Resolução Nº 005, de 30 de agosto de 2005

Procedência: Dep. Simone Schramm e outros
Natureza: PRS/0009.0/2005

DA: 5.472, de 13/08/2005

Alterada pela Res. 005/2016;

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre a criação das Frentes Parlamentares no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Faço saber que a Assembleia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam criadas as Frentes Parlamentares no âmbito da Assembleia Legislativa com o objetivo de apoiar, incentivar e assistir a estudos relativos a temas de interesse social, econômico e político.

Art. 2º A constituição das Frentes Parlamentares dar-se-á por ato do Presidente da Assembléia Legislativa, mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um décimo da totalidade dos parlamentares.

Art. 3º A direção dos trabalhos de cada Frente Parlamentar será exercida por seu presidente, que será o primeiro deputado subscrito no requerimento que lhe deu origem.

§ 1º O presidente da Frente Parlamentar manter-se-á no cargo até a extinção desta, que ocorrerá obrigatoriamente ao final de cada Legislatura.

§ 2º As Frentes Parlamentares poderão ser extintas, a qualquer tempo, por decisão unânime de seus integrantes, mediante comunicação à Mesa.

Art. 4º A composição das Frentes Parlamentares será pluripartidária, ficando assegurado a todos os deputados o direito de integrá-las, bem como de desligar-se das mesmas, mediante Termo de Adesão próprio encaminhado ao seu presidente.

§ 1º Quando do afastamento temporário do presidente, será escolhido um deputado dentre os demais integrantes da Frente Parlamentar, que tomará a direção dos trabalhos.

§ 2º Ocorrendo a vacância do cargo, será escolhido novo presidente, observado o disposto no parágrafo anterior.

Art. 5º O Presidente de Frente Parlamentar deve encaminhar ao Expediente, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas, para fins de leitura em Plenário e publicação.

Parágrafo único. Do relatório deve constar cronograma das atividades concluídas e pendentes. (NR) (Redação dada pela Resolução 005, de 2016)

Art. 6º Compete à Mesa adotar as providências necessárias à implementação de medidas cabíveis para o assessoramento técnico das Frentes Parlamentares.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de agosto de 2005

Deputado Julio Garcia - Presidente

Deputado Lício Silveira - 1º Secretário

Deputado Pedro Baldissera - 2º Secretário