ATO DA MESA Nº 114, de 8 de março de 2016

DA: 6.963, de 08/03/2016

Alterado pelo Ato: 233/2016;

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Concede Auxílio-Alimentação aos estagiários participantes do Programa Antonieta de Barros, instituído pela Lei nº 13.075, de 2004.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.075, de 29 de julho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 16.837, de 16 de dezembro de 2015, e no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, aos estagiários participantes do Programa Antonieta de Barros, instituído pela Lei nº 13.075, de 29 de julho de 2004.

Parágrafo único. O Auxílio-Alimentação é destinado única e exclusivamente à alimentação do estagiário.

Art. 2º Os estagiários do Programa Antonieta de Barros ficam incluídos no Programa Auxílio-Alimentação, instituído pela Resolução nº 1.344, de 1º de outubro de 1993. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 233, de 2016)

Art. 3º (Redação revogada pelo Ato da Mesa 233, de 2016)

Art. 4º Cabe ao Coordenador de Estágios Especiais fiscalizar a utilização do Auxílio-Alimentação de que trata este Ato.

Art. 5º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.

Deputado GELSON MERISIO – Presidente

Deputada Dirce Heiderscheidt - Secretária

Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário