Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre o procedimento para retirada de animais mortos das propriedades rurais e sua adequada destinação, no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial, no âmbito do Estado de Santa Catarina
Declara de utilidade pública a Associação Aquática do Vale do Itapocu (AAVI), com sede no Município de Jaraguá do Sul.