Resolução Nº 006, de 21 de fevereiro de 2006
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0004.5/2006
DA: 5.553, de 01/03/2006
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera dispositivo da Resolução n. 02, de 2006, e adota outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O valor da remuneração global atribuída ao Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar, código PL/GAB, por gabinete, obedecerá como limite a razão de 75% (setenta e cinco por cento), daquele estabelecido para idêntica finalidade, aos servidores do quadro dos Secretários Parlamentares dos gabinetes da Câmara dos Deputados.
§ 1º As alterações sobre o valor global prevista no caput que vierem a ocorrer no âmbito da Câmara dos Deputados, somente serão repassadas para os Gabinetes Parlamentares desta Casa, através de Ato aprovado em reunião da Mesa.
§ 2º Para efeito no disposto neste artigo, considera-se excluído o valor relativo ao auxílio-alimentação pago aos servidores da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Caberá a Mesa fixar o quantitativo dos cargos por gabinete parlamentar, limitado ao mesmo número máximo adotado pela Câmara Federal.
Art. 3º Fica suprimido o Anexo IX (Tabela de quantitativo de cargos e índice máximo de cotas - Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar) da Resolução n. 02, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2006.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de fevereiro de 2006.
Deputado Julio Garcia
Presidente