ATO DA MESA N° 329, de 18 de julho de 2024
DA: 8.611, de 18/07/2024
Alterado pelo Ato da Mesa 465/2025;
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN.
Fixa o limite do valor do ressarcimento relativo à despesa com os aluguéis dos escritórios de apoio à atividade parlamentar.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com base no disposto no art. 2° da Resolução n° 001, de 2024, e no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Fica fixado em R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais) por mês, o limite do valor do ressarcimento relativo à despesa com os aluguéis dos escritórios de apoio à atividade parlamentar
Parágrafo único. O limite de que trata o caput será reajustado anualmente, no mês de março, por meio de Ato da Mesa.
Art. 1°O limite do valor do ressarcimento relativo à despesa com aluguéis dos escritórios de apoio à atividade parlamentar corresponde ao índice de 0,25751 do vencimento do cargo de Analista Legislativo III, código PL/ALE III, nível 1. (Redação dada pelo Ato da Mesa 465, de 2025)
Art. 2° O ressarcimento das despesas de que trata o art. 2° da Resolução n° 001, de 4 de abril de 2024, se dará conforme disciplina o Ato da Mesa n° 066, de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.