PORTARIA EL Nº 002, de 8 de MAIO de 2023
DA: 8.324, de 08/05/2023
DA: 8.328, de 12/05/2023 (Republicado)
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN.
Estabelece a responsabilidade pelo uso adequado, guarda, conservação e administração de bens móveis colocados à disposição da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira.
O PRESIDENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DEPUTADO LÍCIO MAURO DA SILVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso VI, do Regimento Interno da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, aprovado pela Resolução nº 001, de 18 de agosto de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de controle patrimonial dos bens móveis colocados à disposição dos órgãos da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, nos termos do Ato da Mesa nº 435, de 15 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art 1º A responsabilidade pelo uso adequado, guarda, conservação e administração de bens móveis colocados à disposição da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira são de responsabilidade do Coordenador da Escola do Legislativo e dos gestores dos respectivos órgãos, na forma do art. 3º do Anexo Único da Resolução nº 001, de 18 de agosto de 2022.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se gestores patrimoniais e locais de armazenamento sob sua responsabilidade, respectivamente:
I – Coordenador da Escola: sala de reunião, sala da recepção e sala da Área Administrativa e Jurídica;
II – Gestor da Área de Orientação Pedagógica: sala da respectiva área;
III – Gestor da Secretaria Acadêmica: sala da Secretaria Acadêmica;
IV – Gestor do Apoio Operacional e Eventos: sala do Apoio Operacional e Eventos e salas de aula;
V – Gestor da Área de Comunicação: sala da Comunicação;
VI – Gestor da Área Pedagógica de Qualificação Profissional e Desenvolvimento Humano: sala da respectiva área;
VII – Gestor da Área Pedagógica de Formação Política: sala da respectiva área;
VIII – Gestor da Área Pedagógica de Educação para a Democracia: sala da respectiva área:
IX – Gestor da Área Pedagógica de Pesquisa e Produção do Conhecimento: sala da respectiva área;
X – Gestor da Área Pedagógica de Inclusão e Políticas Públicas: sala da respectiva área; e
XI – Gestor da Área Pedagógica de Ensino à Distância: sala da respectiva área.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada por incorreção.
Deputado Julio Garcia
Presidente da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira