Declara de utilidade pública a Associação Cultural Talento Fumacense, com sede no Município de Morro da Fumaça
Abre credito suplementar.
Art. 1º A remoção do servidor público do Estado atenderá ao interesse do serviço e impondo de sua concordância e de nível em que estiver na carreira. Parágrafo único. A remoção dos membros do magistério público dar-se-á nos casos de acesso, remoção voluntária e diminuição de lotação, na forma disciplinada pela Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986.
Art. 1º Fica criado, na vila de Matos Costa, município de Porto União, um grupo escolar, que terá a denominação de Grupo Escolar “Dom Daniel Hostin”.
Altera o § 1º do Art. 96 da Constituição do Estado de Santa Catarina.