º Ofício de Registro de Imóveis a Avenida Getúlio Vargas, seguindo-se pela sua lateral leste no sentido sul até a Rua Paschoal Cortelini, desta seguindo sentido oeste até a interseção com a SC-480 e, desta, até o trevo com o bairro Industrial, sentido sul, deste seguindo sentido leste pelo AC. Fidelis Líbero Grando até a interseção com a EMC117, nesta seguindo sentido sul até a EMC116 e desta até a Reserva Indígena Condá, continuando por sua lateral leste, sentido sul, até o limite do Município; confrontando com a área de abrangência territorial do 3º Ofício de Registro de Imóveis, tem como limite a Avenida São Pedro, no sentido oeste-leste, pelo lado sul, até o cruzamento com a Rua Jardim Europa, que, em linha reta, no sentido norte-sul, pelo lado oeste, encontra também com a Rodovia SC-283 que segue sentido leste, pela parte sul, até o final do Município;

II – os atos do 2º Ofício de Registro de Imóveis abrangerão:

a) os imóveis situados no Município de Planalto Alegre; e

b) no Município de Chapecó, iniciando no sentido norte-sul, abrangerão os imóveis situados no cruzamento entre a Avenida São Pedro (SC-283) e a Avenida Getúlio Vargas (sentido norte-sul), seguindo pela sua lateral oeste no sentido sul até a Rua Paschoal Cortelini, desta seguindo sentido oeste até a interseção com a SC-480 e, desta, até o trevo com o bairro Industrial sentido sul, deste seguindo sentido leste pelo AC. Fidelis Líbero Grando até a interseção com a EMC117, seguindo nesta, sentido sul, até a EMC116 e desta até a Reserva Indígena Condá, continuando por sua lateral oeste, sentido sul, até o limite do Município; confrontando com a área de abrangência territorial do 3º Ofício de Registro de Imóveis, tem como limite a Rodovia SC-283, lado sul, seguindo no sentido leste-oeste a partir do limite com a Avenida Getúlio Vargas até o limite do Município; e

III – os atos do 3º Ofício de Registro de Imóveis abrangerão;

a) os Municípios de Cordilheira Alta e Nova Itaberaba; e

b) no Município de Chapecó, na confrontação com a área de abrangência territorial do 1º Ofício de Registro de Imóveis tem como limite a Avenida São Pedro, pelo lado norte, sentido oeste-leste, até o cruzamento com a Rua Jardim Europa, que, em linha reta, encontra também com a Rodovia SC-283, seguindo pelo lado leste e norte até o final do Município; na confrontação com a área de abrangência territorial do 2º Ofício de Registro de Imóveis terá como limite a Rodovia SC-283, pelo lado norte, seguindo no sentido leste-oeste até o limite do Município. (Redação dos Incisos I, II e III do Art. 2º dada pela Lei 19.371, de 2025)

Art. 3º Ficam criados o 3º Tabelionato de Notas e o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Chapecó.

Art. 4º Fica ressalvado aos titulares dos serviços notariais e de registro atingidos por desmembramento, desdobramento e desacumulação o direito de opção.

Art. 5º A outorga da delegação para as novas serventias será realizada na forma da lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado