ATO DA MESA Nº 371, de 27 de maio de 2013
Disciplina a identificação dos escritórios de apoio à atividade parlamentar.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo nos incisos XVIII e XIX e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1º Os escritórios de apoio à atividade parlamentar serão identificados única e exclusivamente por placas padronizadas na forma dos modelos constantes dos Anexos I e II, deste Ato, conforme o local de funcionamento:
I - quando instalado em imóvel localizado em edifício, na forma do modelo constante do Anexo I; e
II - quando instalado em imóvel térreo, na forma do modelo constante do Anexo II.
Parágrafo único. As placas de identificação serão disponibilizadas pela Diretoria Administrativa/ Coordenadoria de Serviços Técnicos.
§ 1° As placas de identificação de que trata o caput serão disponibilizadas pela Diretoria Administrativa/Coordenadoria de Serviços Técnicos.
§ 2° É permitida a instalação de outro tipo de identificação, para além da prevista no caput, desde que às expensas e de responsabilidade do Deputado. (Redação dos §§ 1° e 2° dada pelo Ato da Mesa 1017, de 2023)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado JOARES PONTICELLI – Presidente
Deputado Kennedy Nunes – Secretário
Deputado Manoel Mota – Secretário
ANEXO I
Placa de identificação de escritório de apoio à atividade parlamentar, localizado em edifício:
Dimensões: 65 cm X 45 cm
Fonte: Trebuchet MS
ANEXO II
Placa de identificação de escritório de apoio à atividade parlamentar, localizado em imóvel térreo:
Dimensões: 80 cm X 50 cm
Fonte: Trebuchet MS