EMENDA CONSTITUCIONAL N º 20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975, abaixo enumerados passarão a vigorar com a seguinte redação:
Ficam aprovadas as contas prestados pelo Poder Executivo, de acordo com o Art. 52, inciso XX, da Constituição do Estado e relativas ao exercício financeiro de 1950.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), suplementar à verba 3-109 do orçamento vigente.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Celestino José do Nascimento (APP), com sede no Município de Ouro Verde