LEI Nº 2.042, de 02 julho de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/129/59

DO. 6.352 de 03/07/59

Ver Leis: 2.864/61; 2.791/61; 2.894/61; 2.927/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Extingue e cria cargos no Quadro Único do Estado, lotados na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro Único do Estado, quatro cargos isolados de provimento efetivo, de Contadores, I-20, lotados no Serviço de Fiscalização da Fazenda.

Art. 2° Ficam criados, no Quadro Único do Estado, e com lotação nos órgãos subordinados à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um cargo de Diretor de Secretaria padrão C-31, um cargo de Assistente Jurídico padrão !-24, três cargos de Técnicos Fazendários padrão I-20 e um cargo de Encarregado de Material padrão I-9.

Art. 3º A letra “b, do art. 18, da lei n. 1.733, de 9 de outubro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

“Para os Inspetores de Fiscalização (12) e Arrecadação de Rendas, Inspetor de Postos Fiscais, Subprocurador Fiscal, Auxiliar de Procuradoria, 2 Subdiretores e Assistente Jurídico do Serviço de Estado dos Negócios da Fazenda, a percentagem será de 0,4% a cada um deles”.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado