Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guaramirim, um terreno que mede dez mil metros quadrados (l0.000 m2), na localidade de Tibagí, município de Guaramirim, e destinado à construção de uma escola rural.
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Tijucas, um terreno, situado na cidade do mesmo nome, destinado à construção do Paço Municipal.
Altera a Lei Complementar nº 465, de 2009, que cria o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.