ATO DA MESA Nº 1.277, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a padronização da nova identidade visual da Assembleia Legislativa.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída no âmbito deste Poder Legislativo a nova identidade visual a ser utilizada pelos gabinetes parlamentares e por todos os setores da Casa, na expedição de correspondências internas e externas, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo único deste Ato - Manual de Aplicação da Marca.
Art. 2º Além de usar a identidade visual em suas correspondências internas e externas, os gabinetes parlamentares e os setores poderão inseri-las em processos, projetos, sítios eletrônicos ou em outros documentos, como forma de divulgação, sendo obrigatória, porém, em todos os casos, a utilização da identidade visual da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Caberá à Divisão de Serviços Gráficos e de Divulgação [Diretoria de Comunicação Social] prestar assistência aos gabinetes parlamentares e aos setores conforme especificações disponíveis no Manual.
Art. 4º O prazo para adaptação da nova identidade visual dar-se-á até cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Ato.
Art. 5º Revogas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Julio Garcia – Presidente
Deputado Lício Mauro sa Silveira - Secretário
Deputado Pedro Baldissera - Secretário