Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam convalidadas por esta Lei Complementar as disposições estabelecidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou delas decorrentes, nos seguintes Atos Normativos:
O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre o procedimento para retirada de animais mortos das propriedades rurais e sua adequada destinação, no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial, no âmbito do Estado de Santa Catarina