ATO DA MESA Nº 201, de 27 de abril de 2021
Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos administrativos, sindicâncias e tomadas de contas especiais, bem como dos pagamentos da gratificação aos membros das respectivas comissões constituídas para esses fins, durante o período de férias gerais dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc).
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA DE SANTA CATARINA (Alesc), no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno desta Casa, considerando que os prazos de processos administrativos, sindicâncias e tomadas de contas especiais, bem como os pagamentos da gratificação aos membros das respectivas comissões constituídas para esses fins, são sempre suspensos, por meio de ato próprio e específico, durante o mês de janeiro de cada ano, período de férias gerais dos servidores no âmbito deste Parlamento, estabelecido pelo Ato da Mesa n° 783, de 18 de novembro de 2014, e com o fito de dispor sobre o tema em único ato administrativo geral,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos dos processos administrativos, sindicâncias e tomadas de contas especiais, bem como os pagamentos da gratificação aos membros das respectivas comissões constituídas para esses fins, ficam suspensos durante o período de férias gerais dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), estabelecido pelo Ato da Mesa n° 783, de 18 de novembro de 2014.
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões
Deputado MAURO DE NADAL - Presidente