Legislação

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Ano: 1994
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Saúde, no valor de CR$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros reais), reduzindo os seguintes elementos de despesa: 1800 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 1891 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Assistenciais de Saúde Código 1891.13754281.657 4000.00 DESPESAS DE CAPITAL 4100.00 INVESTIMENTOS 4110.00 (40) Obras e Instalações............................................CR$ 8.000.000.000,00 Projeto Equipamento e Reequipamento de Unidades Assistenciais de Saúde Código 1891.13754281.659 4000.00 DESPESAS DE CAPITAL 4100.00 INVESTIMENTOS 4120.00 (40) Equipamentos e Material Permanente......................................................CR$ 4.000.000.000,00

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 10.945.454,54 (dez milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), reduzindo os seguintes elementos de despesa: 1800 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 1891 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Assistenciais de Saúde Código 1891.13754281.657 4000.00 DESPESAS DE CAPITAL 4100.00 INVESTIMENTOS 4110.00 (40) Obras e Instalações.........................................R$ 5.854.545,45 Projeto Equipamento e Reequipamento de Unidades Assistenciais de Saúde Código 1891.13754281.659 4000.00 DESPESAS DE CAPITAL 4100.00 INVESTIMENTOS 4120.00 (40) Equipamentos e Material Permanente............R$ 5.090.909,09

Art. 1º O Orçamento do Estado de Santa Catarina para o exercício financeiro de 1995 compreende: I o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos da administração pública direta e entidades da administração indireta; II o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração pública direta ou indireta, bem como seus fundos; III o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, autorizado a doar à Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, o imóvel matriculado sob nº 2.290, no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................................................. .......................................................................................................................................................... VI taxa de fiscalização de sorteios.''