Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Navegantes, com sede no Município de Navegantes.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da SANTUR – Santa Catarina Turismo S/A, autorizado a doar ao Município de Navegantes os seguintes imóveis:
Art. 1º Fica instituída no Estado de Santa Catarina a Campanha de Controle Populacional de Cães e Gatos a ser realizada, anualmente, de 1º de outubro a 31 de outubro.
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2006, aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, pertencentes ao Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração, Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda e aos Quadros de Pessoal das Autarquias e Fundações do Poder Executivo, antecipação do valor de vencimento, que deve ser calculada da seguinte forma:
Art. 1º Fica concedido abono especial aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, incluídos os servidores alcançados pela Resolução nº 469, de 10 de julho de 1981 e alterações posteriores, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).