PORTARIA N° 001-DL, de 15 de outubro de 2024
O DIRETOR LEGISLATIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em uso de suas atribuições regimentais, informa:
Art. 1° A presente portaria disciplina o uso dos espaços fornecidos com painéis de LED no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, bem como regulamenta a entrega e utilização de mídias de áudio, vídeo e projeção, conforme especificações técnicas e padrões adequados.
Art. 2° Os espaços instalados com painéis de LED, sujeitos às disposições desta portaria, são:
I - Plenário Osni Régis: dois painéis de LED de 3 x 2 metros (comprimento x altura);
II - Plenarinho: um painel de LED de 5 x 2,5 metros (comprimento x altura);
III - Auditório: um painel de LED de 11 x 3 metros (comprimento x altura); e
IV - Hall: um painel de LED de 2 x 2 metros (comprimento x altura).
Art. 3° O uso dos painéis de LED nos espaços indicados no artigo anterior é destinado exclusivamente para eventos oficiais, solenidades, reuniões e demais atividades de interesse público, organizadas pela Assembleia Legislativa.
Art. 4° Para a correta utilização dos equipamentos de multimídia e painéis de LED, os arquivos de mídia a serem projetados deverão seguir as seguintes diretrizes:
I - Os arquivos de áudio deverão ser entregues preferencialmente no formato .mp3, evitando-se o uso de. wav devido ao tamanho excessivo;
II - Os arquivos de texto deverão ser entregues nos formatos .doc ou .docx;
III - Os arquivos de planilha deverão ser entregues nos formatos .xls ou .xlsx;
IV - Os arquivos de imagem devem ser entregues nos formatos .jpg, .jpeg ou .png;
V - Os arquivos de vídeo deverão ser entregues no formato .mp4, com resolução mínima de HD (1280x720) e recomendação de Full HD (1920x1080). Arquivos superiores a 4K não serão aceitos; e
VI - Os arquivos de apresentação (slides) deverão ser entregues nos formatos .ppt, .pptx ou .pdf. Caso contenham vídeos, estes devem ser incluídos na mesma pasta do arquivo.
Art. 5° As publicações a serem exibidas nos eventos deverão ser entregues à equipe de sonorização e projeção com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através de pendrive ou pelo e-mail arquivos.alesc@gmail.com, indicando o evento, data e hora da apresentação no corpo da mensagem.
Art. 6° Fica expressamente proibido:
I - A conexão de notebooks pessoais aos sistemas de projeção;
II - A exibição de vídeos diretamente de links de streaming (YouTube, Facebook, etc.) devido a possíveis problemas de conexão ou inserção de propagandas.
Art.7° Caberá à equipe técnica responsável pela sonorização e projeção testar previamente todas as mídias recebidas e, em caso de inconsistências, comunicar o responsável pelo evento para a devida correção.
Arte. 8° Esta portaria entraria em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 2024.