ATO DA MESA N° 465, de 5 de junho de 2025
Altera o Ato da Mesa n° 329, de 2024, que “Fixa o limite do valor do ressarcimento relativo à despesa com os aluguéis dos escritórios de apoio à atividade parlamentar.”
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com base no disposto no art. 2° da Resolução n° 001, de 4 de abril de 2024, e no uso de suas atribuições administrativas, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° do Ato da Mesa n° 329, de 18 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°O limite do valor do ressarcimento relativo à despesa com aluguéis dos escritórios de apoio à atividade parlamentar corresponde ao índice de 0,25751 do vencimento do cargo de Analista Legislativo III, código PL/ALE III, nível 1.” (NR)
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de junho de 2025.