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Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir um terreno, por doação, de Artur Argeu Lajus, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), no lugar denominado Pôrto Goyo-En, distrito e município de Chapecó, destinado á construção de uma Escola Rural.

Art. 1º O art. 37 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. O Gabinete da Chefia do Executivo assiste direta e imediatamente ao Governador do Estado nos serviços de secretaria particular. § 1º A Coordenadoria Estadual da Mulher, vinculada ao Gabinete da Chefia do Executivo do Gabinete do Governador, com a finalidade de

Institui sistema informatizado de armazenamento e repositório para a gestão de documentos e conteúdos digitais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Art 1º Fica aprovado o termo de renovação do acordo celebrado em 8-3-52, registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 4-4-52 entre o Governo da União e o Estado de Santa Catarina, de conformidade com o § 3º, do artigo 18 da Constituição Federal e o Decreto nº 11.159, de 29 de dezembro de 1942, que aprova o regulamento para a execução dos serviços de defesa sanitária vegetal sob o regime de acordo.