As contribuições e co-participações consignadas em folha de pagamento e descontadas dos contribuintes na forma do art. 14 desta Lei Complementar, bem como a contribuição do empregador, devem ser depositadas no Fundo do Plano de Saúde até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a dispor sobre a retribuição financeira dos inativos referidos na Lei Complementar n° 380, de 2007, que dispõe sobre o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública no Estado.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Basquetebol de Blumenau, com sede no Município de Blumenau.
Declara de utilidade pública o Instituto Coração Aberto, com sede no Município de Joinville.
Declara de utilidade pública o Social Good Brasil (SGB), com sede no Município de Florianópolis.