Legislação

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Aplicar, exclusivamente no mês de Dezembro, o percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor relativo ao benefício do Programa criado pela Resolução nº 1344/93, ressalvado o disposto no artigo 5º da mesma Resolução.

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no Município e Imaruí.

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo, integrantes das classes e categorias funcionais pertencentes ao Grupo: Polícia Civil, de acordo com os Anexos I e II, parte integrante desta Lei Complementar, e distribuídos entre os respectivos subgrupos, nas seguintes proporções:

Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Governo deste Estado e dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, e ao qual se incorporou o do Estado do Rio Grande do Sul para analise, estudo e manejamento referente aos problemas econômicos comuns, relativos à Bacia Paraná-Uruguai, no teor da ata lavrada a 8 de setembro de 1951, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, cujo texto é anexado à presente Lei.

Altera o art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para dispor sobre a publicação dos atos municipais no diário oficial e em jornal local ou microrregional.