Institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, e da outras providências. Art.1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do vigente exercício financeiro, o crédito especial de cento e vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 125,000,oo), para atender, no corrente ano, ao disposto na cláusula quarta do contrato aprovado pelo decreto nº 318, de 26 de julho de 1954, celebrado entre o Governo do Estado e a Congregação do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Brusque.