Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei nº 11.607, de 02 de dezembro de 2000, onde se lê Presidente Castelo Branco, leia-se Presidente Castello Branco.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 11.340, de 08 de janeiro de 2000, onde se lê Presidente Castelo Branco, leia-se Presidente Castello Branco.
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Esporte Clube Tupy, com sede no Município de Schroeder e foro na Comarca de Guaramirim.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de São Joaquim, um terreno composto por trinta e dois lotes, com a área de onze mil setecentos e cinco metros quadrados, sem benfeitorias, avaliado em R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais), matriculado sob o nº 19.849 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.170, de 15 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rodeio e ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Mobiliário de Rodeio, sediados no município de Rodeio, pelo prazo de dez anos, o uso gratuito do imóvel constituído por um terreno de seiscentos e noventa metros quadrados, edificado em trezentos e quarenta e seis metros e vinte decímetros quadrados, matriculado sob o nº 22.873 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Indaial e cadastrado sob o nº 02052 na Secretaria de Estado da Administração”. (NR)